Por solicitação do MAPA (SIGVIG/Santos) informamos aos nossos associados que a
partir do dia 01 de fevereiro de 2016 as mercadorias que tiver acondicionado em
suporte de madeira e apresentarem não conformidade com a IN 32, o importador
fica obrigado a devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens
e suportes de madeira, conforte artigo 32.
Fonte: Sindaspcg
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