INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Por solicitação do MAPA (SIGVIG/Santos) informamos aos nossos associados que a partir do dia 01 de fevereiro de 2016 as mercadorias que tiver acondicionado em suporte de madeira e apresentarem não conformidade com a IN 32, o importador fica obrigado a devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens e suportes de madeira, conforte artigo 32.

Fonte: Sindaspcg

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