Exportações dos produtos classificados na NCM 3002.90.99.

20/01/2016 - Notícia Siscomex Exportação n° 03/2016

Com base na Resolução CIBES nº 13/2010, informamos que, a partir de 27/01/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dosprodutos classificados na NCM 3002.90.99.

Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI:

Destaque 02 – Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes – Bens sensíveis relacionados na Res. CIBES n. 13/2010 - MCT

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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