Tempo para cobrança de multa é de cinco anos

VALOR ECONÔMICO
Luiza de Carvalho, de Brasília
14/12/2009

O fisco terá um prazo mais curto para propor ações de execução fiscal administrativa. Esses processos englobam, por exemplo, questões como as multas ambientais ou aquelas aplicadas pela Vigilância Sanitária. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento de um recurso repetitivo, que o prazo para ajuizar essas ações é de cinco anos e não de 10 ou 20 anos, como defendiam os Estados.

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o prazo de cinco anos para as demandas tributárias. No entanto, para as execuções administrativas, a Fazenda defendia um prazo maior, baseado no Código Civil, que prevê dez anos, ou ainda, 20 anos pra as infrações cometidas na vigência do código de 1916 - que esteve em vigor até 2002. Os contribuintes, por sua vez, alegam que deveria ser aplicado, por analogia, o Decreto nº 20.910, de 1932, que determina o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Segundo essa tese, as situações opostas - ações ajuizadas contra o Estado e pelo Estado - devem ter o mesmo limite para serem propostas.

No caso decidido pela Primeira Seção do STJ, um contribuinte questionava uma execução fiscal, referente a uma infração ambiental. ajuizada em 2003 pelo município do Rio de Janeiro, cujo auto de infração data de 1990. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia favorecido o fisco ao entender que o prazo prescricional é de 20 anos. No recurso ao STJ, diversos Estados e municípios se habilitaram como "amicus curiae". O relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o decreto deve ser aplicado por analogia. "Não se trata de relação jurídica de direito privado, e sim público, e por isso não pode ser aplicado o Código Civil", disse.

Os Estados haviam feito um pedido de "modulação" dos efeitos da decisão, ou seja, que o entendimento sobre o prazo passasse a valer apenas para execuções ajuizadas após a decisão do STJ. O ministro Carvalhido, no entanto, negou o pedido por entender que não cabe ao STJ aplicar a modulação, apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Por esse julgamento, portanto, há a possibilidade do entendimento abranger todas as ações de execução ajuizadas até agora. Neste ano, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ajuizou 95,4 mil execuções fiscais - de matérias administrativas e tributárias -, que totalizaram R$ 14,6 bilhões. Segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado, coordenador do contencioso fiscal, nenhum crédito do Estado vai prescrever em razão do novo entendimento.

"Percebemos que nos últimos anos a jurisprudência do STJ foi no sentido de aplicação do decreto e todas as secretarias foram avisadas". Já a PGE do Rio de Janeiro informou que a orientação do STJ só afeta as infrações administrativas passadas. Desde abril, a Lei fluminense nº 5.427 fixou em cinco anos o prazo para o Estado cobrar multas administrativas.

CLIMA: Transporte marítimo já espera imposto

VALOR ECONÔMICO
John W. Miller, The Wall Street Journal, de Bruxelas
11/12/2009

As companhias de navegação, já prejudicadas este ano por uma recessão no comercial global, temem que a cúpula do clima em Copenhague desfira outro golpe: um imposto sobre combustível marítimo, o óleo sulfúrico de baixa qualidade que impulsiona navios.

Espera-se que a Organização Marítima Internacional (OMI), com sede em Londres, que administra o registro naval global, seja indicada para administrar da nova taxa, disseram autoridades e analistas da frota mercante. E que a tributação do combustível confira estímulo econômico adicional às companhias marítimas para conter o consumo, por exemplo, reduzindo rotas e identificando fontes alternativas de energia. O imposto, estimado em US$ 10 bilhões ao ano, deve ser instituído até 2012.

Enquanto isso, as companhias de navegação se apressam para mostrar que estão fazendo tudo o que podem para reduzir emissões por si mesmas, sem o incentivo que o imposto quer proporcionar.

A A.P. Moller Maersk, maior companhia de transporte marítimo de contêineres, tomou providências que, segundo ela, reduzirão as emissões em 20% por contêiner até 2017, disse seu executivo-chefe Nils Andersen.

Cientistas avaliam que o transporte marítimo, o veículo para 80% do comércio mundial, responda por 3% a 5% de todas as emissões de carbono. Apesar disso, o setor de navegação, junto com as empresas aéreas, foi deixado de fora do Protocolo de Kyoto, de 1992, que se concentrou principalmente em exigir que as indústrias em terra reduzissem suas emissões.

Contudo, o tema das emissões do transporte marítimo tem crescido em importância e atualmente algum tipo de imposto parece ser inevitável. Se os governos não conseguirem chegar a um consenso sobre um imposto, a União Europeia imporá uma taxa que será cobrada de todos os navios que atracarem nos portos da UE, disseram autoridades europeias.

Em Copenhague, há oito ideias em discussão, envolvendo um imposto direto, um sistema de crédito de carbono e um misto. "A navegação marítima está bem no fim da pauta, mas esperamos que acabemos adotando uma dessas ideias", diz Annie-Marie Warris, que acompanha a questão para a Lloyd´s Register, que classifica e avalia risco para navios.

A mais popular, dizem executivos do setor, é uma proposta apresentada por dinamarqueses, donos de navios, de usar o óleo combustível marítimo para comprar compensações de carbono. A compra dessas compensações para poluir, de companhias que reduzem emissões com êxito, provavelmente será exigida no âmbito de um tratado sucessor de Kyoto.

A ideia mais controversa é a proposta pela Nigéria e a Libéria, que usariam os US$ 10 bilhões anuais que alegam que seria coletado por um imposto sobre combustível para ajudar os países em desenvolvimento a pagar pela adaptação às novas regras de emissão.

É difícil regular a navegação marítima porque navios de todo o mundo são registrados em países como Libéria e Panamá. Para complicar as coisas está o fato de que os vendedores do combustível marítimo, um resíduo viscoso do petróleo refinado, não são as grandes companhias petrolíferas, mas pequenos operadores em pontos de passagem, como Cingapura e Egito. "Trata-se de pequenas firmas operando em partes extremamente não reguladas do mundo", diz Philip Roche, um advogado especializado em direito marítimo.

Isso explica porque a OMI precisa ser envolvida, dizem executivos de companhias de navegação marítima. Um imposto "precisa ser igual para todos", diz Andersen, da Maersk. "Não pode ser que alguém pague menos por ter uma bandeira e não outra".

Autoridades da OMI dizem que estão preparadas para lidar com as enormes quantias de dinheiro que arrecadariam com o importo sobre combustível. A entidade já supervisiona o Fundo Internacional para Compensação de Danos Causados por Poluição por Petróleo, financiado por dinheiro dos proprietários dos navios e que indeniza os danos ambientais causados pelos derramamentos de petróleo.

Mesmo sem o imposto sobre combustível marítimo, as companhias de navegação estão sugerindo ideias ecológicas à medida que buscam economizar combustível e aprimorar suas relações públicas.

LEGISLAÇÃO - 15.12.2009

ADE COFIS 55/09
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Decreto 7.030/09
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

Decreto 7.031/09
Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

Decreto 7.032/09
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

OS ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 7/09
Altera a Ordem de Serviço ALF/RJO Nº 14, de 23 de outubro de 2008, que disciplina no âmbito da ALF/RJO os procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio.

Portaria STN 744/09
Divulga os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP aos beneficiários em 2010.

LEGISLAÇÃO - 10.12.2009

Circular SECEX 66/09
Prorroga por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95, de 29 de dezembro de 2008.

Circular SECEX 67/09
Dispõe sobre o direito antidumping, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

IN MAPA 41/09
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes secas e sementes pré-germinadas de dendê (Elaeis guineensis) (Categoria 4, Classe 3) produzidas no Equador.

Lei 12.111/09
Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Lei 12.113/09
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.

Resolução ANP 38/09
Estabelece as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Capítulo da NCM/SH, Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE

Fiscosoft

ICMS - Notas fiscais - Dados do produto - Classificação fiscal - Alterações

Foram alteradas disposições do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Essas alterações, realizadas por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2009, referem-se às indicações constantes do campo "Dados do Produto" da nota fiscal, para exigir a indicação do código estabelecido na NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas por essa regra foi estabelecido que será obrigatória a indicação do correspondente capítulo da NCM/SH. A possibilidade de indicação de outros códigos na Nota Fiscal, em substituição à NCM/SH, foi revogada pelo referido ajuste.

Essas alterações aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2010.

Quando o ambiente ameaça na alfândega

VALOR ECONÔMICO
14/12/2009

As barreiras levantadas ao comércio mundial com as medidas para enfrentar o aquecimento global já fazem parte das discussões no governo e entre empresários mais atentos. Até recentemente, tanto no setor privado quanto em gabinetes oficiais, os discursos se limitavam a condenar medidas de defesa de meio ambiente que pudessem ser usadas como pretexto para o protecionismo. Essa visão foi ultrapassada. São os consumidores, não os concorrentes dos países ricos, que começam a exigir "selos verdes" para as mercadorias.

Os compromissos de redução de emissões de dióxido de carbono discutidos nesta semana em Copenhague podem estimular mecanismos de controle nacional, tema de política na Europa e Estados Unidos; um fracasso em Copenhague deve intensificar as pressões de firmas europeias e americanas para imposição de exigências às importações com origem em países que não aplicam os mesmos esquemas de controle de emissões do mundo desenvolvido.

BCA, sigla em inglês para "ajuste de carbono na fronteira (border carbon adjustment)" será um termo muito ouvido nas conversas sobre comércio exterior, daqui em diante. Será preciso, aliás, conhecer um novo vocabulário para integrar a biodiversidade do comércio global nesses tempos de ameaças ecológicas. Outro termo fundamental é o chamado "cap and trade", sistema pelo qual os governos fixam limites de emissão de carbono e obrigam as empresas de determinados setores a adquirirem licenças equivalentes às emissões de CO2 geradas na produção de suas mercadorias. Já é impossível discutir seriamente comércio internacional, sem usar essa expressão.

Sob o abrigo dos esquemas de "cap and trade", deve crescer uma nova fauna de subsídios e tarifas sobre importados, sistemas de licenciamento de importação e incentivos industriais.

Espécies novas, protegidas pela bandeira ambiental e ainda não domesticadas pelos especialistas da Organização Mundial do Comércio, instituição que já se mostra sem muita força mesmo para cuidar do atual meio ambiente comercial.

O tema foi tratado, semana passada, em Brasília, por altos funcionários do governo brasileiro com o representante comercial assistente dos EUA (assistant USTR) Everett Eissenstat, no encontro regular das duas administrações para discutir pendências e projetos comuns. O governo brasileiro queria informações sobre possíveis custos adicionais impostos aos exportadores brasileiros. Segundo Eissenstat, essas informações dependerão dos resultados da reunião de Copenhague e dos compromissos a serem assumidos pelos países lá.

A Câmara de Representantes dos EUA, equivalente à Câmara de Deputados brasileira, já aprovou um projeto de lei com seu programa abrangente de redução das emissões de carbono, conhecido como emenda Waxman-Markey, que impõe obrigações especialmente para os setores químico (fertilizantes, perfumes, tintas, cosméticos), produção de metais, soda e fosfatos, papel e celulose. Um proveitoso estudo de economistas da LNGM Associados, preparado a pedido do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes), do Rio de Janeiro, mostra que o país está bem neste debate, mas há riscos, ainda que restritos a poucos setores, para o Brasil, em médio prazo.

O estudo "Políticas Climáticas e Efeitos Sobre o Comércio", recém-concluído, mostra desdobramentos do regime de "cap and trade" tanto na União Europeia quanto nos EUA. Os europeus já têm o sistema em funcionamento, restrito às próprias empresas, que recebem gratuitamente licenças com limites (caps) do governo, em emissões de carbono, e podem vender ou comprar essas licenças, conforme emitam menos ou mais que os tetos fixados oficialmente.

A partir de 2020, as companhias europeias terão de comprar estas licenças, em leilão, e há pressões, lideradas pela França, para que sejam cobradas, ou compensadas com uma "tarifa-carbono", também de quem quer exportar à Europa. Nos EUA, ainda não foi posta em prática a emenda Waxman-Markey, mas parece questão de tempo para se tornar bandeira do governo democrata.

As autoridades devem determinar até julho de 2011 que produtores serão sujeitos às restrições do novo esquema. Como descreve o estudo para o Cindes, a mudança de matriz energética nos EUA prevista pela emenda inclui forte apoio do Estado a medidas de política industrial e investimento em pesquisa, que podem incluir "rebates" (isenções de imposto) ou compensações financeiras para os investimentos privados em eficiência energética e processos produtivos menos danosos à atmosfera.

As vagas determinações da emenda dão poder enorme ao Estado para administrar o regime de licenças, que, a partir de 2020, serão exigidas também nas importações. Dependendo da forma como se fará isso, pode haver desobediência às normas da OMC, alerta o Cindes.

O ajuste nas fronteiras se dará para importações americanas de países que não façam "esforço comparável" ao dos EUA. Isso, no mínimo, imporá um custo burocrático adicional aos exportadores brasileiros, que serão obrigados a documentar o conteúdo de carbono incorporado em sua produção. Chegam a pelo menos 3% das exportações brasileiras os produtos ameaçados por medidas dos EUA. Pouco, mas em setores-chave, de grande peso político.

O Brasil esta bem na contabilidade geral dos esforços para redução de emissões. Mas, se o critério dos EUA para exigências aos importados for o tamanho dos esforços da indústria local para reduzir as emissões de carbono, as empresas brasileiras podem enfrentar "alto preço", diz estudo. Isso porque o governo no Brasil tende a concentrar esforços no combate ao desmatamento, onde serão maiores os efeitos na redução de emissões na atmosfera.

Cobrar das indústrias brasileiras esforços de mitigação proporcionais aos das companhias nos EUA pode afetar a competitividade dessas empresas, aponta o estudo do Cindes. Esse é um dos temas embutidos na briga por palavras da declaração final de Copenhague.

Sergio Leo é repórter especial e escreve às segundas-feiras

E-mail: sergio.leo@valor.com.br

LEGISLAÇÃO - 09.12.2009

Portaria MDIC 207/09
Altera a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991.

Portaria SRRF 2ª 594/09
Subdelega aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos competência para a destinação das mercadorias que especifica.

LEGISLAÇÃO - 08.12.2009

Decreto 7.023/09
Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.

IN RFB 976/09
Dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

Portaria SDA/MAPA 409/09
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Portaria SRRF 6ª RF 726/09
Designa os Titulares das unidades da 6ª Região Fiscal que administram Depósitos de Mercadorias Apreendidas e o chefe da Dipol, para apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento.

Portaria SRRF 6ª RF 727/09
Subdelega aos Titulares das unidades da 6ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas as competências para a destinação das mercadorias que especifica.

Resolução CFF 515/09
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia, revogando a Resolução nº 502/09.

Exportadoras alongam dívidas

VALOR ECONÔMICO
Silvia Rosa, de São Paulo
10/12/2009

Crédito: Empresas usam linhas de pré-pagamento das vendas ao exterior em substituição a outras curtas

Diante da retomada da liquidez no mercado externo e dos custos das operações de crédito de longo prazo ainda altos em relação ao período pré-crise, muitas companhias têm buscado as linhas de pré-pagamento de exportação para alongar o seu perfil de endividamento.

"As empresa voltaram a tomar mais crédito por meio dessas linhas, seja para rolar suas dívidas ou financiar seus projetos", afirma Nilo Panazzolo, diretor de comércio exterior do Banco do Brasil.

A melhora da liquidez no mercado de crédito internacional fez com que a demanda para esse tipo de operação retornasse com mais força no segundo semestre. Em novembro, a Açúcar Guarani fechou empréstimo de US$ 20 milhões com o Banco Natixis, com prazo de dois anos, com o objetivo de alongar o perfil da dívida, que em setembro somava R$ 1,075 bilhão, sendo 49,8% de curto prazo.

A Marfrig também negociou, em setembro deste ano, uma linha de pré-pagamento de exportações no valor de US$ 160 milhões com o BB, pelo prazo de cinco anos, para melhorar o perfil da passivo.

Em alguns bancos a contratação de pré-pagamento teve um aumento significativo. Só no BB, o volume de operações fechadas em 2009 cresceu 292% e atingiu US$ 2 bilhões em outubro, contra US$ 510 milhões registrados em 2008. "No ano passado, como não dependíamos muito das linhas internacionais, conseguimos ampliar o crédito e ganhar participação de mercado, que hoje está em cerca de 37%", diz Panazzolo.

O HSBC também aproveitou a retração da oferta de crédito por parte dos concorrentes para ganhar mercado. Segundo o diretor de produtos de pessoa jurídica do HSBC, Rodrigo Caramez, o banco apresentou neste ano, até outubro, um crescimento de 30% na carteira de pré-pagamento, contra avanço do mercado estimado por ele em 11%. Só as linhas mais longas de financiamento de comércio exterior, que abrangem o pré-pagamento e Notas de Crédito à Exportação (NCE), que é oferecida em reais, somaram US$ 1,4 bilhão no período. "Aumentamos nossa participação de 3,7% para 4,5% do mercado nesses dois produtos neste ano, e queremos crescer de duas a três vezes mais que a concorrência", prevê Caramez.

O Banco Espírito Santo (BES) também tem ampliado as operações de financiamento de comércio exterior no Brasil. Segundo o diretor de mercado de capitais, Márcio Pepino, a divisão comercial do banco tem apresentado um bom desempenho fora do Brasil e levantou € 1,2 bilhão no aumento de capital por meio de subscrição de ações em abril. Além disso, a instituição obteve a aprovação do Banco Central na última semana para o aumento de capital no valor de R$ 100 milhões da unidade brasileira. "A capitalização dará reforço para o banco sustentar o crescimento das operações e aumentar a capacidade de obter funding para repassar para as suas unidades nas respectivas geografias onde atua", diz Pepino.

O superintendente de comércio exterior do banco, Rodrigo Campos, também confirma o aumento de demanda. "Acabamos de fechar três operações de pré-pagamento em novembro e temos mais duas para o início do ano que vem."

Rede nacional CIN capacita empresas de pequeno porte para exportar

VALOR ECONÔMICO
09/12/2009

Raimundo Manuel dos Santos Filho convivia, até 2002, com um problema sério - a sazonalidade da produção de sua empresa. Dono de uma confecção de moda praia, a cearense Emanuelle Criações, "a produção e as vendas caiam muito no primeiro semestre", diz. A solução para o problema se delineou em um curso, quando Raimundo conheceu os serviços prestados pelo CIN do Ceará.

CIN é a sigla de Centros Internacionais de Negócios, uma rede criada em 1998 e coordenada nacionalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Existe um CIN em funcionamento em cada uma das federações de indústrias nos Estados e no DF.

No Ceará, Raimundo participou do treinamento em exportação para empresas de pequeno porte. Três meses após a capacitação, a Emanuelle Criações fez sua primeira exportação para os EUA e pôde, assim, começar a resolver seu problema. Foi também a rede CIN que ajudou a Alca Foods, fabricante de cereais matinais, empresa goiana de Itumbiara, a prospectar o mercado chileno e iniciar, por aquele país, seu esforço exportador. Hoje, a companhia já vendeu para outros 11 países.

Neste ano, até outubro, já foram realizados 275 cursos parecidos com os que Raimundo frequentou. Neles, mais de 2,4 mil empresas foram capacitadas. No primeiro semestre de 2009, a CIN realizou 32 prospecções de mercados no exterior, além de organizar 58 missões empresariais. Segundo o gerente-executivo da Unidade de Comércio Exterior da CNI e responsável pela coordenação da rede CIN, José Frederico Álvares, mais que abrir portas de novos mercados, o objetivo é "fazer com que as empresas conheçam melhor as tendências de seus mercados e produtos".

Faltam esforços públicos para estimular a presença mundial

VALOR ECONÔMICO
João Carlos de Oliveira, para o Valor, de São Paulo
09/12/2009

Internacionalização: Enquanto o Brasil tem tratados com 28 países contra bitributação, a Rússia soma 73 acordos; a Índia, 83; e a China, 101. Governo monta grupo para debater ações de apoio às múltis do país

O Estado brasileiro ainda engatinha quando a questão e o debate são sobre a necessidade de criar instrumentos e políticas públicas para apoiar o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Há ainda muito para ser feito nesse aspecto. Até porque, nas últimas décadas, mudaram tanto a importância das empresas brasileiras como a do próprio país na cena mundial. Ou seja, hoje, o Brasil e suas multinacionais precisam se preparar também porque são mais relevantes.

Felizmente, já há iniciativas em andamento. Em maio foi criado um grupo técnico para debater quais devem ser as ações governamentais para fortalecer o processo de internacionalização. O grupo, sob a coordenação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), é integrado por representantes daquele ministério, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Participam também entidades como Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet) e a Fundação Don Cabral.

O grupo tem estudado as políticas de apoio que foram desenvolvidas e adotadas mais recentemente por outros países, como Espanha, Coreia e Índia. No caso espanhol, os setores de telecomunicações, finanças, seguros e fornecimento de energia são os que mais buscaram investir fora. Embora o investimento no exterior seja privado, o Estado teve papel muito importante, adotando políticas para reduzir os custos dos investimentos, com, por exemplo, tratados com outros países para evitar a dupla tributação e um programa de conversão de dívidas em investimentos, entre outros. Em todos esses aspectos, o Brasil está muito atrasado.

Segundo a Sobeet, entre 1998 e 2008, o Brasil negociou menos acordos de investimento com outros países do que Ilhas Seychelles, Costa do Marfim, Vanuatu e Eritreia. Acordos desse tipo visam incentivar, promover e proteger os investimentos feitos por empresas brasileiras no exterior e por empresas estrangeiras no Brasil. A ideia é evitar um tratamento discriminatório, criar regras e fixar formas de indenização em caso de expropriação e gerar mecanismos para solução de controvérsias. Enfim, acordos desse tipo seriam muito úteis para que fossem mais bem equacionados alguns dos problemas enfrentados recentemente por empresas brasileiras na América Latina, com destaque para o caso da Petrobras na Bolívia e da Odebrecht no Equador.

Entre 1994 e 1999, o Brasil realizou 14 acordos desse tipo e seis foram efetivamente enviados ao Congresso para aprovação (Alemanha, Chile, França, Portugal, Reino Unido e Suíça). Contudo, nenhum deles está em vigor. É que, em 2002, os tratados foram retirados de tramitação pelo Executivo.

Na época, o governo argumentou que a inexistência dos acordos não estava afetando a posição do Brasil como importante receptor de investimentos estrangeiros. Como resultado dessa decisão, o Brasil não tem nenhum tratado do tipo vigorando, enquanto a Rússia tem 37; a Índia, 48; e a China, 89. Detalhe: hoje, cerca de 900 empresas brasileiras são atuantes no exterior e algumas delas são importantes players globais, como JBS Friboi, Petrobras, Vale, Votorantim, Odebrecht, Gerdau e Embraer, entre outras. Outro exemplo desse atraso é o caso dos acordos firmados entre países para evitar que as empresas paguem impostos no Brasil e no país onde também se instalaram.

O Brasil tem 27 tratados em vigor para evitar a bitributação com 28 países - um mesmo tratado vale para a República Tcheca e para a Eslováquia - e outros quatro acordos (Rússia, Peru, Venezuela e Trinidad e Tobago) foram assinados, mas ainda aguardam aprovação ou ratificação do Brasil. O número pode parecer alto. Não é. A Rússia tem 73 acordos; a Índia, 83; e a China, 101.

"A falta desses acordos reduz a rentabilidade das empresas", diz Luís Afonso Lima, presidente da Sobeet. Um exemplo é dado pela consultora Isabel Bertoletti, da Machado Associados Consultores e Advogados. Imagine uma empresa que se instalou nos EUA - país sem tratado com o Brasil. Sem acordo, a companhia pode vir a pagar 35% de Imposto de Renda nos EUA e, além disso, o dividendo ainda pode ser taxado por uma alíquota de 30%. A regra tributária pode até inviabilizar o investimento.

Isabel conta que, em alguns casos, as empresas acabam sendo obrigadas a criar companhias em países que tenham simultaneamente acordos tributários com o Brasil e com os Estados Unidos, por exemplo. "Isso é custo. Sem falar que o terceiro país pode, por exemplo, questionar se aquela determinada instalação serve apenas para que regras dos acordos tributários possam ser seguidas e obrigar a companhia a pagar mais tributos."

Por que, então, o Brasil tem tão poucos acordos tributários com outros países? Em primeiro lugar, porque o governo teme perder arrecadação.

O detalhe é que alguns países pediram revisão dos acordos justamente por conta de desconforto com as regras de tributação praticadas pelo Brasil, especialmente no caso de serviços, como afirma Isabel. É que o Brasil está cobrando um pacote de impostos, cuja alíquota total é de 50%, na prestação de serviços por parte de empresas estrangeiras, mesmo de países que tenham acordos assinados com o país. Esses países argumentam que essa cobrança impede a igualdade de tratamento.

Um segundo motivo é que, no passado, "o Brasil era visto internacionalmente como um país de Terceiro Mundo e, por isso, gozava de certas vantagens tributárias concedidas pelos países mais desenvolvidos. Bem, isso acabou", diz Isabel, acrescentando que o país está perdendo a acesso a essas vantagens tributárias concedidas.

Convém lembrar que há uma distância de tempo entre a decisão de acelerar e fechar novos acordos e a efetiva realização desses tratados. É um processo que consome de um a dois anos para ser operacionalizado. Mas, de todo modo, não é um tempo que se está perdendo. Ao contrário. Até agora as empresas se internacionalizaram, apesar da inexistência de uma política de Estado. Foram contingências de mercado e da nova realidade econômica global que as impulsionaram nesse sentido.

Em alguns momentos, o governo foi até mesmo um obstáculo à internacionalização, ou porque tinha a crença de que o Brasil era e sempre seria apenas um país receptor de investimentos ou por acreditar que incentivar a internacionalização significava exportar empregos e capital. No primeiro caso, convém lembrar que, em 2006, por exemplo, quando a Vale comprou a canadense Inco, segundo a ONU, o Brasil foi o 12º maior investidor do mundo, superando a Suécia e a Holanda, além da Rússia. No mesmo ano, o Brasil foi o 19º no ranking dos países que mais receberam investimentos diretos. Claro, 2006 pode ter sido uma exceção. Mas o fato é que o Brasil não é mais apenas um receptor de investimentos. Tanto que, de 2000 a 2007, o estoque de investimento direto brasileiro no resto do mundo (reflexo da atividade das multinacionais brasileiras) aumentou de US$ 51,9 bilhões para US$ 129,8 bilhões.

No segundo caso, de fato, como afirma o professor da PUC Antônio Correa de Lacerda, é preciso evitar que as companhias fechem no Brasil e se transfiram para o exterior. O temor é compartilhado por Álvaro Cyrino, professor das fundações Don Cabral e Getúlio Vargas. Ambos, contudo, acreditam que o processo em curso no Brasil não tem essas características e é virtuoso para a estrutura produtiva do país.

Como lembram os dois, ele pode ajudar a equilibrar o câmbio (criando demanda por dólar), pode aumentar o grau de competitividade da economia e fortalecer o processo de inserção competitiva do Brasil na economia global. "O que falta é uma estratégia mais articulada do governo", acredita Lacerda. "Os Estados Unidos apoiam a internacionalização de suas empresas desde a 1º Guerra", completa Cyrino.

No estudo "Multinacionais Brasileiras e Políticas de Apoio Governamental", Glauco Arbix afirma que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades e os benefícios decorrentes do boom sino-indiano, que mudou o desenho econômico global, "evitando a todo custo a especialização regressiva". Assim, ele continua, o país necessita de políticas ativas para sustentar a elevação do padrão produtivo e para se afastar da dependência das commodities. Em resumo, internacionalizar significa, especialmente no novo cenário mundial, tornar também a economia nacional mais competitiva como um todo. Um bom exemplo dessa sinergia é o caso da Odebrecht. Em 2008, conta Paulo Cesena, diretor financeiro da construtora, 2.800 empresas brasileiras, especialmente pequenas e médias, participaram de contratos executados pela Odebrecht no exterior. São fornecedores dos mais diversos tipos de bens e serviços. Assim, a Odebrecht mantém um padrão de qualidade, enquanto seus parceiros tornam-se mais competitivos. É um processo de ganha-ganha.

Receita endurece fiscalização e penas para papel imune usado ilegalmente

VALOR ECONÔMICO
Stella Fontes, de São Paulo
09/12/2009

A Receita Federal endureceu as regras para o segmento de papéis destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, conhecidos como papel imune, atendendo a umas das principais reivindicações da indústria papeleira nacional. A Instrução Normativa 976, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece maior rigor na fiscalização do uso correto desse tipo de papel e penalidades para aqueles que desviarem o produto isento de impostos da finalidade prevista em lei.

Desde 2005, conforme dados da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), é crescente o volume de papel que é importado e desviado da finalidade prevista no artigo 150 da Constituição, que estabeleceu isenção tributária para o produto usado no segmento editorial. Naquele ano, 45% do volume de papel declarado imune, ou 303 mil toneladas, foi utilizado para outros fins. Neste ano até outubro, essa fatia subiu a 56%, ou 460 mil toneladas.

Essas estimativas resultam da diferença entre o volume de papel declarado imune e de produto que de fato foi utilizado para a produção de livros e revistas, excluindo jornais. O uso para outros fins, alega o setor, prejudica a competitividade das fabricantes nacionais, que seguem a legislação, e que são ainda afetadas pela crescente importação de papel incentivada pela desvalorização do dólar.

A Bracelpa negocia desde 2008 medidas com o governo federal com o objetivo de combater o uso ilegal do papel imune e comemorou a instrução. "Os governos federal e estaduais também serão beneficiados pela medida. O desvio de papel imune também gera evasão fiscal", afirmou em comunicado a presidente da entidade, Elizabeth de Carvalhaes.

Na avaliação do diretor executivo da unidade de negócio Papel da Suzano, Carlos Anibal, a medida torna mais justa a concorrência entre o produto nacional e os papéis revestidos importados. "Nossa expectativa é que a instrução resolva o problema", avaliou.

Para o o vice-presidente de operações da Stora Enso América Latina, Glauco Affonso, trata-se de um passo importante, que deve ser complementado com ações de conscientização junto ao usuário. "Ninguém é contra o papel imune, mas contra o desvio", disse. Além do recadastramento de usuários, a instrução prevê penalidades que chegam ao cancelamento do registro que permite a operação com papel não tributado.

Importação de máquinas crescerá 50%

FolhaNews, de São Paulo
09/12/2009

importação de máquinas e equipamentos industriais deve crescer US$ 700 milhões em 2010, avanço de 50% sobre este ano, impulsionada pelo aquecimento da economia brasileira. Porém, deve ficar abaixo do recorde registrado antes da crise global, segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei).

De acordo com a entidade, o movimento em 2009 deve ficar em cerca de US$ 1,5 bilhão, abaixo do esperado no fim do ano passado. Isso corresponderia a 55% dos US$ 2,6 bilhões em importações em 2008. Para 2010, a expectativa é de importações equivalentes a US$ 2,2 bilhões.

"A economia interna já demonstra melhora, o consumidor está mais confiante e a indústria planeja reinvestir", disse o presidente da Abimei, Thomas Lee. "As empresas importadoras estão se reorganizando, depois das dificuldades pelas quais o setor passou em 2009."

Brasil cede e Mercosul prorroga listas de exceção à TEC até 2011

VALOR ECONÔMICO
Daniel Rittner, de Montevidéu
08/12/2009

Relações externas: Mudanças na tarifa foram as únicas definidas na esvaziada 38ª cúpula

Por pressão da Argentina, o governo brasileiro concordou em adiar o fim das listas de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), pilar da união aduaneira no Mercosul. Na abertura da 38ª reunião de cúpula do bloco, a decisão evidenciou as dificuldades dos quatro sócios em acertar a uniformização das alíquotas cobradas de produtos importados. Em vez de terminar em dezembro de 2010 e de forma gradual, conforme haviam prometido dois anos atrás, os países do Mercosul resolveram extinguir o mecanismo apenas em dezembro de 2011 e de uma só vez.

Embora esse seja o novo compromisso formal, diplomatas brasileiros admitiam ontem que dificilmente o prazo será cumprido. "A essa altura haverá até mesmo outro governo na Argentina e ninguém pode prever como se dará a discussão daqui em diante", dizia um diplomata.

Para proteger ou estimular setores específicos de suas economias, Brasil e Argentina podem colocar 100 produtos cada um em listas de exceção à alíquota conjunta cobrada no momento da importação. O Uruguai e o Paraguai têm direito a 125 e a 150 produtos, respectivamente, por serem economias menores e mais frágeis. Essas listas reforçam o que se chama de "perfuração da TEC". Ou seja, ao negociar em bloco acordos comerciais com outros países, o Mercosul se vê numa situação em que, na prática, cada sócio cobra uma tarifa de importação diferente.

Mesmo lamentando a decisão, negociadores do Itamaraty apresentaram argumentos para justificar que o recuo não era tão grave. "Temos mais de 9 mil posições tarifárias (produtos) e deixar 100 deles numa lista de exceção não é tanta coisa assim", afirmou um diplomata. A ministra argentina da Produção, Débora Giorgi, minimizou: "Não é nada novo. O sistema continua sendo exatamente o mesmo."

Além de prorrogar o mecanismo das exceções, os quatro sócios do Mercosul aceitaram o pedido brasileiro de aumentar a TEC para 11 produtos lácteos, cujas alíquotas passarão de 11% para 28%. Entre esses produtos estão leite em pó, soro de leite e algumas variedades de queijo. O objetivo é conter a entrada de lácteos provenientes da União Europeia e dos Estados Unidos que são subsidiados nos países de origem. A alíquota de 28% já vigorava no Brasil, que havia colocado esses produtos na lista de exceção à tarifa comum. Agora, com a uniformização da alíquota entre os países do Mercosul, o Brasil poderá alterar sua lista.

Também houve acordo para outras mudanças na TEC. Para evitar a invasão de matérias-primas chinesas, as alíquotas para fios e filamentos têxteis subirão de 14% para 18%. Já produtos como mochilas e bolsas de mão, a pedido da Argentina, terão tarifas de até 35% - vinha sendo cobrada alíquota de 16% a 18%.

Esvaziada de autoridades, a cúpula começou ontem com um encontro de ministros de Economia e presidentes dos bancos centrais. Guido Mantega e Henrique Meirelles, os titulares do Brasil no grupo, enviaram representantes. A reunião de chanceleres, prévia à dos chefes de Estado, não teve a participação do ministro Celso Amorim - do lado brasileiro, a delegação foi chefiada pelo secretário-geral do Itamaraty, Antônio Patriota.

O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva planejava ficar poucas horas no Uruguai. Ele tinha chegada prevista à 1 hora de hoje e voltaria a Brasília logo após o almoço. Diante da ausência de muitas autoridades, chamou atenção a falta de novos acordos e mecanismos para aprofundar a integração regional. A cúpula deverá acabar se transformando apenas em um encontro de amigos, marcando a despedida do presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, que deixará o cargo em março. Seu sucessor eleito há dez dias, o ex-guerrilheiro tupamaro José Mujica, participará da reunião e fará sua estreia na arena internacional. A Argentina assumirá por seis meses, em seguida, a presidência pro-tempore do Mercosul.

LEGISLAÇÃO - 07.12.2009

Circular SECEX 64/09
Torna público os preços de referência dos EUA e do México a serem recalculados trimestralmente, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão originárias dos Estados Unidos da América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

Circular SECEX 65/09
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum, referentes aos produtos que menciona.

IN MAPA 40/09
Altera os arts. 28, 34 e 47, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 6 de novembro de 2009, que estabelece os procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária e Unidade de Vigilância Agropecuária, localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal, nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal.

Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 102/09
Dispõe sobre a utilização de programa gerador de código de barras no despacho de importação e exportação.

Portaria INMETRO 359/09
Determina que, em caráter excepcional, por um período de 06 meses, será permitida a comercialização, por parte de fabricantes e importadores, de adaptadores reversos de plugues e tomadas sem a atestação formal de sua conformidade aos requisitos regulamentados.

Portaria SECEX 32/09
Dispõe sobre operações de exportação.

Fisco não pode rever valor de importação

VALOR ECONÔMICO
Zínia Baeta, de São Paulo
04/12/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a Receita Federal não poderia autuar um importador após ter aceitado o desembaraço aduaneiro das mercadorias. O entendimento da Primeira Turma da corte foi aplicado a uma empresa do setor farmacêutico, autuada dois anos depois de ter realizado a operação. O fisco cobrava a diferença entre o Imposto de Importação recolhido e o valor considerado correto, em razão da reclassificação da mercadoria importada.

É comum a Receita Federal mudar de ideia e autuar o contribuinte, segundo tributaristas. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que vez ou outra há situações em que o fisco tenta revisar o desembaraço, que havia aprovado anteriormente. No procedimento para o desembaraço aduaneiro, a empresa apresenta a papelada aos fiscais da Receita, com a classificação da mercadoria - fator que determinará o valor a ser recolhido de Imposto de Importação, IPI e ICMS. No momento da fiscalização, a Receita concordará ou não com a classificação efetuada pelo contribuinte. Para Oliveira, uma vez aprovada a identificação e os produtos liberados, o fisco não poderia revisar o lançamento já realizado.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que um cliente foi autuado cinco anos depois do desembaraço da mercadoria. No caso, segundo ele, o problema é que no desembaraço a Receita Federal já havia reclassificado o produto e o cliente recolhido a diferença dos impostos.

No caso julgado pela Primeira Turma do STJ, a empresa entrou na Justiça contra a cobrança da diferença do Imposto de Importação, realizado dois anos após a liberação da mercadoria. Os ministros confirmaram o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirma na decisão que todo o trâmite necessário para o desembaraço foi realizado e confirmado pelo agente fiscal. Por esse motivo, segundo ele, não poderia a administração pura e simplesmente rever seus atos sob o fundamento de que outro deveria ser o procedimento fiscal, com classificação diversa daquela adotada para as mercadorias importadas.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a revisão do lançamento só é possível em caso de erro de fato e nunca quando se verifica erro de direito. Ou seja, a mudança de critério jurídico adotado pela Receita Federal não autorizaria a revisão do lançamento já efetuado.

Despachantes e suas vantagens

É comum vermos pessoas entendendo que a figura do Despachante Aduaneiro é mais um intermediário supérfluo, e que se pode realizar sozinho tudo que ele faz. Assim, consegue-se uma redução de custos no seu processo de despacho aduaneiro. Pode até ser que esse raciocínio esteja correto, como pode estar errado, dependendo do ponto de vista que se analise a sua importância para o comércio exterior brasileiro. Certamente ele é bem mais importante do que muitos entendem, mesmo aqueles que o utilizam em seus processos e já o encaram como normal e não como uma figura excepcional.

Ao analisarmos esta importante figura notamos, primeiramente, que a profissão exige uma dose extraordinária de conhecimentos do comércio exterior. Em especial em nosso país, em que dezenas, quando não centenas, de normas são expedidas a cada mês. E já são tantas as normas existentes, que é quase impossível que alguém, por mais Leonardo da Vinci que seja, tenha total conhecimento de tudo que temos. No seu conjunto é simplesmente impossível que tenhamos tal gênio.

Isso, por si só, já basta para dar à figura do despachante aduaneiro um status diferenciado, pois sua atualização é extremamente penosa. Ainda bem que para isso pode contar com o seu Sindicato da categoria, de modo a auxiliá-lo, em que os despachantes trabalham em conjunto na questão do aprendizado.

Há que se contar, além disso, a fantástica perda de tempo num processo de despacho aduaneiro, ainda mais que o país em pauta é o nosso querido Brasil. E todos sabem que nestas paragens, ao Sul do Equador, as coisas são bem mais complicadas, em que a filosofia primária é porque facilitar se podemos complicar. Tempo que as empresas não tem, e o qual deve, basicamente, ser direcionado a seu Core Business, e não ao processo aduaneiro.

Ainda temos a questão da importância financeira da empresa, que sabemos, muitas vezes é julgada pelo seu faturamento. Imagine você caro leitor, num porto de Santos ou no aeroporto de Guarulhos, os dois mais importantes do país em suas respectivas modalidades de operação, importando algumas centenas de quilos, e ainda esporadicamente ao longo do ano. E, quixotescamente, querendo fazer diretamente, sem o concurso desse profissional da área, seu próprio processo.

E imagine o custo de tudo isso. E não é só pela questão da falta de diluição dos custos, que a empresa tem que suportar sozinha, quando pode ser diluída com outras empresas através do seu despachante. É a questão da sua própria estrutura, que não custa barato, em especial que gente no Brasil custa muito mais caro que em outros países.

Embora os salários possam ser considerados baixos, os encargos sociais são elevadíssimos. Afora o fato de que quando se contrata um funcionário, não é apenas o salário e os abusivos encargos, mas tudo aquilo de despesa que vem junto. Quais sejam, local, mesa, computador e tudo que se precisa como impressora, suprimentos, etc. Também telefone, energia elétrica, água e esgoto, café, etc. Fora o tempo perdido do funcionário, que ocorre várias vezes ao dia para muitas necessidades e, claro, o suicídio lento através da fumacinha nossa de cada hora ou meia hora. Quanto será que custa um funcionário para uma empresa? 2, 3, 4 vezes o seu salário? Talvez até mais.

E, sem dúvida, o custo de atualização dessa pessoa ou equipe, com cursos, publicações, etc.

É claro que a empresa pode querer dispor de tudo isso, como uma forma de não depender de ninguém, ou simplesmente desejar controlar seu processo, já que as normas permitem que a própria empresa faça seu despacho aduaneiro.

As outras figuras para fazer isso pelo seu cliente, legalmente, são justamente o despachante aduaneiro e o OTM – Operador de Transporte Multimodal. Ms, quanto a este, já há alguns anos paramos de escrever sobre ele e o consideramos natimorto.

Assim, nos parece que a melhor saída para um despacho mais tranquilo é a figura do despachante aduaneiro. Com seus vastos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, e que são muitos em face da quantidade de clientes que tem, fica mais fácil para todos. Além da diluição de custos para o comerciante e por este não ter que manter um departamento caro para isso, com a necessidade de atualização diária, e de forma isolada, o que é muito mais complicado.

Samir Keedi
Economista, professor da Aduaneiras e universitário, escritor e autor de vários livros em comércio exterior, além de tradutor oficial para o Brasil do “Incoterms 2000”.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br

LEGISLAÇÃO - 04.12.2009

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 47/09
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.

IN MAPA 59/09
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.

IN SDA 39/09
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de trigo (Triticum aestivum) (Categoria 3, Classe 9) produzidos na Rússia.

Portaria ALF/Porto de Manaus 181/09
Delega competência à Equipe na Estação Aduaneira de Interior EADI-GRAMAN, Equipe no Porto de Manaus, Equipe no Super Terminais e Chibatão, Equipe no Collis Postaux da ALF/MNS e à qualquer outra equipe, serviço ou seção jurisdicionado a esta unidade, para, nos períodos de 21/12/2009 a 24/12/2009 e 05/01/2010 a 19/01/2010, praticar os atos do Anexo II, item 5, alínea "e", da Portaria nº 197, de 15/08/2007, da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus.

LEGISLAÇÃO - 03.12.2009

Portaria MS 3.011/09
Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico Mercosul sobre Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas" (Revogação da Resolução GMC Nº 26/05) e dá outras providências.

Importação de carro coreano sobe 800%

VALOR ECONÔMICO
Sergio Leo e Marli Olmos, de Brasília e São Paulo
02/12/2009

Chamou a atenção do governo o aumento de 820% no valor total da importação de carros da Coreia em novembro deste ano, comparado com o mesmo mês do ano passado. Estratégias agressivas das marcas coreanas para trazer esses veículos a preços competitivos é um dos principais responsáveis pelo desempenho dessas importações (quando comparado o volume, em unidades, das importações de carros coreanos, o aumento foi de quase 1.180%).

A curiosidade, no governo, para entender o fenômeno levou um grupo de técnicos do Ministério do Desenvolvimento a iniciar, em novembro, um estudo sobre as compras de automóveis das montadoras do tigre asiático, a pedido do ministro Miguel Jorge. O estudo deve ser concluído nas próximas semanas. O grande crescimento das vendas dos automóveis coreanos ao Brasil neste ano fez com que a Coreia chegasse ao posto de segundo maior fornecedor de automóveis ao país.

O crescimento das vendas de modelos coreanos no mercado brasileiro se sustenta quase que totalmente na agressiva estratégia de marketing de uma única marca, a Hyundai. Em novembro, a marca ficou no oitavo lugar no ranking dos licenciamentos de veículos no país, com uma fatia de 3,08%, superior às de montadoras com instalações industriais mais antigas - Peugeot, Citroën e Mitsubishi.

Representada pelo grupo Caoa, do empresário brasileiro Carlos Alberto Oliveira Andrade, a Hyundai tem investido principalmente em novos carros de passeio. É o caso do I30, um modelo que, segundo fontes da indústria, tem sido testado até pelos presidentes das montadoras veteranas. Somente em novembro, as vendas do I30 superaram as de nacionais como o Astra, da General Motors , Fiesta sedã, da Ford, e o Punto, da Fiat.

A Coreia, com quase 20% das vendas ao Brasil em outubro e novembro, em volume de exportações ficou só atrás da Argentina, sócia dos brasileiros no Mercosul (58% do mercado), e ultrapassou o México, com quem o Brasil tem acordo de redução de tarifas e longa tradição de integração entre as montadoras. É um desempenho espantoso se comparado com a situação de apenas um ano atrás, quando os coreanos representavam apenas 2,6% das importações brasileiras de automóveis, abaixo de Japão, Alemanha e França.

No capítulo dos veículos de carga, a Coreia, com seus utilitários pequenos, exporta menos ao Brasil, em valor, que os Estados Unidos, mas vende muito mais veículos. Em valores, as exportações coreanas de veículos de carga ao Brasil cresceram quase 90% em relação a outubro (quase 60% em relação a novembro de 2008); em quantidade, as importações vindas da Coreia aumentaram quase 115% em relação ao mesmo mês do ano passado, e mais de 96% em relação a outubro.

Apesar de, em termos percentuais, as importações provenientes da França terem sido as que mais aumentaram em valor, de outubro para novembro (82%), os automóveis franceses são importados em volume pequeno, menos de US$ 7 milhões no mês passado. Coreia e Argentina foram os países responsáveis pelo grande crescimento das importações de automóveis em novembro, um dos principais fatores para a alta das importações brasileiras de automóveis no mês passado, 7% a mais em valor quando comparadas a outubro - e 35% maiores, na comparação com novembro de 2008.

Em quantidades, as importações de carros somaram 48 mil unidades, ligeiramente abaixo das 51 mil importadas em outubro, mas 77% acima do total importado em novembro de 2008. "O aumento na importação de bens duráveis não foi muito grande, mas as importações de automóveis foram muito grandes, chamam a atenção", comentou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.

Barral atribuiu o comportamento do mercado para automóveis importados à queda na cotação do dólar e ao aquecimento do mercado brasileiro. Um sinal de que a entrada de carros coreanos mais baratos pesou no resultado é a constatação, pelo Ministério do Desenvolvimento, de que o preço médio dos automóveis comprados no exterior caiu 24% em novembro, ao se comparar com novembro do ano passado. De quase US$ 16,5 mil em média em novembro de 2008, os carros importados foram comprados a US$ 12,5 mil em média, no mês passado.

No caso da Hyundai, há também uma estratégia agressiva na publicidade. A marca aumentou em 130% o investimento em mídia no ano passado, passando de R$ 60,9 milhões em 2007 para R$ 140 milhões em 2008. Isso fez a empresa sair do 43º para o 18º lugar no ranking dos maiores anunciantes do país. O valor é quase igual ao da Coca-Cola (R$ 145,7 milhões em 2008). Por trás desses planos está um projeto de investimento dos coreanos. O grupo Caoa tem uma fábrica em Goiás, erguida com capital brasileiro, mas a montadora pretende construir outra em breve.