Capítulo da NCM/SH, Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE

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ICMS - Notas fiscais - Dados do produto - Classificação fiscal - Alterações

Foram alteradas disposições do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Essas alterações, realizadas por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2009, referem-se às indicações constantes do campo "Dados do Produto" da nota fiscal, para exigir a indicação do código estabelecido na NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas por essa regra foi estabelecido que será obrigatória a indicação do correspondente capítulo da NCM/SH. A possibilidade de indicação de outros códigos na Nota Fiscal, em substituição à NCM/SH, foi revogada pelo referido ajuste.

Essas alterações aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2010.

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