Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.
AUMENTA O IOF NAS REMESSAS PARA CONTAS DE MESMA TITULARIDADE NO EXTERIOR
Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.
Proposta proíbe exportação de gado vivo por transporte marítimo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9464/18, que veda a exportação de gado vivo por transporte marítimo.
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a exportação de gado por transporte marítimo implica sofrimento para o animal e não possibilita que as normas de bem-estar animal sejam atendidas.
Ele aponta que vem sendo violado o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), do qual o Brasil é signatário. O código estabelece que, para o bem-estar animal ser atendido, deve estar livre de fome, sede e desnutrição; livre de medo e estresse; livre de desconforto físico e térmico; livre de dor, lesões e doenças; e livre para expressar seu comportamento natural.
Conforme o parlamentar, no transporte marítimo, são comuns lesões nos animais, causadas pelo piso duro e ausência de substrato (cama) para os animais deitarem-se. “A inanição pode ocorrer, apesar de haver alimento adequado disponível, pois não se dá tempo suficiente ao gado para que se acostume ao alimento disponível, que é diverso daquele consumido nas fazendas de origem”, acrescenta.
Tripoli ressalta ainda que os animais não permanecem livres de sede porque a tripulação não consegue manter os bebedouros funcionais e higienizados, devido ao excesso de dejetos fecais. Além disso, de acordo com ele, os animais sofrem com o desconforto térmico. “Foram registrados animais com temperatura corporal acima de 40 graus Celsius”, disse.
“Muitos morrem devido ao estresse causado por recintos, currais e baias com altas densidades”, complementou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
06/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 016/2018
A partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 5202.10.00 e 5202.91.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA, bem como será excluído o Destaque 020 da NCM 3821.00.00.
05/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 015/2018
Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária são alterados
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (05.03), a Instrução Normativa RFB n° 1796, de 2018, dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), a Admissão Temporária e o Repetro-Sped.
Com a conversão em Lei da Medida Provisória n° 195, de 2017, na Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.781, de 2017, que normatiza o Repetro-Sped e o antigo Repetro.
No entanto, o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.
Nesse contexto, a nova norma altera a IN RFB n° 1.415, de 2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da RFB no objetivo "Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção".
As alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Fonte: Receita Federal do Brasi (RFB)
Com a conversão em Lei da Medida Provisória n° 195, de 2017, na Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.781, de 2017, que normatiza o Repetro-Sped e o antigo Repetro.
No entanto, o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.
Nesse contexto, a nova norma altera a IN RFB n° 1.415, de 2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da RFB no objetivo "Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção".
As alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Fonte: Receita Federal do Brasi (RFB)
Pretensão do governo americano em aplicar tarifa adicional sobre importações de aço e alumínio preocupa governo brasileiro
O governo do Brasil recebe com enorme preocupação a informação divulgada nesta quinta-feira (01.03) de que o governo dos Estados Unidos pretende aplicar tarifa adicional de 25% sobre as importações de aço, e de 10% sobre as de alumínio, como decorrência da investigação com base na Seção 232 da “Lei de Expansão Comercial”, de 1962. Caso confirmada, a restrição comercial afetará exportações brasileiras de ambos setores.
Na última terça-feira (27.02), o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge, esteve reunido em Washington com o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross, justamente para reiterar que o aço brasileiro não representa ameaça à segurança nacional norte-americana, e que as estruturas produtivas siderúrgicas de ambos os países são complementares, uma vez que cerca de 80% das exportações brasileiras de aço são de produtos semiacabados, importante insumo para a indústria siderúrgica norte-americana. Ao mesmo tempo, o Brasil também é o maior importador de carvão siderúrgico norte-americano (cerca de US$ 1 bilhão em 2017), que constitui insumo relevante para a produção brasileira de aço, parcialmente exportada aos Estados Unidos.
No encontro, o ministro Marcos Jorge reforçou que Brasil e Estados Unidos são importantes e tradicionais parceiros comerciais. De sua parte, o secretário Ross afirmou disposição para buscar soluções positivas e que eventual decisão de aplicação da sobretaxa poderia ser recorrida pelos países interessados.
O governo brasileiro espera, portanto, trabalhar construtivamente com os Estados Unidos para evitar eventual aplicação, o que traria prejuízos significativos aos produtores e consumidores de ambos os países, segundo relatou Marcos Jorge ao secretário americano.
O governo brasileiro não descarta eventuais ações complementares, no âmbito multilateral e bilateral, para preservar seus interesses no caso concreto.
Fonte: Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços
LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) - ALTERAÇÕES
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), a Resolução CAMEX n° 009/2018, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (LETEC), incluindo na listagem o seguinte código tarifário:
NCM 8479.50.00: Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
O referido produto terá redução da alíquota do II de 14% para 0%.
A presente Resolução também altera a quota para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", classificado no código 7601.10.00 da NCM, que passa a ser de 353.000 toneladas, para DIs registradas até 31.06.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
NCM 8479.50.00: Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
O referido produto terá redução da alíquota do II de 14% para 0%.
A presente Resolução também altera a quota para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", classificado no código 7601.10.00 da NCM, que passa a ser de 353.000 toneladas, para DIs registradas até 31.06.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
DIREITOS ANTIDUMPING - APLICAÇÃO
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), a Resolução CAMEX n° 008/2018, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações do seguinte produto, quando originárias da França e da Coréia do Sul:
NCM 4002.59.00: Borracha nitrílica (NBR)
A medida de defesa comercial não se aplica às borrachas NBR na forma líquida.
O valor do dumping deverá ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução, variando de acordo com a origem e o produtor/exportador
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
NCM 4002.59.00: Borracha nitrílica (NBR)
A medida de defesa comercial não se aplica às borrachas NBR na forma líquida.
O valor do dumping deverá ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução, variando de acordo com a origem e o produtor/exportador
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) - Alterações da NCM
Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 010/2018 e 011/2018, que alteram a composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
A Resolução CAMEX n° 010/2018 promove alterações na redação de códigos da NCM previstos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016, com base na Resolução n° 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Por sua vez, a Resolução CAMEX n° 011/2018 incorpora as Resoluções n°s 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a composição da TEC e da NCM, bem como das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação (II), para os seguintes códigos tarifários:
a) 0210.99.00 - Outras carnes e miudezas;
b) 2921.19.99 - Outras monoaminas acíclicas e seus derivados;
c) 3003.90.29 - Outros medicamentos, que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36;
d) 3004.90.19 - Outros medicamentos, que contenham enzimas;
e) 8408.90.10 - Outros motores, estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1;
f) 8408.90.90 - Outros motores;
g) 8532.21.90 - Outros condensadores fixos, de tântalo;
h) 8532.24.90 - Outros condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas;
i) 8536.90.90 - Outros aparelhos;
j) 8541.10.22 - Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A; e
k) 8541.10.29 - Outros diodos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
Ambas as Resoluções terão vigência a partir de 01.07.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
A Resolução CAMEX n° 010/2018 promove alterações na redação de códigos da NCM previstos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016, com base na Resolução n° 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Por sua vez, a Resolução CAMEX n° 011/2018 incorpora as Resoluções n°s 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a composição da TEC e da NCM, bem como das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação (II), para os seguintes códigos tarifários:
a) 0210.99.00 - Outras carnes e miudezas;
b) 2921.19.99 - Outras monoaminas acíclicas e seus derivados;
c) 3003.90.29 - Outros medicamentos, que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36;
d) 3004.90.19 - Outros medicamentos, que contenham enzimas;
e) 8408.90.10 - Outros motores, estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1;
f) 8408.90.90 - Outros motores;
g) 8532.21.90 - Outros condensadores fixos, de tântalo;
h) 8532.24.90 - Outros condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas;
i) 8536.90.90 - Outros aparelhos;
j) 8541.10.22 - Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A; e
k) 8541.10.29 - Outros diodos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
Ambas as Resoluções terão vigência a partir de 01.07.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Receita e OCDE realizam encontro sobre Preços de Transferência na CNI
Foi realizado nessa quarta, 28 de fevereiro, o seminário “O padrão dos Preços de Transferência da OCDE e a abordagem brasileira: desafios e oportunidades”, na sede da Confederação Nacional da Indústria-CNI, em Brasília. O evento foi promovido pela Receita Federal, em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e CNI.
Na abertura o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, após destacar a importância da parceria da RFB com a CNI na aproximação com a Organização, como a realização do seminário, afirmou que o trabalho do órgão com a “OCDE já vem desde muito tempo”, e que mais recentemente, a partir de 2013, se intensificou “com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e o Deslocamento de Lucros - o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), em virtude de compromisso assumido pelo Brasil como país membro do G-20”.
Na abertura o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, após destacar a importância da parceria da RFB com a CNI na aproximação com a Organização, como a realização do seminário, afirmou que o trabalho do órgão com a “OCDE já vem desde muito tempo”, e que mais recentemente, a partir de 2013, se intensificou “com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e o Deslocamento de Lucros - o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), em virtude de compromisso assumido pelo Brasil como país membro do G-20”.
28/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 014/2018
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018), a partir de 1º de março de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017:
- O limite individual na parcela da cota distribuída por ordem de registro foi reduzido para 3.750.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
- A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.
- O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
- Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”:
- Atos constitutivos e alterações posteriores;
- Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
- Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
- Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável.
- Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
- “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
- A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
- Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.
Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a relação das empresas contempladas no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Cotas de Importação de Álcool Etílco.
Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXII, alínea “e” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXII, alínea “d” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Exportação nº 10/2018
Já se encontra publicada, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico, uma versão atualizada dos manuais aduaneiros da RFB, contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo-a-passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção no final de fevereiro de 2018.
Realizada primeira reunião da Câmara Técnica OEA
Dando continuidade aos trabalhos do Fórum Consultivo OEA, foi realizada, nos dias 21 e 22 de fevereiro, a primeira reunião da Câmara Técnica OEA, que teve como objetivo avaliar os benefícios possíveis de serem concedidos para os Agentes de Carga e Companhias Aéreas.
A reunião ocorreu no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e contou com a presença de representes eleitos para o Fórum Consultivo (Embraer, GM e DHL), representante da RFB e de empresas que se voluntariaram a discutir o tema: PEUGEOT-CITROEN (importador), TAM LINHAS AÉREAS (Importador e transportador), CEVA FREIGHT (agente de carga) e KUEHNE+NAGEL (agente de carga) e AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS (operador aeroportuário e depositário).
Nessa reunião, foi mapeado do fluxo de recepção de mercadorias no modal aéreo para que fossem vislumbrados novos benefícios para estas duas categorias de OEA, além de oportunidades de melhoria no processo como um todo.
Utilizou-se a metodologia As-Is/To-be para mapear como está a situação atual e para propor as melhorias. Após fundamentadas, as sugestões serão enviadas pelo Fórum Consultivo para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana - para que seja analisada a possibilidade de inserção destes novos benefícios na Instrução Normativa RFB n° 1598/2015.
Fórum Consultivo OEA
O Fórum Consultivo é uma instância do Programa OEA constituída com o objetivo de ser um canal permanente de comunicação entre a RFB e os OEA, visando o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Ele é composto por três representantes da RFB e três representantes eleitos pelos OEA para mandato de 2 anos.
No dia 16 de novembro de 2017, na sede da Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA - AER, em Campinas - SP ocorreu a primeira plenária convocada pelo Fórum Consultivo que contou com a participação de mais de 100 representantes dos OEA. Nesta reunião, foram apresentados os temas eleitos para a formação de Câmaras Técnicas e foi aberta ao público presente a oportunidade de inscrição para participação das discussões técnicas.
LembreteLeia a pauta da 1ª Plenária do Fórum Consultivo.
Programe-se para as próximas reuniões:
Caso tenha interesse em participar das próximas reuniões das Câmaras Técnicas, atente-se ao calendário e envio um e-mail para oea.df@rfb.gov.br
- 12/04/2018 - Câmara Técnica 2 - Acesso Prioritário dos Transportadores Certificados aos Recintos Alfandegados;
- 10/05/2018 - Câmara Técnica 3 - Avaliar a possibilidade de parametrização em canal verde das exportações temporárias de empresas OEA, uma vez que possuem processos confiáveis e robustos; e
- 14/06/2018 - Câmara Técnica 4 - Analisar as oportunidades de melhorias relacionadas aos benefícios de Prioridade no curso do despacho. Elaborar um Plano de Contingência para os casos de desastres naturais /força maior/ greves.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
A reunião ocorreu no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e contou com a presença de representes eleitos para o Fórum Consultivo (Embraer, GM e DHL), representante da RFB e de empresas que se voluntariaram a discutir o tema: PEUGEOT-CITROEN (importador), TAM LINHAS AÉREAS (Importador e transportador), CEVA FREIGHT (agente de carga) e KUEHNE+NAGEL (agente de carga) e AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS (operador aeroportuário e depositário).
Nessa reunião, foi mapeado do fluxo de recepção de mercadorias no modal aéreo para que fossem vislumbrados novos benefícios para estas duas categorias de OEA, além de oportunidades de melhoria no processo como um todo.
Utilizou-se a metodologia As-Is/To-be para mapear como está a situação atual e para propor as melhorias. Após fundamentadas, as sugestões serão enviadas pelo Fórum Consultivo para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana - para que seja analisada a possibilidade de inserção destes novos benefícios na Instrução Normativa RFB n° 1598/2015.
Fórum Consultivo OEA
O Fórum Consultivo é uma instância do Programa OEA constituída com o objetivo de ser um canal permanente de comunicação entre a RFB e os OEA, visando o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Ele é composto por três representantes da RFB e três representantes eleitos pelos OEA para mandato de 2 anos.
No dia 16 de novembro de 2017, na sede da Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA - AER, em Campinas - SP ocorreu a primeira plenária convocada pelo Fórum Consultivo que contou com a participação de mais de 100 representantes dos OEA. Nesta reunião, foram apresentados os temas eleitos para a formação de Câmaras Técnicas e foi aberta ao público presente a oportunidade de inscrição para participação das discussões técnicas.
LembreteLeia a pauta da 1ª Plenária do Fórum Consultivo.
Programe-se para as próximas reuniões:
Caso tenha interesse em participar das próximas reuniões das Câmaras Técnicas, atente-se ao calendário e envio um e-mail para oea.df@rfb.gov.br
- 12/04/2018 - Câmara Técnica 2 - Acesso Prioritário dos Transportadores Certificados aos Recintos Alfandegados;
- 10/05/2018 - Câmara Técnica 3 - Avaliar a possibilidade de parametrização em canal verde das exportações temporárias de empresas OEA, uma vez que possuem processos confiáveis e robustos; e
- 14/06/2018 - Câmara Técnica 4 - Analisar as oportunidades de melhorias relacionadas aos benefícios de Prioridade no curso do despacho. Elaborar um Plano de Contingência para os casos de desastres naturais /força maior/ greves.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
PRAZO RAZOÁVEL
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
27 de fevereiro de 2018, 16h45
Por Tadeu Rover
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.
A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.
Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.
Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.
No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 16h45
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
27 de fevereiro de 2018, 16h45
Por Tadeu Rover
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.
A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.
Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.
Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.
No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 16h45
27/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 013/2018
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 07, de 19/02/2018 (D.O.U. 20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Governo brasileiro vai aos EUA para impedir barreiras à exportação de aço
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, chegou sábado (24) em Washington, nos Estados Unidos, para uma visita cujo principal objetivo é evitar que o governo norte-americano imponha barreiras à importação do aço brasileiro.
O ministro se reuniu com membros do Conselho das Américas nesta segunda-feira (26) e, amanhã (27), terá encontro com representantes da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. Também está marcada uma reunião com o secretário de Comércio norte-americano Wilbur Ross. Segundo o ministro, o principal objetivo da viagem é evitar a possibilidade de que o governo dos Estados Unidos imponha barreiras ao comércio de aço. “O aço é a principal preocupação no momento, por conta da premência da decisão potencial que poderá ser tomada pelos americanos”, afirmou.
Marcos Jorge se referiu a um relatório lançado no dia 16 de fevereiro pelo departamento de Comércio dos Estados, que afirmou que as importações de aço e de alumínio ameaçam a segurança nacional do país. O documento propunha três opções para a Casa Branca: uma tarifa global de 24% em todas as importações de produtos de quaisquer países, uma cota para produtos de aço de quaisquer países, que seria de 63% em relação ao que foi exportado para os Estados Unidos em 2017, ou uma tarifa de pelo menos 53% em importações de 12 países, dentre os quais está o Brasil.
Segundo o ministro, o objetivo da sua visita é que nenhuma das medidas seja aplicada. Segundo ele, “toda e qualquer aplicação é ruim para o Brasil”, mas a que menos impactaria negativamente seria a tarifa linear de 24% para todos os países.
A expectativa, segundo o ministro, é reverter uma possível decisão dos Estados Unidos por meio de argumentos políticos, já que o comércio entre os países foi de US$ 51 bilhões no ano passado e os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil. O governo norte-americano deve se posicionar sobre o tema até o dia 19 de abril.
Segundo o ministro, os Estados Unidos precisam da importação de aço do Brasil, já que 80% do que é exportado para os norte-americanos é de aço semi-acabado, utilizado como insumo na indústria de base dos EUA. Segundo o presidente do Instituto Aço Brasil, que também está em Washington para as reuniões, a decisão seria “um tiro no pé” para os norte-americanos.
Fonte: Agência Brasil
O ministro se reuniu com membros do Conselho das Américas nesta segunda-feira (26) e, amanhã (27), terá encontro com representantes da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. Também está marcada uma reunião com o secretário de Comércio norte-americano Wilbur Ross. Segundo o ministro, o principal objetivo da viagem é evitar a possibilidade de que o governo dos Estados Unidos imponha barreiras ao comércio de aço. “O aço é a principal preocupação no momento, por conta da premência da decisão potencial que poderá ser tomada pelos americanos”, afirmou.
Marcos Jorge se referiu a um relatório lançado no dia 16 de fevereiro pelo departamento de Comércio dos Estados, que afirmou que as importações de aço e de alumínio ameaçam a segurança nacional do país. O documento propunha três opções para a Casa Branca: uma tarifa global de 24% em todas as importações de produtos de quaisquer países, uma cota para produtos de aço de quaisquer países, que seria de 63% em relação ao que foi exportado para os Estados Unidos em 2017, ou uma tarifa de pelo menos 53% em importações de 12 países, dentre os quais está o Brasil.
Segundo o ministro, o objetivo da sua visita é que nenhuma das medidas seja aplicada. Segundo ele, “toda e qualquer aplicação é ruim para o Brasil”, mas a que menos impactaria negativamente seria a tarifa linear de 24% para todos os países.
A expectativa, segundo o ministro, é reverter uma possível decisão dos Estados Unidos por meio de argumentos políticos, já que o comércio entre os países foi de US$ 51 bilhões no ano passado e os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil. O governo norte-americano deve se posicionar sobre o tema até o dia 19 de abril.
Segundo o ministro, os Estados Unidos precisam da importação de aço do Brasil, já que 80% do que é exportado para os norte-americanos é de aço semi-acabado, utilizado como insumo na indústria de base dos EUA. Segundo o presidente do Instituto Aço Brasil, que também está em Washington para as reuniões, a decisão seria “um tiro no pé” para os norte-americanos.
Fonte: Agência Brasil
Aonde vai parar o maior Terminal de Carga Aérea da América Latina?

Marcos Farneze (*)
O Terminal de Cargas de Aeroporto Internacional São Paulo/Guarulhos (SP), administrado pela GRU Airport, superou a marca de 25 mil toneladas de carga internacional somente em dezembro. Todavia, na contramão desse crescimento, passa por dificuldades.
Ao contrário do bom desempenho divulgado na mídia no mês de janeiro, onde os terminais de embarque e desembarque internacional somaram mais de um milhão e trezentos mil passageiros, as cargas exportadas e importadas vivem outra situação.
Cargas importadas, parametrizadas em canal vermelho, sofrem espera de mais de 60 dias para serem liberadas devido à greve dos auditores fiscais, causando prejuízos incalculáveis aos importadores e exportadores e à economia do país.
Por mais que os profissionais que atuam na área de importação e exportação torçam e se esforcem para o bom andamento das atividades, deparam com dificuldades como a greve dos auditores fiscais e problemas com a gestora do Terminal de Cargas.
A concessionária GRU Airport vem ao longo de sua atuação desenvolvendo o Sistema denominado CMS. Com isso, os serviços que eram feitos presencialmente, passaram a ser feitos através do Sistema. Porém, os usuários observam que as opções de serviços implicam em cada vez menos responsabilidades para a concessionária e mais responsabilidades para os usuários que dependem da utilização do Sistema.
Relatos de que em momentos de maior demanda ocorre queda de Sistema, como na semana de 19 de fevereiro, após o Carnaval, oportunidade em que a solicitação de saída de cargas liberadas passou a ser feita somente de forma digital, sem a possibilidade de se fazer de forma presencial. Houve queda do Sistema e atrasos na resposta da GRU Airport, o que impacta no restante do processo, levando o importador a ter que pagar o recálculo de armazenagens e arcar com todo prejuízo.
Há, de forma geral, um descontentamento dos profissionais aeroportuários que reclamam de “Excesso de Autoridade” da direção de GRU Aiport que define questões, aplicam procedimentos, e não administram os possíveis erros que ocorrem, ficando o ônus por conta do importador/exportador e seus representantes, transportadores e toda a cadeia logística.
Após cerca de 15% de demissões de seu efetivo total de 1.400 colaboradores, ocorridas no início de 2017, mais demissões ocorreram nesta semana, submetendo o TECA/GRU a total falta de colaboradores e, principalmente, aqueles com conhecimento técnico.
Outro fato relevante que impacta neste momento ruim do Terminal, diz respeito à greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que após seu início no ano de 2016 teve sua demanda estabilizada. Esta, porém, retornou com força em 2017 e continua sem previsão de final neste início de 2018. A perspectiva é de que o movimento se intensifique, por conta da exigência do pagamento de bônus aos Auditores Ficais. O adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.
Segundo ainda os aeroportuários que atuam em Guarulhos, nunca presenciaram o que chamam de “abandono por parte da Inspetoria da Receita Federal que fecha os olhos para a situação”. Neste caminho, questionamos qual será o destino daquele que é hoje o maior aeroporto cargueiro da América Latina.
(*) Marcos Farneze é Presidente do Sindicato dos Despachanates Aduaneiros de São Paulo – SINDASP
Dê sua opinião: projeto reajusta tabela do imposto de renda
A tabela do Imposto de Renda não é reajustada desde 2015. O Projeto de Lei do Senado 46/2018, apresentado recentemente, busca resolver isso, determinando uma atualização que valerá, caso o projeto seja aprovado, a partir de 2019. O projeto também coloca na lei a obrigação de se fazer um reajuste anual da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá sobre ele a decisão final no Senado.
Conforme o texto do PLS 46/2018, a tabela do Imposto de Renda em 2019 será a seguinte:
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá sobre ele a decisão final no Senado.
Conforme o texto do PLS 46/2018, a tabela do Imposto de Renda em 2019 será a seguinte:
| Como é hoje | Como fica | Alíquota |
| Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.220,70 | Isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | De R$ 2.220,71 a R$ 3.296,86 | 7,5% |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | De R$ 3.296,87 a R$ 4.375,03 | 15% |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | De R$ 4.375,04 a R$ 5.440,64 | 22,5% |
| Acima de 4.664,68 | Acima de R$ 5.440,64 | 27,5% |
Lasier Martins afirma, na justificação do projeto, que é preciso atualizar os valores para eliminar a defasagem de cerca de 16,63% que se acumula desde 2015, correspondente à inflação do período. O senador justifica que a falta de atualização da tabela trouxe, como consequência, a elevação automática da carga tributária das classes assalariadas.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote:
PLS 46/2018: http://bit.ly/PLS46-2018.
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania
Fonte: Senado Federal de 23.02.2018
Em documento, União Europeia informa data-limite para registro de substâncias químicas
Medida impacta empresas que exportam substâncias químicas para o mercado europeu
Em documento distribuído pela Assessoria em Assuntos Internacionais (Ainte) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Europeia (UE) chama a atenção para 31 de maio de 2018, data final para o registro de produtos químicos, substâncias abrangidas pela legislação comunitária da UE REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).
Após essa data, substâncias produzidas ou importadas em quantidades que atinjam uma tonelada ou mais por ano por fabricante ou importador que não esteja registrado na agência europeia de substâncias químicas, European Chemicals Agency (Echa), não poderão mais ser colocadas no mercado da UE.
As empresas não pertencentes ao bloco europeu são afetadas pelo REACH se exportarem produtos químicos para o Espaço Econômico Europeu (EEE) em quantidades que ultrapassem uma tonelada por ano. Empresas não comunitárias que exportam para a UE não podem registrar substâncias próprias, mas os seus importadores baseados na UE devem fazer isso. Para completar o dossiê de registro, o importador da UE precisará de informações detalhadas sobre a composição e as propriedades da substância química, o que deverá ser fornecido pela empresa não comunitária. Alternativamente, esta também pode nomear um “representante único”, que deve ser baseado na UE, para enviar o registro em seu nome. Em ambos os casos, a empresa não comunitária deve estar preparada para fornecer as informações necessárias ao registro. Empresas que precisam registrar a mesma substância devem compartilhar dados e custos relacionados, além de enviar a maioria das informações em conjunto.
SECEX Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço " h t t p : / / p o r t a l . s i s c o m e x . g o v. b r "
Art. 2o Fica revogada a Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço " h t t p : / / p o r t a l . s i s c o m e x . g o v. b r "
Art. 2o Fica revogada a Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
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