Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), a Resolução CAMEX n° 008/2018, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações do seguinte produto, quando originárias da França e da Coréia do Sul:
NCM 4002.59.00: Borracha nitrílica (NBR)
A medida de defesa comercial não se aplica às borrachas NBR na forma líquida.
O valor do dumping deverá ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução, variando de acordo com a origem e o produtor/exportador
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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