TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) - Alterações da NCM

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 010/2018 e 011/2018, que alteram a composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução CAMEX n° 010/2018 promove alterações na redação de códigos da NCM previstos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016, com base na Resolução n° 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Por sua vez, a Resolução CAMEX n° 011/2018 incorpora as Resoluções n°s 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a composição da TEC e da NCM, bem como das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação (II), para os seguintes códigos tarifários:

a) 0210.99.00 - Outras carnes e miudezas;

b) 2921.19.99 - Outras monoaminas acíclicas e seus derivados;

c) 3003.90.29 - Outros medicamentos, que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36;

d) 3004.90.19 - Outros medicamentos, que contenham enzimas;

e) 8408.90.10 - Outros motores, estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1;

f) 8408.90.90 - Outros motores;

g) 8532.21.90 - Outros condensadores fixos, de tântalo;

h) 8532.24.90 - Outros condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas;

i) 8536.90.90 - Outros aparelhos;

j) 8541.10.22 - Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A; e

k) 8541.10.29 - Outros diodos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).

Ambas as Resoluções terão vigência a partir de 01.07.2018.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!