Prezados Clientes,
Informamos que os sistemas Trânsito Aduaneiro e Siscarga estão normalizados.
Atenciosamente,
Green Serviços Internacionais Ltda.
20100525 - LEGISLAÇÃO 25.05.2010
ADE SRRF/2ª RF 11/10
Prorroga até 27 de outubro de 2010, o alfandegamento concedido ao Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 010, de 23 de abril de 2009.
ADE SRRF/2ª RF 12/10
Amplia a área alfandegada, a título permanente e em caráter precário, pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 31, de 11 de junho de 2007, situada na Rua Zebu, Nº 201, bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências.
Circular SECEX 18/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves até 1.500 kg de capacidade de carga e veículos utilitários com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai".
Consulta Pública ANVISA 49/10
Abre o prazo de 60 dias para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos.
IN MAPA 16/10
Estabelece o Regulamento Técnico para o Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
Portaria SECEX 10/10
Dispõe sobre as operações de comércio exterior, entre outras disposições, revoga a Portaria Secex 25/2008 e e consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Prorroga até 27 de outubro de 2010, o alfandegamento concedido ao Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 010, de 23 de abril de 2009.
ADE SRRF/2ª RF 12/10
Amplia a área alfandegada, a título permanente e em caráter precário, pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 31, de 11 de junho de 2007, situada na Rua Zebu, Nº 201, bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências.
Circular SECEX 18/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves até 1.500 kg de capacidade de carga e veículos utilitários com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai".
Consulta Pública ANVISA 49/10
Abre o prazo de 60 dias para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos.
IN MAPA 16/10
Estabelece o Regulamento Técnico para o Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
Portaria SECEX 10/10
Dispõe sobre as operações de comércio exterior, entre outras disposições, revoga a Portaria Secex 25/2008 e e consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Indisponibilidade dos Sistemas Trânsito e Siscarga
Prezados Clientes,
Informamos que o Sistema de Trânsito Aduaneiro e o Siscarga, estão inoperantes.
Trata-se de problema nacional sem previsão de retorno.
Atenciosamente,
Green Serviços Internacionais Ltda.
Informamos que o Sistema de Trânsito Aduaneiro e o Siscarga, estão inoperantes.
Trata-se de problema nacional sem previsão de retorno.
Atenciosamente,
Green Serviços Internacionais Ltda.
Publicada nova norma que orienta o Comércio Exterior brasileiro
Legislação de Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior publicou hoje, por meio do Diário Oficial da União, nova legislação para os tratamentos administrativos das operações de Comércio Exterior.
Em vigor a partir de hoje, a Portaria Secex nº 10/10 e seus dezenove anexos revoga diversas normas, inclusive a Portaria Secex nº 25/10, que regulamentava as operações de Comércio Exterior até então, e aborda os assuntos administrativos de interesse ao importador e exportador, apresenta o modo de operação do Regime de Drawback, produtos com tratamentos especiais e limitados a quotas internacionais, entre outros.
Fonte: Aduaneiras
Integra do Normativo Portaria Secex nº 10/10
A Secretaria de Comércio Exterior publicou hoje, por meio do Diário Oficial da União, nova legislação para os tratamentos administrativos das operações de Comércio Exterior.
Em vigor a partir de hoje, a Portaria Secex nº 10/10 e seus dezenove anexos revoga diversas normas, inclusive a Portaria Secex nº 25/10, que regulamentava as operações de Comércio Exterior até então, e aborda os assuntos administrativos de interesse ao importador e exportador, apresenta o modo de operação do Regime de Drawback, produtos com tratamentos especiais e limitados a quotas internacionais, entre outros.
Fonte: Aduaneiras
Integra do Normativo Portaria Secex nº 10/10
Abimaq contesta importação de usados
A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) está questionando os dados do governo federal sobre a importação de máquinas e equipamentos usados. A entidade afirma ter detectado a partir de 2009, um súbito crescimento das queixas de empresas nacionais fabricantes de máquinas, que alegam estar perdendo espaço no mercado brasileiro para as importações de produtos usados. De acordo com a Abimaq, as queixas mais que dobraram desde o início de 2009.
Dados do Ministério do Desenvolvimento não indicam crescimento relevante da proporção entre as importações de máquinas e equipamentos usados e novos. Os números mostram que, de março de 2009 a abril de 2010, a participação das máquinas usadas no total importado pelo país (usadas e novas) foi de 1,16%. De março de 2008 a abril de 2009, a proporção foi de 0,83%. As importações de máquinas novas e usadas somaram US$ 22,2 bilhões entre março de 2009 e abril de 2010.
As importações de máquinas usadas são controladas pelo governo para evitar que o produto já usado no exterior seja comprado, por ser mais barato, no lugar de máquinas semelhantes fabricadas no Brasil, o que prejudicaria a indústria nacional. O controle tem por base uma série de normas do Ministério do Desenvolvimento, que foram alteradas nos primeiros meses de 2009. Logo em seguida à mudança, a Abimaq informou ter notado o aumento das reclamações dos fabricantes, que viram seus produtos trocados pelos usados importados. Para a Abimaq, as alterações nas normas flexibilizaram as exigências do governo e passaram a permitir que as máquinas usadas entrassem no país com mais facilidade.
VALOR ECONÔMICO
Agência Brasil, de São Paulo
24/05/2010
Dados do Ministério do Desenvolvimento não indicam crescimento relevante da proporção entre as importações de máquinas e equipamentos usados e novos. Os números mostram que, de março de 2009 a abril de 2010, a participação das máquinas usadas no total importado pelo país (usadas e novas) foi de 1,16%. De março de 2008 a abril de 2009, a proporção foi de 0,83%. As importações de máquinas novas e usadas somaram US$ 22,2 bilhões entre março de 2009 e abril de 2010.
As importações de máquinas usadas são controladas pelo governo para evitar que o produto já usado no exterior seja comprado, por ser mais barato, no lugar de máquinas semelhantes fabricadas no Brasil, o que prejudicaria a indústria nacional. O controle tem por base uma série de normas do Ministério do Desenvolvimento, que foram alteradas nos primeiros meses de 2009. Logo em seguida à mudança, a Abimaq informou ter notado o aumento das reclamações dos fabricantes, que viram seus produtos trocados pelos usados importados. Para a Abimaq, as alterações nas normas flexibilizaram as exigências do governo e passaram a permitir que as máquinas usadas entrassem no país com mais facilidade.
VALOR ECONÔMICO
Agência Brasil, de São Paulo
24/05/2010
PORTARIA Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2010
Altera a Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Nota: O referido artigo estabelecia o prazo máximo de um ano para a importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento, contado a partir da admissão das mercadorias no Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, considerando o período necessário para a realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Nota: O referido artigo estabelecia o prazo máximo de um ano para a importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento, contado a partir da admissão das mercadorias no Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, considerando o período necessário para a realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.
20100524 - LEGISLAÇÃO 24.05.2010
ADE SRRF/7ª RF 137/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria IRF/MACAÉ 14/10
Estabelece as regras para a designação de peritos e a quantificação do petróleo a ser exportado na forma dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras estabelecidos pela IN SRF nº 363/2003, quando realizadas na IRF/Macaé e dá outras providências.
Portaria MF 332/10
Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 32/10
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria IRF/MACAÉ 14/10
Estabelece as regras para a designação de peritos e a quantificação do petróleo a ser exportado na forma dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras estabelecidos pela IN SRF nº 363/2003, quando realizadas na IRF/Macaé e dá outras providências.
Portaria MF 332/10
Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 32/10
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.
20100521 - LEGISLAÇÃO 21.05.2010
ADE SRRF/2ª RF 10/10
Declara alfandegados, em caráter precário e por prazo indeterminado, o cais flutuante, a passarela metálica, um silo barranco, um silo vertical, dois silos metálicos, um silo horizontal e uma balança eletrônica de fluxo contínuo, bem como os equipamentos e edificações destinados à movimentação e a armazenagem do trigo à granel, nos termos da Portaria RFB Nº 1.022/2009 e dá outras providências.
IN ANVISA 06/10
Dispõe sobre a possibilidade de registro da fiscalização de meios de transporte, estabelecimentos e serviços sujeitos a controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras em meios eletrônicos.
IN MAPA 15/10
Revoga o Instrução Normativa Ministerial nº 39, de 23 de junho de 2008, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação das espécies vegetais que menciona.
Portaria ALF/PORTO DE FORTALEZA 37/10
Atribui competências para os atos que menciona.
Portaria INMETRO 182/10
Revoga a Portaria Inmetro nº 110, de 26 de maio de 1994, que aprova as instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminado.
Declara alfandegados, em caráter precário e por prazo indeterminado, o cais flutuante, a passarela metálica, um silo barranco, um silo vertical, dois silos metálicos, um silo horizontal e uma balança eletrônica de fluxo contínuo, bem como os equipamentos e edificações destinados à movimentação e a armazenagem do trigo à granel, nos termos da Portaria RFB Nº 1.022/2009 e dá outras providências.
IN ANVISA 06/10
Dispõe sobre a possibilidade de registro da fiscalização de meios de transporte, estabelecimentos e serviços sujeitos a controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras em meios eletrônicos.
IN MAPA 15/10
Revoga o Instrução Normativa Ministerial nº 39, de 23 de junho de 2008, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação das espécies vegetais que menciona.
Portaria ALF/PORTO DE FORTALEZA 37/10
Atribui competências para os atos que menciona.
Portaria INMETRO 182/10
Revoga a Portaria Inmetro nº 110, de 26 de maio de 1994, que aprova as instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminado.
A Classificação Fiscal e a Fatura Comercial
É uma prática do mercado, mas orientamos nossos clientes para não informar o código NCM na fatura comercial. Não há determinação prevista em lei para que a classificação fiscal seja indicada na fatura, ou seja, não é obrigatório. E mesmo que a empresa ou seu preposto utilize a classificação correta na Declaração de Importação, um erro na fatura poderá levar a um procedimento de conferência mais minucioso pela fiscalização.
Com relação aos documentos marítimos. Eu diria que a principal informação exigida atualmente pelo Siscomex Carga ou Siscarga é justamente a NCM, sendo de extrema importância que importador informe o código da mercadoria no Conhecimento de Embarque Maritimo a fim de evitar multas que podem ser fixadas em R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.
Com relação aos documentos marítimos. Eu diria que a principal informação exigida atualmente pelo Siscomex Carga ou Siscarga é justamente a NCM, sendo de extrema importância que importador informe o código da mercadoria no Conhecimento de Embarque Maritimo a fim de evitar multas que podem ser fixadas em R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.
20100520 - LEGISLAÇÃO 20.05.2010
ADE COANA 08/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE SRRF/8ª RF 45/10
Declara desalfandegado o recinto aduaneiro denominado Porto Seco Guarulhos, localizado na Avenida Novo Brasil, 905 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP.
Decreto Legislativo 275/10
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005.
Decreto Legislativo 277/10
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
Decreto Legislativo 280/10
Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.
Portaria MAPA 72/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial de Santa Cruz do Sul - UVAGRO-ESCS/VIGIAGRO-RS.
Portaria MAPA 73/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial em Caxias do Sul - UVAGRO-ECXS/VIGIAGRO-RS.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE SRRF/8ª RF 45/10
Declara desalfandegado o recinto aduaneiro denominado Porto Seco Guarulhos, localizado na Avenida Novo Brasil, 905 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP.
Decreto Legislativo 275/10
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005.
Decreto Legislativo 277/10
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
Decreto Legislativo 280/10
Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.
Portaria MAPA 72/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial de Santa Cruz do Sul - UVAGRO-ESCS/VIGIAGRO-RS.
Portaria MAPA 73/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial em Caxias do Sul - UVAGRO-ECXS/VIGIAGRO-RS.
20100519 - LEGISLAÇÃO 19.05.2010
Circular SECEX 17/10
Torna público os preços do Compromisso a serem ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical - Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
IN IBAMA 05/10
Estabelece os procedimentos e exigências a serem adotados para efeito de anuência prévia para a realização de pesquisa e experimentação, registro e renovação de registro de produtos remediadores
Portaria MAPA 389/10
Estabelece o direcionamento da alocação dos adicionais da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010, observando-se a participação de cada unidade produtora na distribuição.
Torna público os preços do Compromisso a serem ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical - Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
IN IBAMA 05/10
Estabelece os procedimentos e exigências a serem adotados para efeito de anuência prévia para a realização de pesquisa e experimentação, registro e renovação de registro de produtos remediadores
Portaria MAPA 389/10
Estabelece o direcionamento da alocação dos adicionais da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010, observando-se a participação de cada unidade produtora na distribuição.
20100518 - LEGISLAÇÃO 18.05.2010
Portaria ALF/PORTO DE SALVADOR 18/10
Dispõe sobre a verificação da mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação nos recintos alfandegados jurisdicionados diretamente pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador.
Portaria IBAMA 10/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta de Instrução Normativa Conjunta que aprova os procedimentos registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Portaria IBAMA 11/10
Altera o Art. 2º da Portaria nº 14, de 23 de março de 2005, que institui o Comitê Técnico-Científico, para auxiliar a Autoridade Científica na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Dispõe sobre a verificação da mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação nos recintos alfandegados jurisdicionados diretamente pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador.
Portaria IBAMA 10/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta de Instrução Normativa Conjunta que aprova os procedimentos registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Portaria IBAMA 11/10
Altera o Art. 2º da Portaria nº 14, de 23 de março de 2005, que institui o Comitê Técnico-Científico, para auxiliar a Autoridade Científica na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
RESOLUÇÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 29, DE 14 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, em cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400, resolve:
Art. 1o Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:
4810.13.90
Outros
Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado.
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Art. 1o Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:
4810.13.90
Outros
Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado.
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
20100517 - LEGISLAÇÃO 17.05.2010
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 32/10
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.
Portaria IRF/SÃO PAULO 110/10
Revoga a Portaria IRF/SPO nº 200/09.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 108/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto barramento elétrico de cobre, para tensões de até 1.000 v e corrente máxima de até 160 A, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181, de 2 de setembro de 2008.
Resolução CAMEX 29/10
Suspende a alteração para 2%, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75, de 23 de novembro de 2009, para a mercadoria classificada no código NCM 4810.13.90.
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.
Portaria IRF/SÃO PAULO 110/10
Revoga a Portaria IRF/SPO nº 200/09.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 108/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto barramento elétrico de cobre, para tensões de até 1.000 v e corrente máxima de até 160 A, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181, de 2 de setembro de 2008.
Resolução CAMEX 29/10
Suspende a alteração para 2%, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75, de 23 de novembro de 2009, para a mercadoria classificada no código NCM 4810.13.90.
20100514 - LEGISLAÇÃO 14.05.2010
ADE SRRF/2ª RF 09/10
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 35, de 15 de julho de 2004, que alfandegou a Instalação Portuária Fluvial Privativa de Uso Misto, localizada na margem esquerda do Rio Jaburu, no município de Breves, Estado do Pará.
ADE SRRF/7ª RF 130/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 18/10
Disciplina procedimentos aplicáveis ao Despacho Aduaneiro de Trânsito, com cargas vinculadas ao tratamento pátio na origem.
Portaria SRRF/4ª RF 208/10
Dispõe sobre a centralização, até 31 de dezembro de 2011, na Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife-PE das atividades de fiscalização aduaneira de zona secundária das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal conforme menciona.
Resolução ANTAQ 1.687/10
Aprova a proposta de norma para exploração de áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 35, de 15 de julho de 2004, que alfandegou a Instalação Portuária Fluvial Privativa de Uso Misto, localizada na margem esquerda do Rio Jaburu, no município de Breves, Estado do Pará.
ADE SRRF/7ª RF 130/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 18/10
Disciplina procedimentos aplicáveis ao Despacho Aduaneiro de Trânsito, com cargas vinculadas ao tratamento pátio na origem.
Portaria SRRF/4ª RF 208/10
Dispõe sobre a centralização, até 31 de dezembro de 2011, na Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife-PE das atividades de fiscalização aduaneira de zona secundária das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal conforme menciona.
Resolução ANTAQ 1.687/10
Aprova a proposta de norma para exploração de áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.
20100513 - LEGISLAÇÃO 13.05.2010
Decreto 7.174/10
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
IN IBAMA 04/10
Estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de AUTO DIAGNOSE DE BORDO (OBD) a serem instalados em todos os veículos pesados novos a Diesel homologados na fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE.
Portaria SDA/MAPA 241/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprovam os procedimentos para a importação de insumos pecuários.
Resolução ANVISA 20/10
Dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
IN IBAMA 04/10
Estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de AUTO DIAGNOSE DE BORDO (OBD) a serem instalados em todos os veículos pesados novos a Diesel homologados na fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE.
Portaria SDA/MAPA 241/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprovam os procedimentos para a importação de insumos pecuários.
Resolução ANVISA 20/10
Dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
20100512 - LEGISLAÇÃO 12.05.2010
ADE SRRF/8ª RF 43/10
Renova, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF Nº 114/2001 c/c Portaria SRRF08 Nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº km 263 - Parque Industrial - município de Cubatão/SP, com área total de 14.582 m², conforme menciona.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 74/10
Altera a Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, que delega competência para os atos que menciona.
Resolução ANP 10/10
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil, para autenticação dos usuários e assinatura digital dos documentos e informações enviados e recebidos através dos sistemas eletrônicos da ANP.
Renova, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF Nº 114/2001 c/c Portaria SRRF08 Nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº km 263 - Parque Industrial - município de Cubatão/SP, com área total de 14.582 m², conforme menciona.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 74/10
Altera a Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, que delega competência para os atos que menciona.
Resolução ANP 10/10
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil, para autenticação dos usuários e assinatura digital dos documentos e informações enviados e recebidos através dos sistemas eletrônicos da ANP.
Exportadores vendem dólares
A crise europeia trouxe uma puxada no câmbio e, com ela, a volta da demanda por "hedge" (proteção) de receita dos exportadores. As companhias aproveitaram que o dólar para daqui a um ano bateu nos níveis acima de R$ 2 e saíram vendendo a moeda no mercado futuro. Os bancos mais atuantes perceberam volumes de negócios na quinta-feira de duas a três vezes maiores aos de um dia normal.
Mesmo no mercado de dólar à vista, os exportadores aproveitaram para vender com mais força quando o mercado estressou e as cotações se aproximaram dos níveis de R$ 1,90. Os exportadores têm muito dinheiro fora do país: os números do Banco Central mostram que em 12 meses as exportações efetivas foram US$ 16 bilhões superiores ao câmbio contratado para a exportação.
A maior parte da venda futura foi feita por meio dos tradicionais contratos a termo sem entrega de moeda, conhecidos pela sigla NDF (do inglês non-deliverable forward). A empresa combina que vai vender a moeda em uma data determinada por um preço determinado e, quando chegar essa data, paga ou recebe a diferença com relação à cotação verificada de fato.
O movimento dos exportadores ajudou a derrubar o dólar, que depois de ganhar 6,5% na semana passada registrou ontem a maior queda percentual diária desde o final de 2008: 3,99%, para fechar a R$ 1,777.
"O maior impacto da crise europeia no mercado de derivativos para corporações foi o aumento na tomada de hedge pelos exportadores", diz o diretor do Itaú BBA Marcelo Maziero. Hiroshi Ogawa, da mesa de derivativos para clientes do BNP Paribas, concorda. "Os prazos para o hedge ainda são curtos e raramente passam de um ano", conta.
Apesar de os bancos estarem hoje pedindo um volume maior de garantias para os clientes corporativos, depois do susto do final de 2008 e das perdas bilionárias de empresas como a Aracruz e a Sadia, a chamada de margens das companhias foi pequena na crise agora e o impacto na liquidez para elas foi insignificante, segundo os bancos.
O Itaú BBA e o BNP Paribas, por exemplo, adotam cláusulas de depósito de margem de garantia nos contratos de valores "expressivos" feitos diretamente com a empresa no chamado mercado de balcão e de prazo maior do que um ano. "Mas a quase totalidade dos contratos são de prazo inferior e por isso a chamada adicional de margens foi pouco significativa", diz Maziero. Hoje, com a queda do dólar, as exigências de garantias já foram reduzidas novamente.
Essas garantias, na maior parte títulos públicos, são depositadas em contas nos próprios bancos. A Cetip, central na qual são registrados a maior parte dos derivativos fechados entre duas partes, está procurando criar um sistema de depósitos. "Claro que não faz sentido exigir, num mercado de balcão, margens diárias ou com periodicidade grande demais, até porque o depósito dessas margens exige um pouco mais de burocracia no balcão do que nas bolsas", explica Maziero.
Também está em fase final de implementação a Central de Exposição a Derivativos (CED), que vai permitir aos bancos consultar a posição consolidada das empresas em derivativos de balcão, registrados na Cetip, e nos mercados de balcão ou de bolsa da BM&F Bovespa.
VALOR ECONÔMICO
Cristiane Perini Lucchesi e Tatiana Bautzer, de São Paulo
11/05/2010
Mesmo no mercado de dólar à vista, os exportadores aproveitaram para vender com mais força quando o mercado estressou e as cotações se aproximaram dos níveis de R$ 1,90. Os exportadores têm muito dinheiro fora do país: os números do Banco Central mostram que em 12 meses as exportações efetivas foram US$ 16 bilhões superiores ao câmbio contratado para a exportação.
A maior parte da venda futura foi feita por meio dos tradicionais contratos a termo sem entrega de moeda, conhecidos pela sigla NDF (do inglês non-deliverable forward). A empresa combina que vai vender a moeda em uma data determinada por um preço determinado e, quando chegar essa data, paga ou recebe a diferença com relação à cotação verificada de fato.
O movimento dos exportadores ajudou a derrubar o dólar, que depois de ganhar 6,5% na semana passada registrou ontem a maior queda percentual diária desde o final de 2008: 3,99%, para fechar a R$ 1,777.
"O maior impacto da crise europeia no mercado de derivativos para corporações foi o aumento na tomada de hedge pelos exportadores", diz o diretor do Itaú BBA Marcelo Maziero. Hiroshi Ogawa, da mesa de derivativos para clientes do BNP Paribas, concorda. "Os prazos para o hedge ainda são curtos e raramente passam de um ano", conta.
Apesar de os bancos estarem hoje pedindo um volume maior de garantias para os clientes corporativos, depois do susto do final de 2008 e das perdas bilionárias de empresas como a Aracruz e a Sadia, a chamada de margens das companhias foi pequena na crise agora e o impacto na liquidez para elas foi insignificante, segundo os bancos.
O Itaú BBA e o BNP Paribas, por exemplo, adotam cláusulas de depósito de margem de garantia nos contratos de valores "expressivos" feitos diretamente com a empresa no chamado mercado de balcão e de prazo maior do que um ano. "Mas a quase totalidade dos contratos são de prazo inferior e por isso a chamada adicional de margens foi pouco significativa", diz Maziero. Hoje, com a queda do dólar, as exigências de garantias já foram reduzidas novamente.
Essas garantias, na maior parte títulos públicos, são depositadas em contas nos próprios bancos. A Cetip, central na qual são registrados a maior parte dos derivativos fechados entre duas partes, está procurando criar um sistema de depósitos. "Claro que não faz sentido exigir, num mercado de balcão, margens diárias ou com periodicidade grande demais, até porque o depósito dessas margens exige um pouco mais de burocracia no balcão do que nas bolsas", explica Maziero.
Também está em fase final de implementação a Central de Exposição a Derivativos (CED), que vai permitir aos bancos consultar a posição consolidada das empresas em derivativos de balcão, registrados na Cetip, e nos mercados de balcão ou de bolsa da BM&F Bovespa.
VALOR ECONÔMICO
Cristiane Perini Lucchesi e Tatiana Bautzer, de São Paulo
11/05/2010
BNDES vai financiar exportação de tratores
O governo anuncia hoje a criação de uma linha de crédito de US$ 250 milhões com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar a exportação de máquinas e equipamentos agrícolas de fabricação nacional a países da África e América Latina.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, informa que a nova linha servirá como um "reforço" na estratégia brasileira de cooperação econômica com as duas regiões, alvos principais da chamada diplomacia "Sul-Sul" do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Mas também será uma alavanca para as exportações brasileiras de equipamentos e tratores de baixa potência (até 75 cavalos), que enfrentam forte competição da China no mercado global.
"Vamos abrir um mercado gigantesco para a indústria brasileira de máquinas e equipamentos", disse. O valor da linha, segundo ele, será "insuficiente" porque há demanda "para muito mais", sobretudo na África. "O ministro da Agricultura do Zimbábue, por exemplo, apresentou um plano de comprar 50 mil tratores em 15 anos", afirmou. O presidente Lula recebeu ontem, em Brasília, ministros de 40 países africanos para uma semana de debates no chamado "Diálogo Brasil-África" sobre segurança alimentar e desenvolvimento rural.
A nova linha do BNDES terá prazo de pagamento de seis anos, com três de carência, e juros de taxa Libor (1,1% ontem) mais 1% ao ano. A garantia dos empréstimos será oferecida diretamente ao BNDES por bancos multilaterais como o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Só poderão usufruir dos benefícios tratores de até 75 cavalos com um mínimo de 60% de componentes nacionais.
Ainda não estão decididos os limites de financiamento por beneficiário, mas os recursos serão exclusivos para atender a demanda de produtores familiares por equipamentos básicos e tratores de baixa potência. "Os limites serão feitos banco a banco", disse Cassel. São considerados produtores familiares os donos de até quatro módulos fiscais (de 60 a 400 hectares, de acordo com a região), cuja mão-de-obra é totalmente familiar e renda bruta anual limitada a R$ 110 mil. Para garantir o cumprimento dos objetivos, será criado um comitê gestor interbancário e intergovernamental.
A linha está em sintonia com o programa "Mais Alimentos", lançado pelo governo há 18 meses. A política oficial de indução à mecanização da agricultura familiar ajudou da indústria brasileira de máquinas a atravessar a crise financeira global, iniciada em setembro de 2008. Em 18 meses, o "Mais Alimentos" financiou R$ 3,1 bilhões em equipamentos, como 10 mil resfriadores de leite, e 25.139 tratores de baixa potência. "A fatia das vendas de tratores de baixa potência passaram de 30% para 55% nesse período", disse Cassel. O governo afirma ter gerado um excedente de 50 milhões de toneladas de alimentos com a política oficial - a meta é atingir 118 milhões de toneladas. "A indústria reorganizou sua produção em novas bases. Desenvolvemos um tecnologia para a agricultura familiar que só tem a China como concorrente global", disse Cassel.
Em seu discurso aos ministros africanos, o presidente Lula afirmou que "instituições mais sólidas" criadas na África serão suficientes para auxiliar no desenvolvimento econômico da região. "Nós temos condições de criar, para a África, as mesmas políticas de crédito que nós oferecemos aos agricultores brasileiros", anunciou, sem detalhar a criação da nova linha.
VALOR ECONÔMICO
Mauro Zanatta, de Brasília
11/05/2010
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, informa que a nova linha servirá como um "reforço" na estratégia brasileira de cooperação econômica com as duas regiões, alvos principais da chamada diplomacia "Sul-Sul" do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Mas também será uma alavanca para as exportações brasileiras de equipamentos e tratores de baixa potência (até 75 cavalos), que enfrentam forte competição da China no mercado global.
"Vamos abrir um mercado gigantesco para a indústria brasileira de máquinas e equipamentos", disse. O valor da linha, segundo ele, será "insuficiente" porque há demanda "para muito mais", sobretudo na África. "O ministro da Agricultura do Zimbábue, por exemplo, apresentou um plano de comprar 50 mil tratores em 15 anos", afirmou. O presidente Lula recebeu ontem, em Brasília, ministros de 40 países africanos para uma semana de debates no chamado "Diálogo Brasil-África" sobre segurança alimentar e desenvolvimento rural.
A nova linha do BNDES terá prazo de pagamento de seis anos, com três de carência, e juros de taxa Libor (1,1% ontem) mais 1% ao ano. A garantia dos empréstimos será oferecida diretamente ao BNDES por bancos multilaterais como o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Só poderão usufruir dos benefícios tratores de até 75 cavalos com um mínimo de 60% de componentes nacionais.
Ainda não estão decididos os limites de financiamento por beneficiário, mas os recursos serão exclusivos para atender a demanda de produtores familiares por equipamentos básicos e tratores de baixa potência. "Os limites serão feitos banco a banco", disse Cassel. São considerados produtores familiares os donos de até quatro módulos fiscais (de 60 a 400 hectares, de acordo com a região), cuja mão-de-obra é totalmente familiar e renda bruta anual limitada a R$ 110 mil. Para garantir o cumprimento dos objetivos, será criado um comitê gestor interbancário e intergovernamental.
A linha está em sintonia com o programa "Mais Alimentos", lançado pelo governo há 18 meses. A política oficial de indução à mecanização da agricultura familiar ajudou da indústria brasileira de máquinas a atravessar a crise financeira global, iniciada em setembro de 2008. Em 18 meses, o "Mais Alimentos" financiou R$ 3,1 bilhões em equipamentos, como 10 mil resfriadores de leite, e 25.139 tratores de baixa potência. "A fatia das vendas de tratores de baixa potência passaram de 30% para 55% nesse período", disse Cassel. O governo afirma ter gerado um excedente de 50 milhões de toneladas de alimentos com a política oficial - a meta é atingir 118 milhões de toneladas. "A indústria reorganizou sua produção em novas bases. Desenvolvemos um tecnologia para a agricultura familiar que só tem a China como concorrente global", disse Cassel.
Em seu discurso aos ministros africanos, o presidente Lula afirmou que "instituições mais sólidas" criadas na África serão suficientes para auxiliar no desenvolvimento econômico da região. "Nós temos condições de criar, para a África, as mesmas políticas de crédito que nós oferecemos aos agricultores brasileiros", anunciou, sem detalhar a criação da nova linha.
VALOR ECONÔMICO
Mauro Zanatta, de Brasília
11/05/2010
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