A Classificação Fiscal e a Fatura Comercial

É uma prática do mercado, mas orientamos nossos clientes para não informar o código NCM na fatura comercial.  Não há determinação prevista em lei para que a classificação fiscal seja indicada na fatura, ou seja, não é obrigatório.  E mesmo que a empresa ou seu preposto utilize a classificação correta na Declaração de Importação, um erro na fatura poderá levar a um procedimento de conferência mais minucioso pela fiscalização.

Com relação aos documentos marítimos.  Eu diria que a principal informação exigida atualmente pelo Siscomex Carga ou Siscarga é justamente a NCM, sendo de extrema importância que importador informe o código da mercadoria no Conhecimento de Embarque Maritimo a fim de evitar multas que podem ser fixadas em R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.