É uma prática do mercado, mas orientamos nossos clientes para não informar o código NCM na fatura comercial. Não há determinação prevista em lei para que a classificação fiscal seja indicada na fatura, ou seja, não é obrigatório. E mesmo que a empresa ou seu preposto utilize a classificação correta na Declaração de Importação, um erro na fatura poderá levar a um procedimento de conferência mais minucioso pela fiscalização.
Com relação aos documentos marítimos. Eu diria que a principal informação exigida atualmente pelo Siscomex Carga ou Siscarga é justamente a NCM, sendo de extrema importância que importador informe o código da mercadoria no Conhecimento de Embarque Maritimo a fim de evitar multas que podem ser fixadas em R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.