RESOLUÇÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 29, DE 14 DE MAIO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, em cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400, resolve:

Art. 1o Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:

4810.13.90
Outros
Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado.

Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE