PORTARIA Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994.

Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
 
Nota: O referido artigo estabelecia o prazo máximo de um ano para a importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento, contado a partir da admissão das mercadorias no Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, considerando o período necessário para a realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.