O governo vai adotar em 60 dias uma medida para incentivar as exportações, sobretudo de pequenas e médias empresas, e as compras de insumos nacionais. Portaria divulgada nesta terça-feira estabelece o regime especial de drawback integrado isenção.
Por meio desse dispositivo, empresas que produziram e já exportaram poderão ter abatimento de impostos nas próximas compras de insumos nacionais. Até então, o drawback isenção valia apenas para insumos importados.
Segundo o secretário de Comério Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, uma parcela grande de empresas produzem sem saber o que será destinado à exportação, e acabam perdendo os incentivos do drawback tradicional.
Drawback é um regime aduaneiro especial que abate impostos e taxas sobre matérias-primas adquiridas para fabricação de produtos destinados à exportação.
"O drawback é uma maneira de evitar um dos maiores problemas do exportador brasileiro, que é o acúmulo de crédito tributário", definiu o secretário.
Segundo Barral, até 18% do custo de uma empresa exportadora é de impostos acumulados na cadeia, incluindo IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Dados do ministério mostram que 40% das exportações brasileiras são beneficiadas por drawback. "Nosso desafio é permitir que pequenas e médias empresas também usem o benefício", disse Barral.
Fonte: Folha on line
LEGISLAÇÃO - 21.12.2010
Circular SECEX 59/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (141,3 mm) e comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Decreto Legislativo 798/2010
Aprova o texto do Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.
Decreto Legislativo 799/2010
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
Decreto Legislativo 806/2010
Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2007, assinado pelo Brasil em 19 de maio de 2008.
Decreto Legislativo 807/2010
Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.
Lei 12.350/2010
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nºs 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 156/2010
Altera o art. 29 da Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010, publicada no DOU nº 151, de 9 de agosto de 2010, págs. 29 a 31, e dá outras providências.
Portaria Conjunta SRFB/SCE 03/2010
Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.
Portaria RFB 2.432/2010
Altera a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
RDC/ANVISA 58/2010
Dispõe sobre o regulamento técnico para procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (141,3 mm) e comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Decreto Legislativo 798/2010
Aprova o texto do Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.
Decreto Legislativo 799/2010
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
Decreto Legislativo 806/2010
Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2007, assinado pelo Brasil em 19 de maio de 2008.
Decreto Legislativo 807/2010
Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.
Lei 12.350/2010
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nºs 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 156/2010
Altera o art. 29 da Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010, publicada no DOU nº 151, de 9 de agosto de 2010, págs. 29 a 31, e dá outras providências.
Portaria Conjunta SRFB/SCE 03/2010
Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.
Portaria RFB 2.432/2010
Altera a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
RDC/ANVISA 58/2010
Dispõe sobre o regulamento técnico para procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação.
Anvisa suspende medicamentos usados para emagrecer
Comercialização de alimento foi suspensa após análise, em São Paulo.
Problema deve ser informado a organizações internacionais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a importação e venda de produtos da marca Divine Shen no país e o uso da Caralluma Fimbriata. As medidas foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (21).
Segundo a publicação oficial, o Divine Shen é registrado regularmente na Anvisa como alimento, mas pode ter sido misturado ao medicamento de uso controlado sibutramina. A presença dessa substância foi constatada em análise realizada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo, a pedido do Ministério Público Estadual.
A agência diz que a sibutramina age no sistema nervoso central e é capaz de reduzir a sensação de fome. Mas pesquisadores já anunciaram que o consumo dessa substância por pacientes com histórico de doença cardiovascular pode ter aumentado o risco de doença coronariana, derrame, taquicardia e hipertensão.
Os produtos da Divine Shen são importados da China. A suposta mistura com a sibutramina foi identificada em uma embalagem que deveria ter cápsulas com fibras de laranja amarga. O G1 tentou entrar em contato com a empresa responsável pela importação dessa marca, mas ninguém foi localizado até as 8h10.
A Anvisa deve falar sobre o problema à rede Infosan, da Organização Mundial de Saúde, e à Organização Mundial do Comércio. A agência afirma também que fará contato com autoridades sanitárias chinesas para obter informações sobre a marca. Por fim, a agência diz que as medidas divulgadas nesta terça têm "caráter preventivo".
Recomendação
Sobre a outra suspensão determinada no "Diário Oficial", a Anvisa diz que "nenhum produto que contenha em sua composição a Caralluma Fimbriata encontra-se regularizado no país, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia".
Estão suspensas a fabricação, a distribuição, a manipulação, o comércio e o uso desse produto. A agência não analisou essa substância recomenda o abandono do consumo.
Em maio deste ano, a Anvisa já havia proibido propaganda de produtos anunciados como naturais que aceleravam a perda de peso, como a Caralluma Fimbriata.
Equipes das Vigilâncias Sanitárias dos estados e dos municípios devem retirar os produtos de prateleiras de estabelecimentos comerciais e farmácias. As embalagens devem ser lacradas até que o processo administrativo sobre a presença dessa substância seja finalizado.
No domingo (19), o "Fantástico" mostrou que produtos são vendidos para quem quer emagrecer mesmo sem receita médica. Na reportagem, foram encontrados os produtos Divine Shen e Caralluma Fimbriasta. “Nenhum suplemento, nenhum remédio vendido como natural serve pra acelerar um emagrecimento. Ainda não foi inventado nenhum que realmente funcione”, disse Marcio Mancini, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Fonte: G1
Brasil vence ação contra EUA sobre suco de laranja na OMC
Decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer
A Organização Mundial do Comércio (OMC) considerou ilegais as medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos ao suco de laranja brasileiro, informou nesta segunda, dia 20, o Itamaraty. A decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer. Somente em fevereiro de 2011, a organização dará a palavra final sobre o assunto e poderá até estabelecer retaliações comerciais aos EUA.
Desde setembro de 2009, o Ministério das Relações Exteriores questiona, na OMC, a fórmula de cálculo usada pelos Estados Unidos para determinar se existe dumping nas exportações brasileiras de suco de laranja. De acordo com o Itamaraty, a metodologia exagera as margens de dumping e prejudica os produtores brasileiros.
Por meio do dumping, um país vende ao exterior produtos abaixo do preço de mercado, eliminando a produção doméstica do país comprador pela concorrência desleal. Pelo mecanismo conhecido como zeramento, os Estados Unidos desconsideram alguns negócios com preço maior que o de mercado, o que descaracterizaria o dumping.
Ao aplicar medidas antidumping, os Estados Unidos sobretaxam os produtos brasileiros, que pagam tarifa extra para entrar no mercado norte-americano, além do imposto de importação. Dessa forma, a mercadoria do Brasil fica mais cara nos Estados Unidos, o que desestimula as vendas.
De acordo com o Itamaraty, os norte-americanos têm sofrido condenações semelhantes na OMC pelo método de aplicação das medidas antidumping para outros produtos. Apesar da oposição da organização comercial, os Estados Unidos, afirma o Brasil, continuam a prejudicar as vendas de suco brasileiro.
Maior exportador mundial de suco de laranja, o Brasil vende para o Exterior US$ 1,7 bilhão por ano. Desse total, cerca de US$ 400 milhões destinam-se apenas aos EUA.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que não pode se pronunciar sobre o conteúdo da sentença porque o relatório provisório da OMC é confidencial. O Itamaraty, no entanto, expressou satisfação.
– O governo recebeu com satisfação as determinações do painel e espera que sejam confirmadas no relatório final – informou o comunicado.
Essa é a segunda vitória comercial do Brasil contra os Estados Unidos nos últimos anos. Em dezembro de 2009, a OMC autorizou o país a retaliar os norte-americanos em US$ 830 milhões ao ano por causa dos subsídios concedidos pelos EUA aos produtores de algodão. Depois de negociações, o Brasil suspendeu a aplicação da medida por dois anos enquanto os dois países tentam encontrar uma solução.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
A Organização Mundial do Comércio (OMC) considerou ilegais as medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos ao suco de laranja brasileiro, informou nesta segunda, dia 20, o Itamaraty. A decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer. Somente em fevereiro de 2011, a organização dará a palavra final sobre o assunto e poderá até estabelecer retaliações comerciais aos EUA.
Desde setembro de 2009, o Ministério das Relações Exteriores questiona, na OMC, a fórmula de cálculo usada pelos Estados Unidos para determinar se existe dumping nas exportações brasileiras de suco de laranja. De acordo com o Itamaraty, a metodologia exagera as margens de dumping e prejudica os produtores brasileiros.
Por meio do dumping, um país vende ao exterior produtos abaixo do preço de mercado, eliminando a produção doméstica do país comprador pela concorrência desleal. Pelo mecanismo conhecido como zeramento, os Estados Unidos desconsideram alguns negócios com preço maior que o de mercado, o que descaracterizaria o dumping.
Ao aplicar medidas antidumping, os Estados Unidos sobretaxam os produtos brasileiros, que pagam tarifa extra para entrar no mercado norte-americano, além do imposto de importação. Dessa forma, a mercadoria do Brasil fica mais cara nos Estados Unidos, o que desestimula as vendas.
De acordo com o Itamaraty, os norte-americanos têm sofrido condenações semelhantes na OMC pelo método de aplicação das medidas antidumping para outros produtos. Apesar da oposição da organização comercial, os Estados Unidos, afirma o Brasil, continuam a prejudicar as vendas de suco brasileiro.
Maior exportador mundial de suco de laranja, o Brasil vende para o Exterior US$ 1,7 bilhão por ano. Desse total, cerca de US$ 400 milhões destinam-se apenas aos EUA.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que não pode se pronunciar sobre o conteúdo da sentença porque o relatório provisório da OMC é confidencial. O Itamaraty, no entanto, expressou satisfação.
– O governo recebeu com satisfação as determinações do painel e espera que sejam confirmadas no relatório final – informou o comunicado.
Essa é a segunda vitória comercial do Brasil contra os Estados Unidos nos últimos anos. Em dezembro de 2009, a OMC autorizou o país a retaliar os norte-americanos em US$ 830 milhões ao ano por causa dos subsídios concedidos pelos EUA aos produtores de algodão. Depois de negociações, o Brasil suspendeu a aplicação da medida por dois anos enquanto os dois países tentam encontrar uma solução.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Mercosul aumenta alíquota para importação de pêssego
Medida passará a vigorar no dia primeiro de abril de 2011
O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul decidiu aumentar a alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) para importação de pêssegos preparados ou em conserva, de 14% para 35%. A medida, tomada na 40ª Reunião do Conselho, em Foz do Iguaçu (PR), na última quinta, dia 16, passará a vigorar no dia primeiro de abril de 2011, conforme a Decisão CMC nº 61/10.
– Essa decisão é importante para proteger a produção nacional contra as excessivas importações no Mercosul dos países que concedem pesados subsídios – explica o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais da Secretaria de Relações Internacionais, Benedito Rosa.
A medida terá vigência até 31 de dezembro de 2011 e será discutida, no próximo ano, para que haja uma tarifa definitiva para a TEC.
Por solicitação dos Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, essa proposta vinha sendo analisada nas últimas reuniões do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).
Em 2011, o Mercosul completa 20 anos da assinatura do Tratado de Assunção, que criou o bloco, em 1991. Cerca de 240 milhões de pessoas vivem nos quatro países membros (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina), que têm o Produto Interno Bruto (PIB) equivalente a US$ 1,9 trilhão.
Importações
No período de janeiro a novembro de 2010, as importações brasileiras de pêssego alcançaram US$ 8 milhões, o que representa oito mil toneladas. O resultado equivale a um crescimento de 94% em valor, em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 4,1 milhões).
FONTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul decidiu aumentar a alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) para importação de pêssegos preparados ou em conserva, de 14% para 35%. A medida, tomada na 40ª Reunião do Conselho, em Foz do Iguaçu (PR), na última quinta, dia 16, passará a vigorar no dia primeiro de abril de 2011, conforme a Decisão CMC nº 61/10.
– Essa decisão é importante para proteger a produção nacional contra as excessivas importações no Mercosul dos países que concedem pesados subsídios – explica o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais da Secretaria de Relações Internacionais, Benedito Rosa.
A medida terá vigência até 31 de dezembro de 2011 e será discutida, no próximo ano, para que haja uma tarifa definitiva para a TEC.
Por solicitação dos Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, essa proposta vinha sendo analisada nas últimas reuniões do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).
Em 2011, o Mercosul completa 20 anos da assinatura do Tratado de Assunção, que criou o bloco, em 1991. Cerca de 240 milhões de pessoas vivem nos quatro países membros (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina), que têm o Produto Interno Bruto (PIB) equivalente a US$ 1,9 trilhão.
Importações
No período de janeiro a novembro de 2010, as importações brasileiras de pêssego alcançaram US$ 8 milhões, o que representa oito mil toneladas. O resultado equivale a um crescimento de 94% em valor, em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 4,1 milhões).
FONTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
ALIMENTO PARA ANIMAIS ESTÁ DISPENSADO DE REGISTRO PRÉVIO
Diversos produtos destinados à alimentação animal estão dispensados de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida, divulgada na última sexta-feira, é o primeiro passo na direção da modernização do ministério, uma das prioridades para os próximos quatro anos. As novas regras constam na Instrução Normativa nº 42, publicada no Diário Oficial da União. Ficam isentos de registro produtos destinados à alimentação de baixo risco à saúde dos animais e à saúde pública, como suplementos para bovinos, premix, rações, núcleos e concentrados. A decisão beneficia, de imediato, empresas que fabricam cerca de 20 mil produtos que teriam seus registros vencidos no sábado.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
PRESIDENTE DEFENDE INTEGRAÇÃO DE PAÍSES AO MERCOSUL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje (20) que, apesar de o Mercosul ser considerado um importante bloco comercial, é preciso que o Chile, a Venezuela, Colômbia e o Peru também se integrem ao bloco. "Para que a gente tivesse, efetivamente, uma região aduaneira muito forte e que pudesse incrementar ainda mais a produção e o consumo entre os países da América do Sul", disse em seu programa de rádio Café com o Presidente.
Lula lembrou que o fluxo de comércio entre os integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai) passou de US$ 10 bilhões em 2002 para US$ 86 bilhões em 2008. "Numa demonstração de que nós encontramos o caminho de desenvolver os países do Mercosul, de mostrar que é correto a gente acreditar no potencial de relação comercial, relação política, relação cultural entre nós, e há uma afinidade plena", disse Lula. "Quando assumi a Presidência, lembro que os países menores achavam que o Mercosul não valia nada, que não valia a pena, que era preciso procurar outro espaço para comercializar. E hoje está todo mundo convencido que o Mercosul é o nosso espaço", completou.
Para o presidente, o bloco é o instrumento para negociar a conclusão da Rodada de Doha, "brigando fortemente na Organização Mundial do Comércio (OMC)", algo que, segundo ele, a presidenta eleita, Dilma Rousseff, vai trabalhar para que se torne realidade.
Fonte: Agência Brasil
Lula lembrou que o fluxo de comércio entre os integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai) passou de US$ 10 bilhões em 2002 para US$ 86 bilhões em 2008. "Numa demonstração de que nós encontramos o caminho de desenvolver os países do Mercosul, de mostrar que é correto a gente acreditar no potencial de relação comercial, relação política, relação cultural entre nós, e há uma afinidade plena", disse Lula. "Quando assumi a Presidência, lembro que os países menores achavam que o Mercosul não valia nada, que não valia a pena, que era preciso procurar outro espaço para comercializar. E hoje está todo mundo convencido que o Mercosul é o nosso espaço", completou.
Para o presidente, o bloco é o instrumento para negociar a conclusão da Rodada de Doha, "brigando fortemente na Organização Mundial do Comércio (OMC)", algo que, segundo ele, a presidenta eleita, Dilma Rousseff, vai trabalhar para que se torne realidade.
Fonte: Agência Brasil
FIESP E SINDICATOS SE UNEM CONTRA INVASÃO DE IMPORTADOS
Sindicalistas e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criaram hoje (20) uma comissão para elaborar propostas de defesa da indústria nacional contra a invasão de produtos importados. "Estamos sentindo um crescimento muito acelerado, até irresponsável, das importações, principalmente dos manufaturados", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, após reunião com os líderes sindicais.
Até fevereiro, a comissão deve promover um seminário sobre competitividade industrial, de onde sairão propostas para ser encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff.
O aumento do volume de importações está ligado à valorização do real em relação ao dólar. Entretanto, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-DP), não acredita que ser possível convencer o governo a mudar a política cambial. "É difícil você falar para o governo desvalorizar o real. Acho que a gente tem que trabalhar com outro tipo de reivindicação", disse ele.
Entre as possibilidades apontadas pelo deputado sindicalista estão a criação de barreiras tarifárias para alguns produtos e desonerações tributárias setoriais. Essas políticas devem estar, na opinião de Pereira, ligadas a metas de geração de emprego.
Fonte: Agência Brasil
Até fevereiro, a comissão deve promover um seminário sobre competitividade industrial, de onde sairão propostas para ser encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff.
O aumento do volume de importações está ligado à valorização do real em relação ao dólar. Entretanto, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-DP), não acredita que ser possível convencer o governo a mudar a política cambial. "É difícil você falar para o governo desvalorizar o real. Acho que a gente tem que trabalhar com outro tipo de reivindicação", disse ele.
Entre as possibilidades apontadas pelo deputado sindicalista estão a criação de barreiras tarifárias para alguns produtos e desonerações tributárias setoriais. Essas políticas devem estar, na opinião de Pereira, ligadas a metas de geração de emprego.
Fonte: Agência Brasil
LEGISLAÇÃO - 20.12.2010
Ato CONFAZ 47/2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS 07/10, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
ADE SRRF/9ª RF 23/2010
Prorrogação de prazo de alfandegamento de instalação portuária marítima.
OS IRF/SÃO PAULO 08/2010
Altera a vigência das novas regras de entrega de documentos do RADAR, em meio magnético, em função da implantação do e-processo.
Portaria MDIC/MCT 574/2010
Estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere o art. 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Resolução CMN/BACEN 3.938/2010
Redistribui recursos para as operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital, passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
PORTARIA ALF/GRU 341/2010
Retifica a Portaria ALF/GRU nº 341, publicada no DOU de 17/12/2010, que altera o art. 14 da Portaria nº 105/2009 (delegação de competências).
PORTARIA ALF/GRU 342/2010
Retifica a Portaria ALF/GRU nº 342, publicada no DOU de 17/12/2010, que altera o art. 13 da Portaria nº 106/2009, pelo qual são disciplinadas as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 07/10, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
ADE SRRF/9ª RF 23/2010
Prorrogação de prazo de alfandegamento de instalação portuária marítima.
OS IRF/SÃO PAULO 08/2010
Altera a vigência das novas regras de entrega de documentos do RADAR, em meio magnético, em função da implantação do e-processo.
Portaria MDIC/MCT 574/2010
Estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere o art. 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Resolução CMN/BACEN 3.938/2010
Redistribui recursos para as operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital, passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
PORTARIA ALF/GRU 341/2010
Retifica a Portaria ALF/GRU nº 341, publicada no DOU de 17/12/2010, que altera o art. 14 da Portaria nº 105/2009 (delegação de competências).
PORTARIA ALF/GRU 342/2010
Retifica a Portaria ALF/GRU nº 342, publicada no DOU de 17/12/2010, que altera o art. 13 da Portaria nº 106/2009, pelo qual são disciplinadas as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Drawback incentiva o aumento das exportações brasileiras
Das 17.903 empresas que exportaram no ano de 2007, 2.804 fizeram uso do programa Drawback, o que representa 15,7% das empresas exportadoras
Entre os instrumentos que fazem parte da política de incentivo às exportações, o Drawback tem um papel importante no aumento das vendas externas brasileiras. Esta é uma das conclusões de um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Os pesquisadores analisaram os números referentes aos diferentes programas de incentivo entre 2003 a 2007. Foram contabilizadas todas as empresas que, ao menos uma vez, fizeram uso de um dos instrumentos analisados (Proex, BNDES Exim e Drawback). Das 17.903 empresas que exportaram no ano de 2007, 2.804 fizeram uso do programa Drawback, o que representa 15,7% das empresas exportadoras.
Entre as empresas usuárias do regime aduaneiro especial, a maioria está concentrada na indústria, com 2.435 empresas (86,8%), seguida pelos setores de serviços, com 295 empresas (10,5%), e agropecuário, com 74 empresas (2,6%). O estudo conclui que o instrumento mais abrangente é o Drawback, que apoiou mais de 4 mil empresas nos últimos anos.
Um aspectos mais importantes a serem analisados, segundo o IPEA, é que em 2007, mais de 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de Drawback (US$ 50 bilhões), sendo que uma empresa pode utilizar o regime apenas para uma parcela de suas exportações. A porcentagem não se altera muito entre 2003 e 2007, o que sugere, de acordo com o estudo, que a utilização do Drawback contribui favoravelmente para a geração de saldo no comércio exterior.
Política de incentivo ás exportações
Atualmente, existem diversos instrumentos de incentivo às exportações. Os principais são o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), operacionalizado pelo Banco do Brasil; a linha de financiamento BNDES Exim (do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Drawback, que é um regime aduaneiro especial (concede vantagens relacionadas aos impostos e taxas incidentes sobre matérias-primas adquiridas para produção de bens que sejam, mais tarde, exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação).
Os pesquisadores do IPEA constataram que a utilização conjunta entre os outros mecanismos e o Drawback é bastante elevada. O texto destaca que cerca de 81% das firmas do programa Proex Equalização tiveram apoio do mecanismo de Drawback, 68% das empresas que utilizaram o BNDES Exim também fizeram uso do Drawback, e 48% das firmas que se beneficiaram do Proex Financiamento recorreram ao instrumento. Uma das causas da alta “utilização cruzada”, segundo os pesquisadores, seria o elevado número de usuários do regime aduaneiro especial.
Fonte: MDIC
Entre os instrumentos que fazem parte da política de incentivo às exportações, o Drawback tem um papel importante no aumento das vendas externas brasileiras. Esta é uma das conclusões de um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Os pesquisadores analisaram os números referentes aos diferentes programas de incentivo entre 2003 a 2007. Foram contabilizadas todas as empresas que, ao menos uma vez, fizeram uso de um dos instrumentos analisados (Proex, BNDES Exim e Drawback). Das 17.903 empresas que exportaram no ano de 2007, 2.804 fizeram uso do programa Drawback, o que representa 15,7% das empresas exportadoras.
Entre as empresas usuárias do regime aduaneiro especial, a maioria está concentrada na indústria, com 2.435 empresas (86,8%), seguida pelos setores de serviços, com 295 empresas (10,5%), e agropecuário, com 74 empresas (2,6%). O estudo conclui que o instrumento mais abrangente é o Drawback, que apoiou mais de 4 mil empresas nos últimos anos.
Um aspectos mais importantes a serem analisados, segundo o IPEA, é que em 2007, mais de 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de Drawback (US$ 50 bilhões), sendo que uma empresa pode utilizar o regime apenas para uma parcela de suas exportações. A porcentagem não se altera muito entre 2003 e 2007, o que sugere, de acordo com o estudo, que a utilização do Drawback contribui favoravelmente para a geração de saldo no comércio exterior.
Política de incentivo ás exportações
Atualmente, existem diversos instrumentos de incentivo às exportações. Os principais são o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), operacionalizado pelo Banco do Brasil; a linha de financiamento BNDES Exim (do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Drawback, que é um regime aduaneiro especial (concede vantagens relacionadas aos impostos e taxas incidentes sobre matérias-primas adquiridas para produção de bens que sejam, mais tarde, exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação).
Os pesquisadores do IPEA constataram que a utilização conjunta entre os outros mecanismos e o Drawback é bastante elevada. O texto destaca que cerca de 81% das firmas do programa Proex Equalização tiveram apoio do mecanismo de Drawback, 68% das empresas que utilizaram o BNDES Exim também fizeram uso do Drawback, e 48% das firmas que se beneficiaram do Proex Financiamento recorreram ao instrumento. Uma das causas da alta “utilização cruzada”, segundo os pesquisadores, seria o elevado número de usuários do regime aduaneiro especial.
Fonte: MDIC
Serviço Radar Comercial auxilia pequenas empresas que querem exportar
Banco de dados foi atualizado e cobre atualmente 110 países, que representam mais de 95% do comércio mundial
Auxílio na seleção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das exportações brasileiras. Esse é o objetivo do Radar Comercial, instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O banco de dados foi recentemente atualizado com informações referentes ao triênio 2007-2009, e cobre um total de 110 países, que representam mais de 95% do comércio mundial.
O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio externo, propiciando que mesmo as pequenas e médias empresas localizadas nas regiões mais distantes do Brasil tenham acesso – gratuito – a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional. Em 2005, o sistema foi premiado com o 1º lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
O serviço está disponível gratuitamente no seguinte endereço: http://radarcomercial.desenvolvimento.gov.br/radar. Para ter acesso ao sistema, basta que o usuário preencha uma ficha simples de cadastro, obtendo-se assim o login e a senha requeridos para estabelecer a conexão. Por meio de um sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o sistema permite que o empresário ou produtor identifique oportunidades comerciais. As informações poderão ter como foco o Brasil ou determinado estado brasileiro de um lado, e de outro, um determinado país ou o mercado mundial de forma mais ampla.
Comparação de mercados
As buscas poderão ser conjugadas (dentro de um conjunto de opções disponíveis) de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos. De acordo com Mara Schuster, da Assessoria de Comunicação Social do Mdic, desde o dia 26 de novembro, quando foi divulgada a atualização dos dados do triênio 2007-2009, a média de acessos saltou de três mil para cinco mil visitas por mês.
O sistema tem 5.052 produtos cadastrados, sendo que o número de produtos por país é variável, dependendo da pauta exportadora. “Se um país pequeno comercializa com o mundo 300 produtos, todos estão contemplados no Radar, para esse país. Se o país comercializa com o mundo cinco mil produtos, então o Radar vai analisar os produtos desse país”, explica Mara.
Ao dar entrada com uma palavra chave que identifique determinado produto, o usuário do sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias e medidas não tarifárias aplicadas ao produto, entre outras.
Fonte: Ag. Brasil
Auxílio na seleção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das exportações brasileiras. Esse é o objetivo do Radar Comercial, instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O banco de dados foi recentemente atualizado com informações referentes ao triênio 2007-2009, e cobre um total de 110 países, que representam mais de 95% do comércio mundial.
O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio externo, propiciando que mesmo as pequenas e médias empresas localizadas nas regiões mais distantes do Brasil tenham acesso – gratuito – a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional. Em 2005, o sistema foi premiado com o 1º lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
O serviço está disponível gratuitamente no seguinte endereço: http://radarcomercial.desenvolvimento.gov.br/radar. Para ter acesso ao sistema, basta que o usuário preencha uma ficha simples de cadastro, obtendo-se assim o login e a senha requeridos para estabelecer a conexão. Por meio de um sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o sistema permite que o empresário ou produtor identifique oportunidades comerciais. As informações poderão ter como foco o Brasil ou determinado estado brasileiro de um lado, e de outro, um determinado país ou o mercado mundial de forma mais ampla.
Comparação de mercados
As buscas poderão ser conjugadas (dentro de um conjunto de opções disponíveis) de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos. De acordo com Mara Schuster, da Assessoria de Comunicação Social do Mdic, desde o dia 26 de novembro, quando foi divulgada a atualização dos dados do triênio 2007-2009, a média de acessos saltou de três mil para cinco mil visitas por mês.
O sistema tem 5.052 produtos cadastrados, sendo que o número de produtos por país é variável, dependendo da pauta exportadora. “Se um país pequeno comercializa com o mundo 300 produtos, todos estão contemplados no Radar, para esse país. Se o país comercializa com o mundo cinco mil produtos, então o Radar vai analisar os produtos desse país”, explica Mara.
Ao dar entrada com uma palavra chave que identifique determinado produto, o usuário do sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias e medidas não tarifárias aplicadas ao produto, entre outras.
Fonte: Ag. Brasil
Banco Central reformula e moderniza página na internet
BRASÍLIA - A página do Banco Central (BC) na internet está de cara nova. Mais amigável, o portal do BC foi modernizado para dar mais transparência às informações da instituição. Ao entrar no portal, o internauta vai encontrar a página dividida em perfis: Cidadão, Poder Judiciário, Imprensa, Instituições Financeiras e Investidor.
Ao escolher Cidadão, por exemplo, será direcionado à página que oferece serviços como taxas de câmbio, atendimento ao público, consórcios e tarifas cobradas pelos bancos. Destaque para a Calculadora do Cidadão, que permite, entre outras funções, calcular o valor de um financiamento e da respectiva taxa real de juros.Se a escolha for Pode Judiciário, é oferecido o Bacen Jud 2.0, um sistema eletrônico de relacionamento entre a Justiça e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central. De acordo com o BC, a ferramenta possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Já a Sala do Investidor tem um histórico das taxas de juros, exibe atas e calendários do Comitê de Política Monetária (Copom) e o boletim Focus, que aponta expectativas do mercado financeiro para os juros, inflação, câmbio e outros indicadores.
Há ainda a opção para os interessados em seguir o Banco Central através do microblog Twitter, arquivos de áudio e de fotos.
Fonte: DCI
Ao escolher Cidadão, por exemplo, será direcionado à página que oferece serviços como taxas de câmbio, atendimento ao público, consórcios e tarifas cobradas pelos bancos. Destaque para a Calculadora do Cidadão, que permite, entre outras funções, calcular o valor de um financiamento e da respectiva taxa real de juros.Se a escolha for Pode Judiciário, é oferecido o Bacen Jud 2.0, um sistema eletrônico de relacionamento entre a Justiça e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central. De acordo com o BC, a ferramenta possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Já a Sala do Investidor tem um histórico das taxas de juros, exibe atas e calendários do Comitê de Política Monetária (Copom) e o boletim Focus, que aponta expectativas do mercado financeiro para os juros, inflação, câmbio e outros indicadores.
Há ainda a opção para os interessados em seguir o Banco Central através do microblog Twitter, arquivos de áudio e de fotos.
Fonte: DCI
Neve provoca caos nos principais aeroportos da Europa neste domingo
O domingo foi de caos nos aeroportos da Europa por conta das tempestades de neve que atingem vários países do continente. Também foram registrados transtornos nas estradas e no sistema de ferrovias. A situação foi mais complicada nos terminais de Heathrow (Reino Unido) e Frankfurt (Alemanha). Com a capacidade máxima em movimento por causa das festas de fim de ano, milhares de passageiros tiveram que passar a noite nos saguões.
A pista de Heathrow, um dos maiores aeroportos do mundo, ficou fechada para pousos e decolagens. Alguns voos previstos para desembarque em Londres foram desviados para a Bélgica. Dois aviões Boeing 777 da companhia British Airways tiveram que pousar no aeroporto de Reikjavik, na Islândia.
A maioria dos voos marcados foi cancelada. A neve também provocou problemas em outros aeroportos europeus: no Charles de Gaulle e em Orly (Paris), Schiphol (Amsterdam) e Pisa (Itália). Autoridades aeroportuárias da Europa alertam que a situação não deve se normalizar durante esta próxima segunda-feira.
Fonte: SRZD
A pista de Heathrow, um dos maiores aeroportos do mundo, ficou fechada para pousos e decolagens. Alguns voos previstos para desembarque em Londres foram desviados para a Bélgica. Dois aviões Boeing 777 da companhia British Airways tiveram que pousar no aeroporto de Reikjavik, na Islândia.
A maioria dos voos marcados foi cancelada. A neve também provocou problemas em outros aeroportos europeus: no Charles de Gaulle e em Orly (Paris), Schiphol (Amsterdam) e Pisa (Itália). Autoridades aeroportuárias da Europa alertam que a situação não deve se normalizar durante esta próxima segunda-feira.
Fonte: SRZD
Novos Incoterms promovem adequação das regras às necessidades de comércio
Revisão da CCI reduz número de termos que harmonizam as relações entre importadores e exportadores.
A partir de 1º de janeiro vigora a nova versão dos Incoterms (International Commercial Terms). A Revisão 2010, ou Incoterms 2010, aprovada pela Publicação 715 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), de Paris, atualiza as regras que definem com exatidão as atribuições, custos e riscos para compradores e exportadores.
A primeira mudança está no número de termos utilizados para definir as condições de entrega das mercadorias. A versão 2000 traz 13 Incoterms e a recente revisão estabelece apenas 11. Na prática, dois novos termos incorporam o entendimento de quatro regras da revisão anterior. Assim, deixam de figurar o DAF (entregue na fronteira), DES (entregue no navio), DEQ (entregue no cais) e DDU (entregue com direitos não pagos) para dar lugar aos Incoterms DAT (entregue no terminal no porto ou local de destino designado) e DAP (entregue no local de destino designado).
O DAT equivale ao DEQ. Sua definição inclui custos e riscos do exportador até o descarregamento do veículo transportador. De acordo com o especialista em câmbio e pagamentos internacionais, Angelo Luiz Lunardi, a principal característica do termo é a entrega da mercadoria descarregada do meio de transporte.
Diferenças
Lunardi explica que a diferença do DAT para o DAP está justamente no modo de entrega da carga. Enquanto o primeiro determina que ela deve ser “descarregada”, o segundo diz “pronta para o descarregamento”. Assim, no comparativo com a versão anterior, o DAP substitui os termos DAF, DES e DDU.
Durante palestra na Aduaneiras para atualizar profissionais da área sobre a Revisão 2010, Lunardi destaca que os dois novos termos podem ser usados independentemente do modo de transporte escolhido, inclusive no multimodal, e que se referem à venda em que o exportador assume todos os custos e riscos até levar a mercadoria ao local determinado com o comprador. Porém, em nenhum deles assume custos e riscos do desembaraço e do pagamento dos direitos na importação.
Outra novidade da Revisão 2010 é o estabelecimento da utilização dos Incoterms também para o comércio doméstico. Segundo Lunardi, as regras “nasceram pensando no comércio que ultrapassa fronteiras”. O especialista explica que embora no mercado interno sejam encontradas terminologias como FOB – e variações como FOB-caminhão – não se pode entender como os Incoterms da CCI, mas uma derivação de regras americanas fixadas na década de 1940, quando surgiram as primeiras tentativas de uniformização de termos de comércio.
A expectativa, segundo Lunardi, é que a partir da especificação pela CCI, os termos passem a ser utilizados também no mercado doméstico. Porém, acredita que não será imediato. “O comerciante leva algum tempo para assimilar as inovações”, avalia.
Identificação do local
Entre os ajustes promovidos pela Revisão 2010 percebe-se maior ênfase na necessidade de identificar o local exato em que a mercadoria deve ser entregue. Tal especificação é fundamental para delimitar até onde vai a responsabilidade do vendedor e quando começa a do comprador, uma vez que os Incoterms oferecem a possibilidade de saber quem fica com o prejuízo no caso de ocorrerem perdas e danos com a carga. “Toda vez que se usam os Incoterms tem-se o lugar onde se transferem os riscos e os custos para o comprador”, resume Lunardi.
Os novos Incoterms também ampliam a concepção do terminal, ao considerar o porto, o cais, como definido no DAT, e alteram o entendimento do FOB (livre a bordo) pelo qual a mercadoria deverá ser colocada dentro do navio, arrumada, efetivamente a bordo, e não mais na “amurada”, como especificava a versão 2000. Para Lunardi, a nova definição, além de conferir maior precisão, evita “o desgaste de o risco oscilar para lá e para cá através de uma linha imaginária”.
A versão que entra em vigor em 2011 divide os termos em dois grupos: aqueles que servem para qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal, e os destinados ao transporte marítimo e por águas internas. Em 9 dos 11 termos, os Incoterms apenas indicam de quem é o risco da operação sem, contudo, estabelecer a obrigatoriedade da contratação do seguro, que ocorre apenas para o CIF e CIP.
Contratos
De acordo com Lunardi, os Incoterms não proíbem que as atribuições de tarefas sejam adaptadas aos interesses de compradores e vendedores. Porém, orienta para que tudo que não esteja previsto nos Incoterms seja traduzido em cláusulas do contrato de compra e venda.
Outra ressalva feita pelo especialista é que uma nova revisão dos Incoterms não revoga as anteriores, razão pela qual é importante especificar no contrato a revisão que está sendo adotada. Por exemplo, ao indicar no contrato apenas “FCA/Aeroporto de Guarulhos, Incoterms”, sem informar qual a revisão, vale o entendimento que estiver em vigor na data da assinatura do contrato. Apesar da possibilidade de os negociadores optarem entre as versões aprovadas pela CCI, a sugestão do especialista é sempre tratar no termo atual.
Breve histórico
As condições de entrega de mercadorias representadas pelos Incoterms são polêmicas, uma vez que envolvem a transferência de responsabilidades. No passado, cada país definia suas regras e no início do século 19 tem-se o registro do termo FOB, que imperou sozinho por longo período.
No século 20, com a necessidade de uniformizar as regras, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) resolveu estabelecer uma padronização por meio de termos. Em 1936, surgiram os sete primeiros Termos Internacionais de Comércio.
Ao longo dos anos foram realizadas revisões, com aumento ou redução do número de termos, novas interpretações e redefinição de usos.
O especialista Angelo Luiz Lunardi resume que os termos constituem um conjunto de normas padronizadas para negócios que definem obrigações e responsabilidades. “Uma espécie de linguagem universal”, diz. De acordo com o professor, no contrato, com suas diversas cláusulas, os Incoterms vão regular a relação comprador-vendedor, porém, sem disciplinar processos com transportador, vendedor, banco ou qualquer outra pessoa que faça parte da operação.
Termos definidos pela versão Incoterms 2010
Para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal
EXW Ex Works (na origem/local de entrega designado)
FCA Free Carrier (livre no transportador/local de entrega designado)
CPT Carriage Paid To (transporte pago até/local de destino designado)
CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pagos até/local de destino designado)
DAT Delivered at Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
DAP Delivered at Place (entregue no local de destino designado)
DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pago
Para transporte por mar e águas internas
FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio/porto de embarque designado)
FOB Free on Board (livre a bordo/porto de embarque designado)
CFR Cost and Freight (custo e frete/porto de destino designado)
CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete/porto de destino designado)
Fonte: Aduaneiras
A partir de 1º de janeiro vigora a nova versão dos Incoterms (International Commercial Terms). A Revisão 2010, ou Incoterms 2010, aprovada pela Publicação 715 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), de Paris, atualiza as regras que definem com exatidão as atribuições, custos e riscos para compradores e exportadores.
A primeira mudança está no número de termos utilizados para definir as condições de entrega das mercadorias. A versão 2000 traz 13 Incoterms e a recente revisão estabelece apenas 11. Na prática, dois novos termos incorporam o entendimento de quatro regras da revisão anterior. Assim, deixam de figurar o DAF (entregue na fronteira), DES (entregue no navio), DEQ (entregue no cais) e DDU (entregue com direitos não pagos) para dar lugar aos Incoterms DAT (entregue no terminal no porto ou local de destino designado) e DAP (entregue no local de destino designado).
O DAT equivale ao DEQ. Sua definição inclui custos e riscos do exportador até o descarregamento do veículo transportador. De acordo com o especialista em câmbio e pagamentos internacionais, Angelo Luiz Lunardi, a principal característica do termo é a entrega da mercadoria descarregada do meio de transporte.
Diferenças
Lunardi explica que a diferença do DAT para o DAP está justamente no modo de entrega da carga. Enquanto o primeiro determina que ela deve ser “descarregada”, o segundo diz “pronta para o descarregamento”. Assim, no comparativo com a versão anterior, o DAP substitui os termos DAF, DES e DDU.
Durante palestra na Aduaneiras para atualizar profissionais da área sobre a Revisão 2010, Lunardi destaca que os dois novos termos podem ser usados independentemente do modo de transporte escolhido, inclusive no multimodal, e que se referem à venda em que o exportador assume todos os custos e riscos até levar a mercadoria ao local determinado com o comprador. Porém, em nenhum deles assume custos e riscos do desembaraço e do pagamento dos direitos na importação.
Outra novidade da Revisão 2010 é o estabelecimento da utilização dos Incoterms também para o comércio doméstico. Segundo Lunardi, as regras “nasceram pensando no comércio que ultrapassa fronteiras”. O especialista explica que embora no mercado interno sejam encontradas terminologias como FOB – e variações como FOB-caminhão – não se pode entender como os Incoterms da CCI, mas uma derivação de regras americanas fixadas na década de 1940, quando surgiram as primeiras tentativas de uniformização de termos de comércio.
A expectativa, segundo Lunardi, é que a partir da especificação pela CCI, os termos passem a ser utilizados também no mercado doméstico. Porém, acredita que não será imediato. “O comerciante leva algum tempo para assimilar as inovações”, avalia.
Identificação do local
Entre os ajustes promovidos pela Revisão 2010 percebe-se maior ênfase na necessidade de identificar o local exato em que a mercadoria deve ser entregue. Tal especificação é fundamental para delimitar até onde vai a responsabilidade do vendedor e quando começa a do comprador, uma vez que os Incoterms oferecem a possibilidade de saber quem fica com o prejuízo no caso de ocorrerem perdas e danos com a carga. “Toda vez que se usam os Incoterms tem-se o lugar onde se transferem os riscos e os custos para o comprador”, resume Lunardi.
Os novos Incoterms também ampliam a concepção do terminal, ao considerar o porto, o cais, como definido no DAT, e alteram o entendimento do FOB (livre a bordo) pelo qual a mercadoria deverá ser colocada dentro do navio, arrumada, efetivamente a bordo, e não mais na “amurada”, como especificava a versão 2000. Para Lunardi, a nova definição, além de conferir maior precisão, evita “o desgaste de o risco oscilar para lá e para cá através de uma linha imaginária”.
A versão que entra em vigor em 2011 divide os termos em dois grupos: aqueles que servem para qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal, e os destinados ao transporte marítimo e por águas internas. Em 9 dos 11 termos, os Incoterms apenas indicam de quem é o risco da operação sem, contudo, estabelecer a obrigatoriedade da contratação do seguro, que ocorre apenas para o CIF e CIP.
Contratos
De acordo com Lunardi, os Incoterms não proíbem que as atribuições de tarefas sejam adaptadas aos interesses de compradores e vendedores. Porém, orienta para que tudo que não esteja previsto nos Incoterms seja traduzido em cláusulas do contrato de compra e venda.
Outra ressalva feita pelo especialista é que uma nova revisão dos Incoterms não revoga as anteriores, razão pela qual é importante especificar no contrato a revisão que está sendo adotada. Por exemplo, ao indicar no contrato apenas “FCA/Aeroporto de Guarulhos, Incoterms”, sem informar qual a revisão, vale o entendimento que estiver em vigor na data da assinatura do contrato. Apesar da possibilidade de os negociadores optarem entre as versões aprovadas pela CCI, a sugestão do especialista é sempre tratar no termo atual.
Breve histórico
As condições de entrega de mercadorias representadas pelos Incoterms são polêmicas, uma vez que envolvem a transferência de responsabilidades. No passado, cada país definia suas regras e no início do século 19 tem-se o registro do termo FOB, que imperou sozinho por longo período.
No século 20, com a necessidade de uniformizar as regras, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) resolveu estabelecer uma padronização por meio de termos. Em 1936, surgiram os sete primeiros Termos Internacionais de Comércio.
Ao longo dos anos foram realizadas revisões, com aumento ou redução do número de termos, novas interpretações e redefinição de usos.
O especialista Angelo Luiz Lunardi resume que os termos constituem um conjunto de normas padronizadas para negócios que definem obrigações e responsabilidades. “Uma espécie de linguagem universal”, diz. De acordo com o professor, no contrato, com suas diversas cláusulas, os Incoterms vão regular a relação comprador-vendedor, porém, sem disciplinar processos com transportador, vendedor, banco ou qualquer outra pessoa que faça parte da operação.
Termos definidos pela versão Incoterms 2010
Para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal
EXW Ex Works (na origem/local de entrega designado)
FCA Free Carrier (livre no transportador/local de entrega designado)
CPT Carriage Paid To (transporte pago até/local de destino designado)
CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pagos até/local de destino designado)
DAT Delivered at Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
DAP Delivered at Place (entregue no local de destino designado)
DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pago
Para transporte por mar e águas internas
FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio/porto de embarque designado)
FOB Free on Board (livre a bordo/porto de embarque designado)
CFR Cost and Freight (custo e frete/porto de destino designado)
CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete/porto de destino designado)
Fonte: Aduaneiras
Limitações na Importação de Remessas Expressas
O Regime de Tributação Simplificado (RTS) é aplicável às importações de reduzido valor, assim consideradas aquelas até de três mil dólares americanos, integrantes de remessas postais, remessas expressas ou ainda de encomendas aéreas internacionais, transportadas respectivamente pelos Correios, por empresas de transporte expresso internacional (courier), ou empresas aéreas.
O objetivo fundamental do regime é a simplificação dos procedimentos, beneficiando não apenas os destinatários como também a Administração Aduaneira.
Pelas suas regras tributárias, há isenção do IPI e o imposto de importação é aplicado à alíquota constante de 60%, alíquota essa que, quando estabelecida, garantia o mesmo nível de arrecadação à União, pois uns pagariam mais, outros menos do que seria devido se fossem aplicadas as alíquotas previstas para cada produto. Mesmo os contribuintes prejudicados por pagarem mais se beneficiam da redução dos custos administrativos, não necessitando classificar cada mercadoria nem preencher declarações complexas.
Há alguns casos particulares, no caso de remessas postais: alíquota zero para remédios destinados a pessoas físicas, bem como isenção para remessas inferiores a 50 dólares, se tanto o remetente quanto o destinatário forem ambos pessoas físicas.
A Portaria MF nº 156/1999 estabeleceu restrições: o regime não se aplica a bebidas alcoólicas, nem a fumo e artigos de tabacaria, e, no caso de remessas expressas, também não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.
Entretanto o artigo 10 da IN SRF nº 96/1999 especifica que remessas ou encomendas que contenham bens destinados a revenda só podem ser desembaraçadas mediante Declaração Simplificada de Importação efetuada por meio informatizado (se remessa postal ou encomenda) ou por Declaração de Remessa Expressa (se courier).
Já o artigo 4º, inciso IV, da IN RFB nº 1.073/2010, só permite o desembaraço de remessas destinadas a pessoas jurídicas se forem amostras ou para uso próprio, vedando assim o uso comercial (industrialização ou revenda).
Como podemos ver, há uma certa incompatibilidade entre as normas. Na prática vale a cobertura cambial (apesar da portaria) mas não vale produto para revenda ou utilização como insumo (produto para ser industrializado). Evidentemente pessoa física, por não poder ser comerciante, não pode importar nada para revenda.
Resumindo: para importações com destinação comercial, seja qual a quantidade ou valor, o desembaraço só pode ser feito por meio do Regime Comum de Importação, com identificação e classificação fiscal de cada mercadoria.
Minha sugestão é que essas regras sejam abrandadas e tudo possa ser desembaraçado, uma vez que o valor máximo é pequeno e a alíquota aplicável resulta cara.
Base legal: Decreto-Lei nº 1.804/1980, Portaria MF nº 156/1999, IN SRF nº 96/1999, IN RFB nº 1.073/2010.
Paulo Werneck
O objetivo fundamental do regime é a simplificação dos procedimentos, beneficiando não apenas os destinatários como também a Administração Aduaneira.
Pelas suas regras tributárias, há isenção do IPI e o imposto de importação é aplicado à alíquota constante de 60%, alíquota essa que, quando estabelecida, garantia o mesmo nível de arrecadação à União, pois uns pagariam mais, outros menos do que seria devido se fossem aplicadas as alíquotas previstas para cada produto. Mesmo os contribuintes prejudicados por pagarem mais se beneficiam da redução dos custos administrativos, não necessitando classificar cada mercadoria nem preencher declarações complexas.
Há alguns casos particulares, no caso de remessas postais: alíquota zero para remédios destinados a pessoas físicas, bem como isenção para remessas inferiores a 50 dólares, se tanto o remetente quanto o destinatário forem ambos pessoas físicas.
A Portaria MF nº 156/1999 estabeleceu restrições: o regime não se aplica a bebidas alcoólicas, nem a fumo e artigos de tabacaria, e, no caso de remessas expressas, também não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.
Entretanto o artigo 10 da IN SRF nº 96/1999 especifica que remessas ou encomendas que contenham bens destinados a revenda só podem ser desembaraçadas mediante Declaração Simplificada de Importação efetuada por meio informatizado (se remessa postal ou encomenda) ou por Declaração de Remessa Expressa (se courier).
Já o artigo 4º, inciso IV, da IN RFB nº 1.073/2010, só permite o desembaraço de remessas destinadas a pessoas jurídicas se forem amostras ou para uso próprio, vedando assim o uso comercial (industrialização ou revenda).
Como podemos ver, há uma certa incompatibilidade entre as normas. Na prática vale a cobertura cambial (apesar da portaria) mas não vale produto para revenda ou utilização como insumo (produto para ser industrializado). Evidentemente pessoa física, por não poder ser comerciante, não pode importar nada para revenda.
Resumindo: para importações com destinação comercial, seja qual a quantidade ou valor, o desembaraço só pode ser feito por meio do Regime Comum de Importação, com identificação e classificação fiscal de cada mercadoria.
Minha sugestão é que essas regras sejam abrandadas e tudo possa ser desembaraçado, uma vez que o valor máximo é pequeno e a alíquota aplicável resulta cara.
Base legal: Decreto-Lei nº 1.804/1980, Portaria MF nº 156/1999, IN SRF nº 96/1999, IN RFB nº 1.073/2010.
Paulo Werneck
Aeroviários dizem que empresas teriam problemas no Natal com ou sem greve
A presidenta do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), Selma Balbino, afirmou hoje (17) que as empresas aéreas estão se aproveitando da possibilidade de greve no setor para esconder problemas como o overbooking (venda de passagens em número maior que o de assentos do avião) e o excesso de horas extras dos funcionários, que apareceriam de qualquer maneira nas festas de fim de ano.Segundo Selma, o radicalismo das empresas, que estão em muito boa situação, indica que elas estão apostando no radicalismo dos aeroviários para se livrar da responsabilidade pelos problemas de desorganização e falta de planejamento e jogar a culpa pelooverbooking nos funcionários. Selma falou após participar de reunião do comando de greve, que manteve para o próximo dia 23 a decisão de paralisar o setor.“Nós discutimos isso hoje e questionamos se não estávamos entrando em uma cilada. Mas qual é o momento que temos, fora da data-base, para entrar em greve? Temos uma questão de honra de paralisar, se não obtivermos uma contraproposta, por conta do acirramento que está na base, entre os trabalhadores”, afirmou.O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) classificou de “teoria absurda” a denúncia levantada pela presidente do SNA e informou que as empresas continuam abertas ao diálogo.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Venda de produtos industrializados ao exterior atinge 70,3% no Estado
Em novembro, as vendas externas de produtos industrializados atingiram a marca de 70,3% de tudo o que foi exportado por Mato Grosso do Sul. Foram US$ 1,9 bilhão dos US$ 2,7 bilhões comercializados pelo Estado com o exterior, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
De janeiro a novembro deste ano, houve crescimento de 55,6% das exportações de industrializados de Mato Grosso do Sul, em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto nos 11 meses de 2010, as receitas totais alcançam US$ 1,9 bilhão, em 2009, o mesmo período resultou em R$ 1,2 bilhão em vendas.
Apenas em novembro de 2010, houve crescimento de 49,5% sobre igual mês de 2009, alcançando US$ 194,8 milhões contra US$ 130,4 milhões de novembro de 2009. Este é o melhor resultado já obtido para o mês em toda a série histórica da exportação de industrializados.
Foram comercializadas em novembro 400,7 mil toneladas, crescimento de 6,5%, em volume, sobre igual mês do ano anterior, quando as vendas externas somaram 376,1 mil toneladas. Já no acumulado do ano, o volume total alcança 6,1 milhões de toneladas, crescimento de 50% em relação à igual período de 2009, quando foi vendido ao exterior o equivalente a 4,1 milhões de toneladas de produtos industrializados.
Fonte: Correio do Estado
De janeiro a novembro deste ano, houve crescimento de 55,6% das exportações de industrializados de Mato Grosso do Sul, em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto nos 11 meses de 2010, as receitas totais alcançam US$ 1,9 bilhão, em 2009, o mesmo período resultou em R$ 1,2 bilhão em vendas.
Apenas em novembro de 2010, houve crescimento de 49,5% sobre igual mês de 2009, alcançando US$ 194,8 milhões contra US$ 130,4 milhões de novembro de 2009. Este é o melhor resultado já obtido para o mês em toda a série histórica da exportação de industrializados.
Foram comercializadas em novembro 400,7 mil toneladas, crescimento de 6,5%, em volume, sobre igual mês do ano anterior, quando as vendas externas somaram 376,1 mil toneladas. Já no acumulado do ano, o volume total alcança 6,1 milhões de toneladas, crescimento de 50% em relação à igual período de 2009, quando foi vendido ao exterior o equivalente a 4,1 milhões de toneladas de produtos industrializados.
Fonte: Correio do Estado
Inmetro amplia certificação compulsória de peças para bicicletas de uso adulto
Prazo para fabricantes e importadores de pneus vence em setembro; comércio terá até março de 2011
Mais oito componentes de bicicletas para uso adulto deverão obedecer aos requisitos dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC), publicados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em 6 de outubro de 2009. O primeiro RAC relativo a componentes de bicicletas para uso adulto foi para pneus, com prazo de adequação para fabricantes e importadores em setembro de 2010 e, para o comércio, em março de 2011.
As peças englobadas nas novas normas são cordoalha, niple, freio, conjunto quadro e garfo, pedal e pedivela, aro, conjunto de direção (guidão e suporte) e raio. Fabricantes e importadores terão prazo de adequação para esses componentes até abril de 2012. O comércio terá até outubro de 2013 para vender peças fabricadas anteriormente e, a partir de então, a comercialização será restrita a peças com selo de conformidade do Inmetro.
A certificação compulsória, que visa à segurança do consumidor, é para “componentes de bicicleta”, e não para a bicicleta já montada. A avaliação da conformidade será feita pelo ensaio de lote, que aprova apenas o lote testado, ou pelo ensaio de tipo, efetuado de uma única vez, somado à avaliação do sistema de qualidade das empresas produtoras. Os componentes passarão por ensaios dimensionais (largura, raio, diâmetro, comprimento); de compreensão (tensão sobre a peça); de impacto (resistência ou quebra em um choque); de fadiga (desempenho com uso repetido); de torque (do guidão em manobras, por exemplo) e de corrida (resposta dos componentes em velocidade, incluindo freios), entre outros. As peças são fabricadas no Brasil ou no exterior por empresas que também podem ser montadoras ou que apenas fornecem esses componentes a outras montadoras, diretamente ou através de atacadistas.
Segundo Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, a receptividade do setor produtivo é positiva: “O mercado é maduro, com boas condições de adaptabilidade e bom grau de associativismo. Há apoio da Associação Brasileira dos Fabricantes, Distribuidores, Exportadores e Importadores de Bicicletas, Peças e Acessórios (Abradibi) e do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), que demonstram empenho na divulgação do programa e na adaptação de seus associados”, revela Lobo.
A Abradibi estima que cerca de 30% dos componentes de bicicletas – incluindo uso adulto e infantil – são produzidos por empresas que se enquadram como fabricantes de bicicletas; os outros 70% são comercializados diretamente ou por meio de atacadistas. O setor produtivo de bicicletas para uso adulto é relativamente pulverizado. Ainda de acordo com dados fornecidos pela Abradibi, a estimativa é de que sejam vendidas no Brasil cerca de seis milhões de bicicletas/ano. Existem três montadoras consideradas grandes, com vendas acima de 400 mil unidades/ano, e 13 montadoras de médio porte, com vendas acima de 10 mil unidades/ano. Somadas, essas dezesseis empresas respondem por cerca de 50% do mercado. A outra metade está dividida em pequenas montadoras independentes (49%) e bicicletas importadas (1%). As bicicletas para uso infantil já são certificadas compulsoriamente pelo Inmetro conforme Portaria 038, de 21 de fevereiro de 2005.
PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO
COMPONENTE FABRICANTES E IMPORTADORES COMÉRCIO
Pneus Setembro de 2010 Março de 2011
Cordoalha, niple, Abril de 2012 Outubro de 2013
freio, conjunto
quadro e garfo,
pedal e pedivela,
aro, conjunto de
direção (guidão
e suporte) e raio.
Mais oito componentes de bicicletas para uso adulto deverão obedecer aos requisitos dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC), publicados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em 6 de outubro de 2009. O primeiro RAC relativo a componentes de bicicletas para uso adulto foi para pneus, com prazo de adequação para fabricantes e importadores em setembro de 2010 e, para o comércio, em março de 2011.
As peças englobadas nas novas normas são cordoalha, niple, freio, conjunto quadro e garfo, pedal e pedivela, aro, conjunto de direção (guidão e suporte) e raio. Fabricantes e importadores terão prazo de adequação para esses componentes até abril de 2012. O comércio terá até outubro de 2013 para vender peças fabricadas anteriormente e, a partir de então, a comercialização será restrita a peças com selo de conformidade do Inmetro.
A certificação compulsória, que visa à segurança do consumidor, é para “componentes de bicicleta”, e não para a bicicleta já montada. A avaliação da conformidade será feita pelo ensaio de lote, que aprova apenas o lote testado, ou pelo ensaio de tipo, efetuado de uma única vez, somado à avaliação do sistema de qualidade das empresas produtoras. Os componentes passarão por ensaios dimensionais (largura, raio, diâmetro, comprimento); de compreensão (tensão sobre a peça); de impacto (resistência ou quebra em um choque); de fadiga (desempenho com uso repetido); de torque (do guidão em manobras, por exemplo) e de corrida (resposta dos componentes em velocidade, incluindo freios), entre outros. As peças são fabricadas no Brasil ou no exterior por empresas que também podem ser montadoras ou que apenas fornecem esses componentes a outras montadoras, diretamente ou através de atacadistas.
Segundo Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, a receptividade do setor produtivo é positiva: “O mercado é maduro, com boas condições de adaptabilidade e bom grau de associativismo. Há apoio da Associação Brasileira dos Fabricantes, Distribuidores, Exportadores e Importadores de Bicicletas, Peças e Acessórios (Abradibi) e do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), que demonstram empenho na divulgação do programa e na adaptação de seus associados”, revela Lobo.
A Abradibi estima que cerca de 30% dos componentes de bicicletas – incluindo uso adulto e infantil – são produzidos por empresas que se enquadram como fabricantes de bicicletas; os outros 70% são comercializados diretamente ou por meio de atacadistas. O setor produtivo de bicicletas para uso adulto é relativamente pulverizado. Ainda de acordo com dados fornecidos pela Abradibi, a estimativa é de que sejam vendidas no Brasil cerca de seis milhões de bicicletas/ano. Existem três montadoras consideradas grandes, com vendas acima de 400 mil unidades/ano, e 13 montadoras de médio porte, com vendas acima de 10 mil unidades/ano. Somadas, essas dezesseis empresas respondem por cerca de 50% do mercado. A outra metade está dividida em pequenas montadoras independentes (49%) e bicicletas importadas (1%). As bicicletas para uso infantil já são certificadas compulsoriamente pelo Inmetro conforme Portaria 038, de 21 de fevereiro de 2005.
PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO
COMPONENTE FABRICANTES E IMPORTADORES COMÉRCIO
Pneus Setembro de 2010 Março de 2011
Cordoalha, niple, Abril de 2012 Outubro de 2013
freio, conjunto
quadro e garfo,
pedal e pedivela,
aro, conjunto de
direção (guidão
e suporte) e raio.
LEGISLAÇÃO - 17.12.2010
IN MAPA 42/2010
Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 341/2010
Altera a Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU nº 119, Seção 2, pág. 27 a 29, de 25 de junho de 2009.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 342/2010
Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SP.
Portaria Conjunta IBAMA/INMETRO 02/2010
Institui a classificação única decorrente da união dos indicadores ambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, metodologia utilizada para a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes, decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO.
Portaria Conjunta SDE/DENATRAN 69/2010
Estabelece que as montadoras e importadoras, fornecedoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente, deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao DENATRAN, de acordo com os termos do Manual de Usuário Batch para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
Portaria SECEX 32/2010
Dispõe sobre importação de algodão alterando a redação do anexo "b", cota tarifária da Portaria Secex 10/2010.
Portaria SRRF/5ª RF 510/2010
Delega competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira.
Resolução DC/ANVISA 55/2010
Dispõe sobre o registro de produtos biológicosnovos e produtos biológicos e dá outras providências.
Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 341/2010
Altera a Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU nº 119, Seção 2, pág. 27 a 29, de 25 de junho de 2009.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 342/2010
Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SP.
Portaria Conjunta IBAMA/INMETRO 02/2010
Institui a classificação única decorrente da união dos indicadores ambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, metodologia utilizada para a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes, decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO.
Portaria Conjunta SDE/DENATRAN 69/2010
Estabelece que as montadoras e importadoras, fornecedoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente, deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao DENATRAN, de acordo com os termos do Manual de Usuário Batch para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
Portaria SECEX 32/2010
Dispõe sobre importação de algodão alterando a redação do anexo "b", cota tarifária da Portaria Secex 10/2010.
Portaria SRRF/5ª RF 510/2010
Delega competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira.
Resolução DC/ANVISA 55/2010
Dispõe sobre o registro de produtos biológicosnovos e produtos biológicos e dá outras providências.
Argentina ameaça Brasil com novas barreiras
SÃO PAULO E BUENOS AIRES - Às vésperas da reunião de Cúpula do Mercosul, que acontece hoje em Foz do Iguaçu, a Argentina ameaça o Brasil com medidas protecionistas. O país iniciou uma investigação de dumping contra as toalhas brasileiras. Os fabricantes locais acusam as empresas do Brasil de vender abaixo do preço de custo para liquidar os concorrentes.
O assunto azedou o clima dos encontros preparatórios da reunião e foi tratado ontem em Foz do Iguaçu entre o secretário de Comércio Exterior do Brasil, Welber Barral, e o secretário de Comércio Exterior da Argentina, Eduardo Bianchi. "O governo busca um compromisso dos dois lados que evite a aplicação da sobretaxa", disse Barral.
O conflito entre os dois países no setor têxtil não está restrito apenas a toalhas. Há menos de 10 dias, os empresários brasileiros aceitaram uma cota para a exportação de lençóis. Em 2011, o Brasil só poderá embarcar 2.100 toneladas do produto para o vizinho, uma redução de 18% em relação aos 2.557 toneladas vendidas de janeiro a novembro deste ano. O volume é menor que as 2.284 toneladas embarcadas em 2009. A medida afeta as vendas da Teka e da Coteminas.
A abertura da investigação de dumping contra as toalhas brasileiras, solicitada pelo ministério da Indústria - comandado por Debora Giorgi, autora de diversas medidas protecionistas contra produtos brasileiros - foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União da Argentina. Os relatórios elaborados pela Comissão Nacional de Comércio Exterior e pela Subsecretaria de Política e Gestão Comercial da Argentina indicam uma margem de dumping de 70,9%.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O assunto azedou o clima dos encontros preparatórios da reunião e foi tratado ontem em Foz do Iguaçu entre o secretário de Comércio Exterior do Brasil, Welber Barral, e o secretário de Comércio Exterior da Argentina, Eduardo Bianchi. "O governo busca um compromisso dos dois lados que evite a aplicação da sobretaxa", disse Barral.
O conflito entre os dois países no setor têxtil não está restrito apenas a toalhas. Há menos de 10 dias, os empresários brasileiros aceitaram uma cota para a exportação de lençóis. Em 2011, o Brasil só poderá embarcar 2.100 toneladas do produto para o vizinho, uma redução de 18% em relação aos 2.557 toneladas vendidas de janeiro a novembro deste ano. O volume é menor que as 2.284 toneladas embarcadas em 2009. A medida afeta as vendas da Teka e da Coteminas.
A abertura da investigação de dumping contra as toalhas brasileiras, solicitada pelo ministério da Indústria - comandado por Debora Giorgi, autora de diversas medidas protecionistas contra produtos brasileiros - foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União da Argentina. Os relatórios elaborados pela Comissão Nacional de Comércio Exterior e pela Subsecretaria de Política e Gestão Comercial da Argentina indicam uma margem de dumping de 70,9%.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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