Novos Incoterms promovem adequação das regras às necessidades de comércio

Revisão da CCI reduz número de termos que harmonizam as relações entre importadores e exportadores.

A partir de 1º de janeiro vigora a nova versão dos Incoterms (International Commercial Terms). A Revisão 2010, ou Incoterms 2010, aprovada pela Publicação 715 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), de Paris, atualiza as regras que definem com exatidão as atribuições, custos e riscos para compradores e exportadores.

A primeira mudança está no número de termos utilizados para definir as condições de entrega das mercadorias. A versão 2000 traz 13 Incoterms e a recente revisão estabelece apenas 11. Na prática, dois novos termos incorporam o entendimento de quatro regras da revisão anterior. Assim, deixam de figurar o DAF (entregue na fronteira), DES (entregue no navio), DEQ (entregue no cais) e DDU (entregue com direitos não pagos) para dar lugar aos Incoterms DAT (entregue no terminal no porto ou local de destino designado) e DAP (entregue no local de destino designado).

O DAT equivale ao DEQ. Sua definição inclui custos e riscos do exportador até o descarregamento do veículo transportador. De acordo com o especialista em câmbio e pagamentos internacionais, Angelo Luiz Lunardi, a principal característica do termo é a entrega da mercadoria descarregada do meio de transporte.

Diferenças

Lunardi explica que a diferença do DAT para o DAP está justamente no modo de entrega da carga. Enquanto o primeiro determina que ela deve ser “descarregada”, o segundo diz “pronta para o descarregamento”. Assim, no comparativo com a versão anterior, o DAP substitui os termos DAF, DES e DDU.

Durante palestra na Aduaneiras para atualizar profissionais da área sobre a Revisão 2010, Lunardi destaca que os dois novos termos podem ser usados independentemente do modo de transporte escolhido, inclusive no multimodal, e que se referem à venda em que o exportador assume todos os custos e riscos até levar a mercadoria ao local determinado com o comprador. Porém, em nenhum deles assume custos e riscos do desembaraço e do pagamento dos direitos na importação.

Outra novidade da Revisão 2010 é o estabelecimento da utilização dos Incoterms também para o comércio doméstico. Segundo Lunardi, as regras “nasceram pensando no comércio que ultrapassa fronteiras”. O especialista explica que embora no mercado interno sejam encontradas terminologias como FOB – e variações como FOB-caminhão – não se pode entender como os Incoterms da CCI, mas uma derivação de regras americanas fixadas na década de 1940, quando surgiram as primeiras tentativas de uniformização de termos de comércio.

A expectativa, segundo Lunardi, é que a partir da especificação pela CCI, os termos passem a ser utilizados também no mercado doméstico. Porém, acredita que não será imediato. “O comerciante leva algum tempo para assimilar as inovações”, avalia.

Identificação do local

Entre os ajustes promovidos pela Revisão 2010 percebe-se maior ênfase na necessidade de identificar o local exato em que a mercadoria deve ser entregue. Tal especificação é fundamental para delimitar até onde vai a responsabilidade do vendedor e quando começa a do comprador, uma vez que os Incoterms oferecem a possibilidade de saber quem fica com o prejuízo no caso de ocorrerem perdas e danos com a carga. “Toda vez que se usam os Incoterms tem-se o lugar onde se transferem os riscos e os custos para o comprador”, resume Lunardi.

Os novos Incoterms também ampliam a concepção do terminal, ao considerar o porto, o cais, como definido no DAT, e alteram o entendimento do FOB (livre a bordo) pelo qual a mercadoria deverá ser colocada dentro do navio, arrumada, efetivamente a bordo, e não mais na “amurada”, como especificava a versão 2000. Para Lunardi, a nova definição, além de conferir maior precisão, evita “o desgaste de o risco oscilar para lá e para cá através de uma linha imaginária”.

A versão que entra em vigor em 2011 divide os termos em dois grupos: aqueles que servem para qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal, e os destinados ao transporte marítimo e por águas internas. Em 9 dos 11 termos, os Incoterms apenas indicam de quem é o risco da operação sem, contudo, estabelecer a obrigatoriedade da contratação do seguro, que ocorre apenas para o CIF e CIP.

Contratos

De acordo com Lunardi, os Incoterms não proíbem que as atribuições de tarefas sejam adaptadas aos interesses de compradores e vendedores. Porém, orienta para que tudo que não esteja previsto nos Incoterms seja traduzido em cláusulas do contrato de compra e venda.

Outra ressalva feita pelo especialista é que uma nova revisão dos Incoterms não revoga as anteriores, razão pela qual é importante especificar no contrato a revisão que está sendo adotada. Por exemplo, ao indicar no contrato apenas “FCA/Aeroporto de Guarulhos, Incoterms”, sem informar qual a revisão, vale o entendimento que estiver em vigor na data da assinatura do contrato. Apesar da possibilidade de os negociadores optarem entre as versões aprovadas pela CCI, a sugestão do especialista é sempre tratar no termo atual.

Breve histórico

As condições de entrega de mercadorias representadas pelos Incoterms são polêmicas, uma vez que envolvem a transferência de responsabilidades. No passado, cada país definia suas regras e no início do século 19 tem-se o registro do termo FOB, que imperou sozinho por longo período.

No século 20, com a necessidade de uniformizar as regras, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) resolveu estabelecer uma padronização por meio de termos. Em 1936, surgiram os sete primeiros Termos Internacionais de Comércio.

Ao longo dos anos foram realizadas revisões, com aumento ou redução do número de termos, novas interpretações e redefinição de usos.

O especialista Angelo Luiz Lunardi resume que os termos constituem um conjunto de normas padronizadas para negócios que definem obrigações e responsabilidades. “Uma espécie de linguagem universal”, diz. De acordo com o professor, no contrato, com suas diversas cláusulas, os Incoterms vão regular a relação comprador-vendedor, porém, sem disciplinar processos com transportador, vendedor, banco ou qualquer outra pessoa que faça parte da operação.

Termos definidos pela versão Incoterms 2010

Para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal
EXW Ex Works (na origem/local de entrega designado)
FCA Free Carrier (livre no transportador/local de entrega designado)
CPT Carriage Paid To (transporte pago até/local de destino designado)
CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pagos até/local de destino designado)
DAT Delivered at Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
DAP Delivered at Place (entregue no local de destino designado)
DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pago

Para transporte por mar e águas internas
FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio/porto de embarque designado)
FOB Free on Board (livre a bordo/porto de embarque designado)
CFR Cost and Freight (custo e frete/porto de destino designado)
CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete/porto de destino designado)

Fonte: Aduaneiras