Antidumping 3: Suspensa, pelo prazo de um ano, a cobrança sobre resina de policarbonato

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3o, inciso I do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012,

Considerando o que consta do Processo SEAE/MF no 18101.000724/2013-11, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013, às importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., originárias da Tailândia, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.


Art. 2º A suspensão referida no Art. 1º foi determinada em razão de interesse público, considerando a interrupção da produção nacional da referida resina.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

ANEXO

          1. Da petição

          Em 1º de outubro de 2013, a UNIGEL S.A. protocolou junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) expediente informando da suspensão temporária da produção de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM. A empresa está localizada no Polo Petroquímico de Camaçari, no Estado da Bahia.

          A Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2013 aplicou direito antidumping para às importações da resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., item 3907.40.90 da NCM, originárias da Tailândia. O direito aplicado às importações da Tailândia tem duração até 20 de junho de 2018. Para esta medida, submeteu-se o caso à análise do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP), com base no inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, para que fosse avaliada a possibilidade de suspensão da cobrança do direito antidumping vigente enquanto perdurar a interrupção da síntese de resina de policarbonato pela indústria doméstica.

          1.1. Da justificativa do pleito

          A empresa informou a respeito da interrupção temporária da etapa de síntese química de policarbonato, a partir de 30 de setembro de 2013. A Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM informou que a UNIGEL é a única produtora de policarbonatos na América do Sul.

          A empresa Bayer S.A., na qualidade de importadora e revendedora de resina de policarbonato, NCM 3907.40.90, e parte interessada no processo de investigação de dumping nas exportações do produto originárias da Coréia do Sul e da Tailândia, requereu a análise da conveniência de recomendar a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013 para as importações brasileiras de resina de policarbonato de origem da Tailândia, por interesse público, tendo em vista que a indústria doméstica suspendeu temporariamente a síntese da resina de policarbonato no Brasil.

          2. Do posicionamento

          Para a análise do pedido de suspensão de medidas antidumping definitivas, por razões de interesse público, conforme o disposto no Art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, considerou-se que:

          a) o direito antidumping definitivo aplicado ao produto, conforme o disposto na Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de junho de 2013 encontra-se em vigor;

          b) o direito aplicado tem duração prevista até 20 de junho de 2018;

          c) a indústria doméstica informou não mais sintetizar a resina de policarbonato no Brasil; e

          d) a indústria doméstica é constituída de uma única empresa produtora.

          3. Da conclusão

          Considerando o exposto, recomendou-se suspender, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de junho de 2013, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Tailândia.