Retomada dos procedimentos para suspensão do GATT contra "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão"

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 105, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

Aprova a retomada dos procedimentos com vistas à suspensão de concessões ou obrigações assumidas pelo País no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 e dos direitos de propriedade intelectual e outros, contra os Estados Unidos da América, no contexto do Contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267), revoga o art. 2º da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010, e altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 16, de 12 de março de 2010.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 2º, incisos I, VI e XIV; § 1º, I, "a" e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, anexo ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, parte integrante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o resultado dos painéis de arbitragem WT/DS267/ARB/1 e WT/DS267/ARB2 da OMC, relativos ao contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)",


Considerando o disposto na Seção VI(b), do "Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre um Fundo de Assistência Técnica e Fortalecimento da Capacitação relativo ao Contencioso do Algodão (WT/DS267) na Organização Mundial do Comércio"; na Seção IV, do "Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)"; na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, e na Resolução CAMEX nº 81, de 3 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a retomada dos procedimentos com vistas à suspensão de concessões ou obrigações assumidas pelo País no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 e dos direitos de propriedade intelectual e outros, contra os Estados Unidos da América, no contexto do Contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267), nos termos do Relatório apresentado pelo "Grupo Técnico para Identificar, Avaliar e Formular Propostas de Implementação das Contramedidas Autorizadas" (GTRetaliação), elaborado com base na Resolução CAMEX nº 81, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010, de forma a retomar o procedimento iniciado pela Resolução CAMEX nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Art. 3º O art. 3º da Resolução CAMEX nº 16, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os interessados deverão manifestar-se no período de 2 a 31 de janeiro de 2014, nos termos fixados nos Anexos I a V." (NR)

Art. 4º Determinar a continuidade dos trabalhos do GT Retaliação, com base nas recomendações do relatório mencionado no artigo 1º, com o objetivo de viabilizar, até 28 de fevereiro de 2014, a decisão sobre a adoção das medidas relacionadas à implementação da Resolução CAMEX nº 15, de 5 de março de 2010, e de outras medidas que se façam necessárias nas áreas de propriedade intelectual e de serviços.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho