Valor Econômico - 09/12/2013
SÃO PAULO – Nas vendas de açúcar, farinha de trigo, além de aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante, e xarope ou extrato concentrado para preparar refrigerante de empresa localizada no Estado de São Paulo para estabelecimento no Rio Grande do Norte, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não precisa mais ser pago antecipadamente.
Segundo o Comunicado da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) de São Paulo nº 21, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o RN denunciou ao Protocolo ICMS nº 46, de 1992, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito.
A denúncia é válida em relação às operações interestaduais realizadas a partir de 7 de dezembro. Quando é válida a antecipação – retenção pelo regime de substituição tributária -, uma empresa recolhe o ICMS em nome de todas as demais da cadeia do segmento econômico.
SÃO PAULO – Nas vendas de açúcar, farinha de trigo, além de aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante, e xarope ou extrato concentrado para preparar refrigerante de empresa localizada no Estado de São Paulo para estabelecimento no Rio Grande do Norte, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não precisa mais ser pago antecipadamente.
Segundo o Comunicado da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) de São Paulo nº 21, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o RN denunciou ao Protocolo ICMS nº 46, de 1992, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito.
A denúncia é válida em relação às operações interestaduais realizadas a partir de 7 de dezembro. Quando é válida a antecipação – retenção pelo regime de substituição tributária -, uma empresa recolhe o ICMS em nome de todas as demais da cadeia do segmento econômico.