Acompanhamento das Cotas de Importação

Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que trata o art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

A tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação por meio de Resolução. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução CAMEX, regulamentada por meio de Portaria SECEX.

O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.

Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos ou substituições.

Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.

Para acessar a tabela de acompanhamento das cotas de importação, clique aqui.
Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Importação » Acompanhamento das Cotas de Importação (Novo)


Para maiores informações, consulte a Coordenação-Geral de Importação: decex.cgim@mdic.gov.br

Exportação de produtos eletrônicos

Para fazer exportação de produtos eletrônicos classificados na NCM 8486.40.00 o exportador não irá encontrar restrições no tratamento administrativo brasileiro.

No entanto a empresa ao buscar oportunidade de negócios com o exterior deverá ter especial cuidado com as normas praticadas no pais de importação.

Como exemplo eu vou citar o Certificado de Origem que é um documento necessário para que as mercadorias fabricadas em países participantes do bloco econômico se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.

Para obter mais informações, solicitar o nosso orçamento ou caso tenha dúvidas, envie uma mensagem comercial@greenservicos.com.br.

Agradecemos a sua visita ao nosso blog, convidamos a ser um de nossos seguidores e desejamos excelentes negócios!

Atenciosamente,

Moacir Ferreira

Os 03 motivos para você exportar.


01 - Desvalorização do real
A desvalorização do real fez o preço do produto brasileiro se tornar atrativo para vários países.

02 - O desconto
O seu produto que custava R$ 100,00 em 01/01/2015 e valia USD 37,33, em 10/11/2015 estava valendo USD 26,25. E você estaria oferecendo o seu produto com um desconto de 29,68% no mercado internacional.

3 - Estoque
Uma oportunidade para vender o seu produto e operar com estoque mínimo, resolvendo problemas de paralisação de vendas ou aumento da distribuição.

Se você quer começar a atuar no comércio exterior junte-se a nós, habilite sua empresa para operar como exportadora, encontre detalhes em meu blog e leia um pouco mais sobre o assunto..

Iluminação LED terá certificação do Inmetro

Normatização vai ajudar na comparação entre os diversos modelos de lâmpadas LED existentes no mercado. | Antônio More/Gazeta do Povo

Norma entra em vigor em dezembro e facilita a escolha das lâmpadas

A eficiência das lâmpadas LED tem feito com que os modelos conquistem cada vez mais espaço nos imóveis residenciais e corporativos ao reduzirem o consumo e, consequentemente, a conta de energia. Além destas vantagens, o consumidor que adquirir os modelos LED a partir do próximo dia 17 de dezembro passará a contar com outra garantia: a certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Leonardo Rocha, gerente da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, conta que a ideia da regulamentação se deu, primeiramente, pela manifestação do próprio setor, que apresentou dados de que alguns produtos LED, muitos deles importados da China, não cumpriam com os requisitos mínimos de segurança e desempenho. “O LED se apresenta como uma situação bem interessante neste momento em que precisamos discutir o uso da energia. Hoje, o produto pode entrar e ser comercializado no país sem ter que demonstrar estes requisitos, o que não ocorrerá com a regulamentação”, explica.

Norma

A regulamentação abordará aspectos técnicos de qualidade das lâmpadas, como sua vida útil – 15 mil horas para as decorativas e 25 mil horas para as de uso comum –, a correspondência da quantidade de luz que ela diz emitir (lúmens) e a segurança sobre a possibilidade de riscos elétricos – choque, curto circuito e princípio de incêndio.
A norma estabelece, ainda, critérios para as informações que deverão constar na embalagem e, em alguns casos, na própria lâmpada sobre itens como origem, tensão, potência, corrente, fluxo luminoso e vida útil. “Também devem ser contempladas informações sobre o descarte do produto, a equivalência da potência em lúmens com os modelos incandescentes e fluorescentes compactos e a compatibilidade de dimerização”, acrescenta Rocha.
O principal benefício que a regulamentação trará para o consumidor, na opinião de Adriana Sypniewski, lighting designer da Grey House Iluminação, é a garantia de que ele estará adquirindo um produto de qualidade, que vai iluminar e durar conforme o prometido. “Ele também poderá fazer uma compra mais acertada, uma vez que a embalagem trará todas as informações de que precisa”, acrescenta.

Confira os prazos para a entrada em vigor da norma

Para que o mercado não sofresse com o desabastecimento das lâmpadas LED enquanto as empresas se adequam à normativa, o Inmetro determinou diferentes prazos para o cumprimento da regulamentação pelos diversos setores da iluminação.
Até que todos eles estejam em vigor, a orientação da lighting designer da Grey House Iluminação, Adriana Sypniewski, é a de que os clientes adquiram somente produtos com garantia, de marcas confiáveis e busquem orientação nas lojas especializadas.
Confira quais são os prazos.
17 de dezembro de 2015: as lâmpadas LED deverão ser fabricadas e importadas de acordo com as normas do Inmetro.
17 de junho de 2016: limite para os fabricantes e importadores passarem a comercializar somente lâmpadas em conformidade com os requisitos do Inmetro.
17 de março de 2017: prazo para as lâmpadas LED certificadas passarem a ser comercializadas por atacadistas e varejistas.
17 de setembro de 2017: data para que as lâmpadas certificadas sejam comercializadas por atacadistas e varejistas cadastrados como Micro e Pequenas Empresas (MPE).
Fonte: GAZETA DO POVO

Camex aprova redução da alíquota do Imposto de Importação para carros elétricos e movidos a células de combustível

Brasília (27 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial de União, a Resolução Camex n° 97/2015 que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação para carros elétricos e movidos a células de combustível. A alteração foi feita por meio da inclusão do código 8703.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).

A Camex informa que a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes. Tais medidas estão alinhadas à política de fomento para novas tecnologias de propulsão e atração de novos investimentos para produção nacional desses veículos.

Veículos híbridos

O Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) também decidiu ampliar o escopo da redução tarifária atualmente vigente para mais algumas categorias de carros híbridos (motor de combustão que trabalha com auxílio de sistema de tração elétrica ou pneumática), alterando a descrição dos destaques-tarifários dos códigos 8703.22.10 e 8703.23.10 para contemplar os veículos com tecnologia de recarga externa, conforme as informações abaixo.

• NCM 8703.22.10 – Automóveis híbridos, mesmo contendo dispositivo de recarga elétrica externa, de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³, com capacidade de transporte de até seis pessoas, incluindo o motorista. Redução da alíquota do Imposto de Importação de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7%, de acordo com a descrição do destaque-tarifário, dependendo da eficiência energética do veículo e agregação de valor no país.
• NCM 8703.23.10 – Automóveis híbridos, mesmo contendo dispositivo de recarga elétrica externa, de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³, com capacidade de transporte de até seis pessoas, incluindo o motorista. Redução da alíquota Imposto de Importação de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7%, de acordo com a descrição do destaque-tarifário, dependendo da eficiência energética do veículo e agregação de valor no país.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex prorroga redução de Imposto de Importação do para-xileno

Brasília (27 de outubro) – O Diário Oficial da União de hoje traz a Resolução Camex nº 96/2015, que prorroga o prazo de vigência no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) para o produto para-xileno (PX). A redução do Imposto de Importação, que começa a valer no dia 26 de novembro, é de 4% para 0%, para uma cota de 90.000 toneladas, pelo prazo de 180 dias.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.

O código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na Letec mas expira em 25 de novembro de 2015, conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

TRF-1 CANCELA PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA IN SRF 228/2002

Autor: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

Primeiramente cumpre destacar que há muito tempo se discute à aplicação dos efeitos restritivos próprios do procedimento especial de fiscalização imposto pela IN SRF 228/2002, em especial à exigência de garantia para a liberação das mercadorias retidas.

Ocorre que na prática, os importadores recebem intimações genéricas, sem indicação expressa dos motivos que o procedimento foi insaturado com total ausência de motivação que justifique a instauração da fiscalização no que se refere às suas importações.
Resta então analisar os aspectos legais da IN SRF 228/2002, editada com o objetivo de regulamentar o disposto no art. 68 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.
 Conforme seu art. 1º, as empresas que revelarem indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira evidenciada ficarão sujeitas a procedimento especial de fiscalização.
 Assim, deve a Receita Federal do Brasil, ainda que de maneira singela, MOTIVAR a existência de fundamentação a qual justifica o início da fiscalização, uma vez que se pretende apurar eventual ocultação do sujeito passivo do Imposto sobre a Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS e da COFINS.
 É certo que o art. 2º da Lei 9.784/1999 dispõe acerca do princípio da motivação do ato administrativo. Complementarmente, o art. 50 do mesmo diploma legal estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
 I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
 II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

A falta de motivação do ato enseja nulidade, e com estes fundamentos o Tribunal Regional Federal da 1 Região CANCELOU PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA IN 228.
Segundo o advogado AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO DA OAB/SP apesar da previsão legal do procedimento de fiscalização, deve haver expressa obediência aos comandos constitucionais do princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a motivação do ato administrativo vinculado, que enseja a abertura de procedimento especial de fiscalização alfandegária que possa resultar em pena de perdimento dos bens importados por particular.


Assim, Fauvel afirma que a falta de motivação corroborada com demais as restrições impostas pela IN SRF 228/2002, a princípio, estão em confronto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista, especialmente, que o procedimento especial de fiscalização pode durar, conforme previsão do art. 9º da IN SRF 228/2002, até 180 dias.

 Vale dizer, o procedimento especial realizado na conferência aduaneira parametrizada como canal cinza demanda longo período de tempo — 90 dias, prorrogáveis por igual período —, o que inviabiliza e prejudica sobremaneira o regular funcionamento da empresa, sem que tenham sido demonstrados, indícios relevantes de eventual prática de fraudes pela empresa.

 A aparente ilegalidade da IN SRF 228/2002 está no fato de que algumas situações previstas nesta norma regulamentadora extrapolam o disposto na MP 2.158-35/2001, que prevê a exigência de garantia para os casos específicos: quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do adquirente. E em tema de regulamentação é salutar recordar que a Instrução Normativa não pode ultrapassar os limites legais estabelecidos, no caso, pela Medida Provisória.

Portanto, na falta de efetiva motivação e inexistência de justificativa plausível para condicionar, indiscriminadamente, o desembaraço ou a entrega das mercadorias nas importações  devem os contribuintes buscar a devida tutela jurisdicional, anulando e liberando as mercadorias retidas indevidamente.
A urgência da liberação das mercadorias são justificadas pelo fato das empresas  ficarem obrigadas a arcar, durante o período de fiscalização, com despesas decorrentes do perecimento das mercadorias importadas e com as despesas de apreensão e armazenagem.

Fonte:
Nosso endereço:
Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados
Rua Padre Teixeira, 1764
São Carlos, SP 13560-210
Brazil

E-Mail: contato@fauvelmoraes.com.br
Telefone: +55 (16) 3364-3083

A CAPACIDADE FINANCEIRA E A HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO RADAR



HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO SISCOMEX – RADAR
CAPACIDADE FINANCEIRA

A habilitação de empresas no Siscomex ou RADAR da Receita Federal é tem sua base na IN RFB 1.288/12 e ADE Coana nº 33/12 são normativos que tornaram mais simples e objetiva a permissão para habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Hoje com a preocupação de mídias de conteúdo encontramos artigos e vídeos tratando do tema, no entanto quero alertar que nas modalidades em que a análise e o deferimento são condicionados a verificação e comprovação da capacidade financeira da empresa e da origem dos recursos de seus sócios, outra norma a ser observada e que fica esquecida é a Lei 9.430/1996, nela se define que será declarado inapto o CNPJ quando não houver comprovação de origem, disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

Nesse aspecto, o empreendedor que tem a intenção de expandir ou iniciar suas atividades no comércio exterior, para evitar problemas que venham a paralisar suas atividades ou impedir o início do funcionamento de sua empresa, mesmo sem ato ou intenção dolosa. Deverá ter sócios com capacidade financeira e origem de recursos comprovados em seu IRPF e, também, ter a disponibilidade desses recursos sua conta corrente pessoa física e efetuar a transferência dos recursos para a conta da pessoa jurídica para confirmar a integralização do capital na empresa.

Sem a intenção de julgar se é certo ou errado, já que é mais um tema controverso. Não podemos passar despercebido pelo fato de que a pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, em geral, estes apresentam a forma de integralização do capital, que deverá ser depositado pelos sócios na conta corrente da empresa para início de suas atividades administrativas, operacionais e comerciais.

Portanto antes de efetuar o pedido de Habilitação sua empresa no RADAR saiba que será efetuado um exame da capacidade financeira e que para o seu deferimento a Receita Federal, além de consultar os dados disponíveis em seus sistemas, poderá exigir a apresentação dos extratos de contas bancárias comprovando a(s) transferência(s) financeira(s) da pessoa física (sócios) para a jurídica a fim de comprovar de fato a integralização do capital social.

Eu sou o Moacir Ferreira, um despachante aduaneiro que representa perante a Receita Federal algumas empresas brasileiras que exercem atividades de Comércio Internacional e atua a mais de 30 anos no setor, iniciei minha carreira na iniciativa privada na década de 80 e desde 1997 estou na área de Despacho Aduaneiro.

Rejeitado PL que isentaria do imposto de importação lâmpadas fluorescentes e de LED

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou PROJETO DE LEI Nº 107/1, do deputado Sandes Júnior, que propunha a isenção do imposto de importação das lâmpadas fluorescentes (CFL"s) e ou diodos (LED''s) e deu outras providências.

Relator: Deputado Alexandre Baldy

Parecer: Pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 107/2011, dos PLs nºs 2.722/2011, 5.222/2013 e 7.358/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia.


Resultado: Aprovado por unanimidade, os PLs foram rejeitados e arquivados.

Senado aprova ICMS sobre leasing de bens importados


Proposta promove o equilíbrio financeiro dos estados ao passo em que favorece arrecadação. Texto segue para análise da Câmara

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015. A PEC estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade.

A medida, que favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um acordo de lideranças permitiu o calendário especial de tramitação da PEC. Em primeiro turno, foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário. Já em segundo turno, a matéria conquistou um voto a mais. A PEC, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), altera o artigo 155 da Constituição — relativo aos impostos de competência dos estados — e segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

ANTT Publica planilha de Simulação de Custo da Operação de Transporte de Cargas

Planilha de Simulação de Custo da Operação de Transporte de Cargas

Como forma de contribuir para o melhor entendimento da estrutura de custos ao transportador rodoviário de cargas, a ANTT disponibiliza uma planilha para simulações do custo da operação de transporte, com base na metodologia apresentada pela Resolução ANTT nº 4.810, de 19 de agosto de 2015. Cabe salientar que a planilha foi idealizada para operações de transporte de carga lotação, não assume o lucro do transportador e nem outras despesas indiretas incidentes na operação.

Por se tratar da primeira versão, sugestões de aprimoramento poderão ser encaminhadas para a Ouvidoria da ANTT. ouvidoria@antt.gov.br

Planilha
Planilha para simulações do custo da operação de transporte. Tamanho do arquivo: 153,01 KB

PNEUS - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Notícia Siscomex Importação Nº 99/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 18/09/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

17.09.2015
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Greve do Ministério da Agricultura vai atrasar saídas de cargas importadas

O Anffa Sindical divulgou nesta quarta-feira (16/9), um comunicado à sociedade relativo ao início da paralisação das atividades desempenhadas pela categoria a partir de quinta-feira (17).
O texto traz um histórico das tentativas de negociação por reposição salarial e, consequentemente, das decisões das AGNE's (Assembleias Gerais Nacionais Extraordinárias) da categoria.
“Diante do quadro resumidamente apresentado, e considerando a proposta de ajuste fiscal anunciada no dia de ontem [segunda] pelo governo, repudiamos veementemente a tentativa de desmonte do serviço público e perda das condições dignas de trabalho dos Fiscais Federais Agropecuários - FFA o que resulta no comprometimento da qualidade dos serviços prestados à sociedade, a possível suspensão do pagamento do abono permanência e do cancelamento da realização de concurso público” , diz um dos trechos da nota.
Em outro parágrafo, o Comunicado informa que, frente a este cenário, injusto com todos os servidores públicos federais que, como todos os cidadãos, também já enfrentam o peso das medidas anunciadas pelo governo federal, a categoria deflagrará greve nesta quinta-feira (17/9). "Esclarecemos, entretanto, que, conscientes da importância das nossas atividades, serão mantidos todos os serviços essenciais à garantia da saúde pública e da sanidade animal e vegetal", diz o texto.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Fonte: ANFFA

Auditores da Receita Federal entrarão em greve no próximo dia 18

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil –os auditores ganham, em média, R$ 13.300.

“Se o governo não apresentar uma proposta até o dia 18 nós vamos fazer greve”, afirmou Pedro Delarue, presidente da Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal).

Durante o dia de hoje, a categoria faz assembléia em todo o país. Até 19h30, foram apurados 2451 votos. A greve recebeu o apoio de 97,48% da categoria. Segundo Delarue, cerca de 3 mil auditores participaram das assembléias que ocorreram em todo país.

A categoria pede equiparação salarial com os delegados da PF, que ganham cerca de R$ 18 mil desde setembro do ano. O salário de um auditor em início de carreira é de R$ 10 mil, já incluindo R$ 3 mil de um adicional sobre metas de trabalho. Os que estão em um estágio mais avançado da carreira recebem R$ 13,3 mil, também com o adicional de metas.

Hoje, a Receita Federal possui 12 mil auditores ativos. Cerca de 90% estão em um estágio mais avançado da carreira, ou seja, ganham R$ 13.300.

De acordo com Delarue, o governo federal se comprometeu a fazer essa equiparação salarial no ano passado. Os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) também seriam contemplados nesse acordo. No entanto, com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), as negociações foram suspensas.

“O governo se comprometeu a cumprir isso e não o fez”, reclama.

A paralisação irá afetar os serviços de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o desembaraço de importações e exportações e a arrecadação de impostos federais, já que irá cair o volume de autuações.

Em relação ao serviço de dúvidas do IR, ele afirmou que o serviço será transferido das unidades da Receita Federal para os escritórios dos sindicatos. São 73 delegacias sindicais em todo o país.

Fonte: Folha Online

Hoje é dia do cliente!

Hoje é o dia do cliente. A minha homenagem a todos os meus clientes que devem estar preocupados demais com a volta da CPMF afinal não tem sido nada fácil continuar empreendendo em nosso país! #diadocliente

Devedor de tributos federais terá punição mais severa

A Portaria RFB 1.265/2015, publicada dia 4 de setembro, aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O inciso XV, do artigo 2º prevê o cancelamento da Habitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) em caso da não regularização da cobrança, conforme texto abaixo:

XV – cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União, conforme previsto no inciso I do art. 3º da IN RFB nº 476, de 13 de dezembro de 2004, e no inciso IV do art. 8º da IN RFB nº 1521, de 4 de dezembro de 2014;

Autor: Ferreira
Data: 12/09/2015

Posicionamento do STJ sobre o aumento da Taxa Siscomex pela Portaria MF nº 257/2011

Tainá Veloso

TAINÁ VELOSO

Em meu artigo A ILEGALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX – PORTARIA MF Nº 257/2011[1] publicado em 2014, manifestei-me sobre o tema em destaque. Na atual oportunidade, tendo em vista a recente manifestação do STJ no Recurso Especial nº 1.507.332/PR, é pertinente revisitar a questão brevemente.

  1. Natureza Jurídica da Taxa SISCOMEX e sua base de cálculo

Conforme previsto na Constituição Federal (CF) e Código Tributário Nacional (CTN), a taxa é um tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Nesse sentido, a base de cálculo das taxas deve se referir a uma estimativa do gasto estatal para fins de realização da atividade desempenhada, considerando a intensidade da utilização do serviço pelo contribuinte ou os gastos provocados.

Atualização das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Através da Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015 os Ministros de Estado da Fazenda e da Saúde atualizaram monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

A Portaria Interministerial  foi publicada no Diário Oficial de 02/09/2015 páginas 26 à 29 para acessá-la clique no link abaixo:

Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015

Cancelamentos de janelas em terminais do RJ criam transtornos

28/08/15


Os três terminais de contêineres do Estado do Rio de Janeiro trabalham com sistemas de agendamentos para entregas (exportação) e retiradas (importação) de cargas e contêineres. No entanto, ao invés de utilizarem os sistemas racionalmente, ou seja, quando realmente forem realizar suas operações, algumas transportadoras, principalmente as maiores, segundo informações obtidas nos portos, estão fazendo as programações e desperdiçando janelas, algumas nos melhores horários, não permitindo que outras transportadoras possam utilizá-las. Nessa farra, quem sai prejudicado é o próprio usuário exportador e importador que, quando não fica impedido de entregar ou retirar suas cargas, não consegue fazer uma programação eficiente para maximizar sua logística.

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 26/08/2015

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010 , aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

Governo de SP isenta ICMS para produção de energia renovável

A partir de setembro, micro e minigeradores e equipamentos para eletricidade solar e eólica terão benefícios

A partir de setembro, o Governo de São Paulo vai isentar o ICMS sobre a produção de energia elétrica por micro e minigeradores. Também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável (solar e eólica).

Com a medida, São Paulo dá o exemplo aos demais estados num momento em que o país atravessa um momento de recessão econômica e precisa incentivar outras fontes de produção de energia para estimular também a criação de novos empregos.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 265, DOU 24/08/2015

Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Dispositivo de Cristal Líquido para Produtos da Posição NCM: 8528 e para produtos da posição NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus.

PORTARIA MDIC Nº 264, DOU 24/08/2015

Fixar as Metas Globais de Desempenho Institucional a serem alcançadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no período de avaliação de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, na forma do Anexo a esta Portaria.

Paralisação da Receita Federal por prazo indeterminado a partir de 19 de agosto 2015

A cobrança do ICMS na base do PIS e Cofins

Às empresas recaem a necessidade de buscarem o Estado-Juiz o mais breve possível, antes que seja decidida a matéria da inclusão – ou não – do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS


Watson Pacheco Silva, Administradores.com

Desvalorização do iuan: Como ficam as importações e exportações no Brasil?

China moeda local iuan (Foto: AP)

Os analistas avaliam que o real mais fraco deverá compensar os impactos da desvalorização da moeda chinesa no comércio brasileiro. No acumulado no ano, a moeda dos EUA já subiu cerca de 30% frente ao real. Ou seja, a desvalorização do real foi bem maior que a do iuan.

"As importações podem aumentar, uma vez que seus produtos chineses tendem a ficar mais baratos. Mas isso tudo depende de uma relação global de dólar que ainda está instável", explica o economista-chefe da Infinity. "Não é questão de vantagens ou desvantagens. Trata-se na verdade de um cenário repleto de incertezas, por enquanto", completa.

Para Stempniewski, o impacto maior será sentido pelas empresas brasileiras que vendem para a China. "Como o iuan passa a valer menos na relação com o dólar, a China vai passar a pagar menos pelas commodities, afetando a lucratividade dos exportadores, que terão que aumentar o volume de vendas ou o preço para conseguir a mesma quantidade de dinheiro", explica.

Fonte: G1
Entenda a desvalorização do iuan e os efeitos para o Brasil e o comércio

Auditores fiscais da Receita Federal devem entrar em greve na quarta-feira

Os auditores fiscais da Receita Federal cruzarão os braços a partir da próxima quarta-feira, informou nesta segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

A categoria quer reajuste salarial e ser incluída em projeto de emenda constitucional que atrela a remuneração de alguns servidores ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o sindicato afirma que alguns serviços de atendimento à população serão poupados, como a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a fiscalização de bagagem em aeroportos.

A paralisação deverá piorar o já complicado cenário enfrentado pelo governo na arrecadação de tributos. Os auditores são responsáveis, por exemplo, pela fiscalização e autuação de pagamentos de impostos devidos.

PORTARIA SECEX Nº 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 17/08/2015

Dispõe sobre a distribuição de cota referente à aplicação de alíquota zero do direito antidumping a que se refere a Resolução CAMEX nº 79, de 12 de agosto de 2015 .

RETIFICAÇÃO - DOU 17/08/2015
Na Circular SECEX nº 52, de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 74,

Após reunião sem avanço, auditores fiscais devem decretar greve

Brasília - Terminou sem acordo reunião entre representantes dos auditores fiscais da Receita Federal e do Ministério do Planejamento. Na reunião, o Planejamento ofereceu a proposta de criar uma gratificação atrelada a metas de eficiência, que foi rejeitada pela categoria.

Em todo o Brasil, os auditores fazem ontem assembleias que deverão decidir pela paralisação geral da categoria. "A tendência é que seja aprovada a paralisação por ampla maioria", afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno.

Desde a semana passada, vários auditores cruzaram os braços e entregaram cargos de chefia. A categoria quer ser incluída na PEC 443, que atrela o salário de advogados da união e de delegados à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). "Queremos negociar com o governo o mesmo tratamento da PEC, nem mais, nem menos", completou.

15/08/2015

Justiça pode garantir o desembaraço aduaneiro na greve

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O direito de greve tem garantia no artigo 9º da Constituição Federal de 1988 assegurada aos servidores públicos. Entretanto, deve ser preservada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.

MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a

Consulte o nosso departamento jurídico
juridico@greenservicos.com.br

Greve Receita Federal: Planejamento anuncia proposta nesta sexta-feira; trabalho conjunto continua

A intensa semana de lutas por melhorias salariais e pela valorização dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ainda está em curso, já que o Ministério do Planejamento garantiu que anunciará nesta sexta-feira (14) uma proposta concreta às demandas da carreira, resultado das mobilizações ocorridas na terça (11) e na quarta-feira (12), após os trabalhos parlamentares que visavam inserir os Auditores na proposta que equipara o subsídio de carreiras públicas a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, recebeu Auditores nesta quarta-feira (12) para tratar do assunto.

A ANFIP informa que continua em andamento o trabalho conjunto com o Sindifisco Nacional e o Sinait (Auditores-Fiscais do Trabalho). A Entidade também mantém a orientação de entrega dos cargos em comissão até que seja apresentada uma proposta definitiva para as entidades, assim como recomenda aos Auditores-Fiscais sindicalizados a participarem das assembleias que serão realizadas também nesta sexta-feira (14) para tratar especificamente da campanha salarial. Nas próximas quarta (19) e quinta-feira (20), o Conselho Executivo da ANFIP reúne-se para, dentre outras medidas, avaliar e decidir sobre as estratégias que a Entidade adotará para devolver aos associados seu poder de compra e a importância perante a sociedade.

Esta semana foi histórica para os Auditores-Fiscais e, certamente, os mais de mil colegas que se mobilizaram nos corredores da Câmara dos Deputados e se mantiveram firmes nas reuniões preparatórias e avaliativas marcaram o início de um dos maiores atos em defesa da carreira já vistos em Brasília. Este é o momento de todos manterem o foco e prosseguirem mobilizados na base. Só com esta união, com o trabalho articulado e coerente, os resultados serão alcançados.

Pauta específica

Em reunião realizada no fim de julho, o presidente Vilson Antonio Romero cobrou uma resposta à pauta conjunta da Campanha Salarial, apresentada ao Planejamento em maio deste ano, que inclui recuperação do poder aquisitivo do subsídio com reestruturação da tabela; regulamentação imediata da Indenização de Fronteiras; recomposição dos valores de todos os benefícios, inclusive participação per capita da União nos planos de saúde dos servidores públicos; envio ao Congresso Nacional da Lei Orgânica do Fisco; e autorização para realização de concurso para recomposição dos quadros.

Sérgio Mendonça afirmou na ocasião que não poderia decidir sobre alguns pontos da proposta, mas disse que levaria as reivindicações dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e do Trabalho para o governo. Uma nova reunião com as entidades do Fisco foi agendada para este mês.

IMPORTAÇÃO Nº 0089 - DATA: 14/08/2015

Com base na portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 14/08/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8507.10.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex, delegadas ao banco do brasil.As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.

Informamos ainda que, a partir de 21/08/2015 as importações do produtos  classificados no destaque 001 da NCM 8507.10.10sujeitas à anuência do Decex, delegada ao banco do brasil, migrarão do regime de licenciamento não automático para o regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Ncm 8507.10.10 - acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular - de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão - de capacidade inferior ou igual a 20ah e tensão inferior ou igual a 12v -
Destaque 001 - para uso em motocicleta.
As demais anuências e destaques permanecem inalterados.

Departamento de operações de comercio exterior

Analistas-Tributários param a Receita Federal por três dias

Analistas-Tributários paralisaram as atividades da Receita Federal em todo o País, nos últimos três dias. Mais de 90% dos oito mil Analistas-Tributários aderiram à mobilização, que foi realizada de segunda-feira, dia 10, a quarta-feira, dia 12, em protesto contra a postura da administração do órgão durante à tramitação da PEC 443/09.

Nestes três dias não houve atendimento ao contribuinte nas Delegacias, Inspetorias e Agências. Com a paralisação não foram emitidas certidões negativas e todos os processos de cobrança ficaram sobrestados; as atividades de fiscalização, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteiras também foram interrompidas. Com esta paralisação de 72 horas, filas de caminhões se formaram entre o Brasil e os países com os quais faz fronteira, especialmente na Ponte Internacional da Amizade, na divisa com o Paraguai.

Diário Oficial da União - 10/08/2015

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 10/08/2015
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via as trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:

CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 10/08/2015
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 37, de 27 de maio de 2010, aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em formato de anel, comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China .

Paralisação dos Auditores Fiscais nos dias 11 e 12 de agosto.

Sindifisco divulga comunicado à sociedade sobre paralisação

Cida Gutemberg
Publicado em 07 Agosto 2015

O Sindifisco Nacional publicou, na edição de sexta-feira (7/8) de um jornal de circulação nacional, um comunicado à sociedade sobre a deliberação da Assembleia Nacional da Classe, que aprovou a paralisação das atividades dos Auditores Fiscais pelo prazo de 48 horas, nos dias 11 e 12 de agosto.
É importante ressaltar que nestes dias somente as atividades essenciais serão exercidas. De acordo com o comunicado, “a paralisação vai ao encontro da mobilização para demonstrar a necessidade de apensamento da PEC 102/15 à PEC 443/09, como instrumento indispensável à valorização da categoria.

O comunicado também foi enviado à secretaria da Receita Federal e ao secretário, Auditor Fiscal Jorge Rachid.

Fonte: Sindifisco

Notícia Siscomex Importação nº 88/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) NCM 5007.20.90 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

B) NCM 5007.90.00 - Outros tecidos de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

Notícia Siscomex Importação nº 87/2015

Retificando a informação acerca da NCM 8708.29.99, informada na Notícia Siscomex Importação nº 085/2015.

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.

B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00.

C) NCM 8708.29.99 – Destaque 002: Vidros automotivos temperados e laminados.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

Diário Oficial da União - 03 à 07/08/2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 07/08/2015
Indefere o pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, de que tratam as Resoluções CAMEX nº 86, de 2010, e nº 75, de 2014.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Altera as diretrizes para operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR) que utilizem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 26, de 2015.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 46, de 2015.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e de medidas compensatórias, por razões de interesse público, nas importações referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
..........................................................

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO - DOU 04/08/2015
Na Resolução CAMEX nº 63, de 22 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, página 5,

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO - DOU 03/08/2015
Na Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, páginas 6 a 19,

ICMS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Em uma operação interestadual, a competência para exigir o recolhimento do ICMS decorrente do desembaraço aduaneiro de mercadorias, nos casos de importação por conta e ordem de terceiros, gera relevante discussão entre os Estados e o Distrito Federal, não sendo, ainda, assunto pacificado em nossos Tribunais.
A legislação tributária aduaneira permite que a empresa adquirente da mercadoria no Brasil utilize serviços de uma empresa importadora, ou seja, há permissão legal para terceirização das operações de importação. A modalidade de importação por conta e ordem de terceiros é reconhecida e devidamente regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Referida operação está adstrita à efetiva importação pela empresa importadora em favor da empresa adquirente da mercadoria. Regida por um contrato de prestação de serviços, a operação deve ser realizada em nome da importadora (ou contratada), enquanto os recursos empregados para os respectivos pagamentos, inclusive de tributos, são responsabilidade exclusiva da adquirente (ou contratante).
Embora a empresa importadora seja contratada para proceder com o despacho aduaneiro de importação de mercadorias, poderá, ainda, prestar outros serviços relacionados à transação comercial, dentre eles, intermediação comercial, contratação de transporte e seguro, conforme disposto no artigo 1º, § único, da IN SRF nº 225/2002[1]. Mesmo assim, não se trata de operação por conta própria, mas sim de importação indireta.

Notícia Siscomex Importação nº 85/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.

B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/08/2015

PEC 443: Receita Federal se aproxima de sua maior crise

Rodrigo Oliveira
Publicado em 05 Agosto 2015

A Receita Federal do Brasil está entrando, neste momento, no que pode vir a ser a maior crise interna da instituição em toda a sua história. Há relatos de grupos de Auditores Fiscais interrompendo reuniões nos gabinetes das chefias para manifestar a enorme insatisfação com o desenrolar da votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 443/09 e a falta de tratamento adequado - não só no que diz respeito à remuneração, mas também no que tange a condições de trabalho, legislação apropriada, porte de arma, aprovação da Lei Orgânica do Fisco....

O descaso, o desrespeito, e acima de tudo, a demora do Governo em dar o reconhecimento devido à Classe está empurrando a categoria para um dos maiores níveis de insatisfação de que se tem notícia. A perspectiva de aprovação da PEC 443/09 (que vincula o subsídio dos advogados públicos a 90,25% do vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal) sem a inclusão dos Auditores Fiscais é a gota d'água que transbordará o copo.

É inaceitável que, após o Governo Federal ter assumido publicamente em diversas oportunidades que não haveria tratamento diferenciado entre as carreiras típicas de Estado, se aprove a medida sem contemplar as Autoridades Tributárias.

A quarta-feira (5/8) amanheceu com um clima de beligerância contida, mas prestes a explodir. O sentimento da Classe é de que a aprovação da PEC sem a emenda que inclui os Auditores é passar de todos os limites. O descumprimento de acordos está se tornando uma regra perversa e é inadmissível deixar passar incólume mais esse desrespeito.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional alerta que orientará os Auditores a antecipar a entrega de cargos de chefia, inicialmente prevista para o dia 20, bem como o acirramento do movimento, caso se concretize na Câmara dos Deputados esse golpe contra a isonomia de tratamento das carreiras típicas de Estado.

Durante toda esta quarta-feira (5/8), cerca de 200 Auditores Fiscais estão percorrendo os gabinetes dos deputados federais para alertá-los do risco. Não é o desejo da Classe como um todo protagonizar a maior crise institucional da história da Receita Federal do Brasil, mas os Auditores Fiscais não se furtarão o direito de estabelecer de uma vez por todas a importância da carreira para o Estado brasileiro e a necessidade de reconhecimento à altura.

Estranhamente, na noite de terça-feira (4/8), enquanto discutiam a retirada de pauta da PEC 443, diversos parlamentares se referiam à AGU (Advocacia Geral da União) como responsável pela arrecadação tributária nacional. Ora, se assim entendem os parlamentares, e se assim deixa passar o Governo, então terão de cobrar o incremento na arrecadação fora da Receita Federal. Até porque, a Receita Federal estará fechada.

O Sindifisco Nacional espera e trabalha para que se evite o prognóstico mais sombrio, mas, certamente, vai liderar a Classe à maior mobilização da categoria se Legislativo e Executivo não equacionarem a questão. Não há mais espaço para discursos vazios e promessas sem lastro. Os Auditores estão prontos para a ação.

Fonte: Sindifisco