A DECISÃO ANTERIOR
OBRIGARIA AS EMPRESAS A REABRIR SEUS BALANÇOS E RECALCULAR JUROS E CAPITAL
PRÓPRIO, O QUE TRARIA OUTRAS IMPLICAÇÕES QUE NÃO SÓ O PAGAMENTO DE
TRIBUTOS
Depois de muita
polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 1.397, que trata do Regime
Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal decidiu voltar atrás e
anunciou, na tarde desta quarta-feira (2/10) que não irá fazer a cobrança
retroativa de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para
as empresas que utilizavam o critério de apuração por lucro
societário.
O secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a solução virá por meio de
proposta de lei que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo ministro da
Fazenda, Guido Mantega. A mesma legislação irá prever o fim do RTT em
2014.
"Para resolver o
problema (da tributação retroativa), tem que ter uma norma legal. Para isso,
temos que trazer para o RTT um tratamento para estes casos", declarou em
entrevista à imprensa. Segundo ele, a decisão da Receita Federal de cobrar
Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos que não foram
tributados anteriormente, na empresa, somente a partir de 2014, pretende tirar a
insegurança jurídica.
De acordo com o
secretário, a retroatividade obrigaria as empresas a reabrir seus balanços e
recalcular juros e capital próprio, o que traria outras implicações que não só o
pagamento de tributos.
Barreto garantiu que
a nova legislação será neutra do ponto de vista tributário. "A extinção do RTT
não implicará aumento de carga tributária", declarou. Explicou, no entanto, que
a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada na
empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista. Conforme o
secretário, esse já era o entendimento da Receita, embora algumas empresas não
tivessem aplicando a regra. A Receita quer aproveitar a nova legislação para
esclarecer o conceito de tributação pelo lucro
fiscal.