Dia a Dia Tributário: SP autoriza suspensão de ICMS em importação

Autor(es): Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 25/10/2013

SÃO PAULO - Uma norma publicada hoje pelo governo paulista possibilita a suspensão da cobrança de ICMS em importações. A medida vale para os contribuintes que acumulam créditos do imposto com a utilização da alíquota de 4% em operações interestaduais. O percentual foi estabelecido pela Resolução nº 13 do Senado, e deve ser aplicado em operações envolvendo mercadorias importadas ou com conteúdo importado superior a 40%.

A possibilidade está na Portaria CAT nº 108, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A norma atende a uma reclamação recorrente de muitos contribuintes que vinham acumulando créditos de ICMS por conta da diferença entre as alíquotas do imposto pagas na importação e em operações interestaduais.

Isso porque, na importação, os contribuintes devem pagar a alíquota interna de ICMS — de 18% em São Paulo. Já nas operações interestaduais, deverá ser aplicada a alíquota de 4%, o que gera um crédito de ICMS.

De acordo com o advogado Marcelo Jabur, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, as empresas não conseguiam aproveitar o crédito acumulado, pois dificilmente conseguiam permissão para vendê-lo para terceiros ou recuperá-lo. “O contribuinte ia acumulando créditos, e ele ficavam lá”, diz.

A portaria publicada hoje possibilita que as empresas solicitem a entrada em um regime especial e suspendam, total ou parcialmente, o ICMS na importação. Para tanto é necessário que os contribuintes estejam em situação regular perante o Fisco paulista.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.