SP isenta frete de bens enviados a Redex de ICMS

Autor(es): Laura Ignacio

SÃO PAULO – O frete relacionado ao transporte de mercadorias com destino ao Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) situado no Estado de São Paulo será isento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina o Decreto paulista nº 59.655, de 2013.

Publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, o decreto entra hoje em vigor.

Entre as condições para o uso do benefício, o depósito no Redex deve ser feito em nome do remetente, deve ser feito o credenciamento do estabelecimento remetente da mercadoria e a efetiva exportação no prazo de 180 dias. Segundo a Secretaria da Fazenda, “a medida reduz o custo do transporte da mercadoria destinada à exportação, propiciando maior competitividade ao exportador paulista”.

A legislação anterior só incluia entre as atividades que podiam ter isenção o frete de mercadorias a ser remetidas para o exterior, ou para armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.

via Dia a Dia Tributário: SP isenta frete de bens enviados a Redex de ICMS | Valor Econômico.
Fonte: Notícias Fiscais