SP reduz carga de ICMS de rastreamento de carga

Autor(es): Laura Ignacio

SÃO PAULO – O governo paulista reduziu a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do serviço de monitoramento e rastreamento de cargas. Observadas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 59.652, de 25 de outubro de 2013, a carga tributária do imposto que incide nessas prestações de serviço passa a ser de 5%.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta está de acordo com o Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 139, de 2006, que autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.


O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, diz que a medida é relevante porque o setor enfrenta ainda conflito de competência, em razão da possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). A Lei Complementar nº 123, de 2003, incluiu a atividade na lista das que devem recolher o imposto municipal como “Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas”. “Os Estados, por sua vez, entendem que esta atividade enquadra-se no conceito de prestação de serviço de comunicação, portanto, deverá ser alcançado pelo ICMS”, afirma.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a benesse é válida a partir de 1º de novembro. O regulamento do ICMS paulista falava apenas em redução da carga tributária para 10%, desde 2009.

via Dia a Dia Tributário: SP reduz carga de ICMS de rastreamento de carga | Valor Econômico.
Fonte: Notícias Fiscais