Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação.
Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINS-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços.
Monitor Mercantil Digital/RJ
via Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS.
Fonte: Notícias Fiscais