Camex prorroga antidumping sobre às importações de alto-falantes

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 29/11/2013

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52.272.001164/2012-08, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos itens8518.21.008518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 2,35/kg (dois dólares estadunidenses e trinta e cinco centavos por quilograma).


Art. 2º Ficam excluídos da medida os seguintes produtos:

a)       alto-falantes para telefonia;

b)      alto-falantes para câmaras fotográficas e de vídeo;

c)       alto-falantes montados em caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som;

d)      alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA);

e)       alto-falantes para bens de informática (computadores, All In One - AIOdesktopsnotebooksnetbookstablets, navegadores GPS etc.);

f)       alto-falantes, do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores; e

g)      alto-falantes destinados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

          ............................................................

          3. Do produto

          3.1. Do produto objeto da medida antidumping

          O produto objeto do direito antidumping são os alto-falantes, comumente classificados nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da República Popular da China, excluídos aqueles alto-falantes destinados à telefonia, câmeras fotográficas e de vídeo, notebooks, para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA), e os destinados a aparelhos de áudio e vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.

          Com vistas a facilitar a compreensão da descrição do produto, as peticionárias apresentaram esclarecimentos adicionais. São transcritos, a seguir, alguns pontos mencionados:

          "O alto-falante é um transdutor, ou seja, um dispositivo que transforma um tipo de energia em outro. Neste caso, temos a transformação de energia elétrica em energia mecânica, que posteriormente é transformada em energia sonora.

          Existem vários tipos de alto-falantes, cada qual baseado em um princípio físico de transformação de sinais elétricos em vibrações sonoras. Dentre os principais tipos de alto-falantes podemos citar o eletrodinâmico, o eletrostático e o piezoelétrico. O tipo de alto-falante mais comum é o eletrodinâmico, o qual é constituído por três partes principais: sistema motor, suspensão e cone.

          Os alto-falantes se dividem, basicamente, em: Subwoofer: alto-falante para reprodução de baixas frequências (graves); Full range: alto-falante com faixa ampla de reprodução sonora (grave médio e agudo); Mid-range e driver: alto-falante para ser utilizado na faixa das médias frequências (médio); Tweeter e super tweeter: alto-falantes para reprodução de altas-frequências (agudos); Coaxial: alto-falante com faixa ampla, composto por dois transdutores (woofer e tweeter); Triaxial: alto-falante com faixa ampla, composto por três transdutores (woofer, mid-range e tweeter); e Quadriaxial: alto-falante com faixa ampla, composto por quatro transdutores (woofer, mid-range e dois tweeters). Os fatores determinantes da utilização dos alto-falantes são, principalmente, potência, dimensão, modelo e peso.

          Atualmente, existe uma tendência a se utilizar sistemas de três vias, o qual é composto de um subwoofer, um médio-grave e um tweeter. Com esses três tipos de alto-falantes é possível cobrir praticamente toda a faixa de frequências.

          Em locais onde o espaço é limitado (geralmente no interior de veículos), são utilizados alto-falantes compostos de duas ou mais unidades, visando à obtenção de uma unidade compacta, capaz de reproduzir toda a gama de sons; temos, assim, os modelos coaxiais (woofer e tweeter), os triaxiais (woofer, mid-range e tweeter) e os quadriaxiais (woofer, midrange e dois tweeters).

          As principais aplicações dos alto-falantes dizem respeito ao uso profissional, automotivo, em som ambiente, residencial ou entretenimento doméstico e ainda a segurança. O mercado profissional utiliza-se de alto-falantes de alta performance, destinados a shows, espetáculos, auditórios, estúdios, trios elétricos, cinemas e demais casas de espetáculo. O mercado automotivo divide-se em OEM, que são os alto-falantes vendidos diretamente para as montadoras de veículos automotores, e o after market, que são aqueles comercializados pelas empresas de acessórios e instaladores de som. O mercado de som ambiente, por sua vez, é composto por um conjunto de produtos entre alto-falantes e caixas acústicas de pequeno porte, destinados a sonorizações comerciais ou residenciais, principalmente sonofletores de teto tipo arandelas. O segmento de som residencial ou entretenimento doméstico inclui alto-falantes e caixas acústicas utilizados em computadores. Finalmente, o segmento de segurança é formado pelos produtos que utilizam alto-falantes em sistema de monitoria, sirenes e alarmes."