Uma das questões importantes inclusas na medida provisória é a tributação de empresas brasileiras que atuam fora do País. De modo geral, a Receita Federal passará a levar em consideração o resultado consolidado da companhia, somando-se os negócios locais e no exterior, o que facilita o cálculo do tributo. Com a nova determinação, quem tiver participação em empresas localizadas em paraísos fiscais vai pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.
No caso dos imóveis, os especialistas explicam que é muito comum que uma construtora use os futuros apartamentos de um prédio, por exemplo, como forma de pagamento ao antigo dono do terreno onde se dará a obra. Esse tipo de negócio não era tributado pela Receita. A partir de agora, quem fizer esse tipo de operação terá que pagar Imposto de Renda de acordo com o valor justo do imóvel, ou seja, levando-se em conta as atuais condições da propriedade.
No caso do PIS-Cofins, além da cobrança baseada no faturamento bruto, há a expectativa das empresas sobre a unificação dos dois tributos, que deve provocar um aumento no volume de impostos a serem pagos, dependendo do regime tributário em que se enquadra cada companhia.
Ao mesmo tempo, os advogados acreditam que a MP vai simplificar a cobrança de impostos incidentes sobre os lucros. “Agora, a MP saiu mais simplificada, a empresa vai apurar com base no IFRS e vai fazer ajustes, já houve um avanço. A contabilidade internacional foi legitimada e a partir disso, a lei veio dizendo o que aceitaria”, diz a consultora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe Queiroz. Um ponto importante é que as empresas terão que decidir, no mês de dezembro, se já vão optar pelo regime novo ou vão usar o antigo em 2014. Em 2015 ele será obrigatório para todas as companhias.
Fonte: DCI
14/11/2013