Nova Lei dos Portos começa a ordenar mão de obra

25/11/2013 - Valor Econômico

Depois de provocar uma reviravolta com relação à legislação existente, com cerca de 150 alterações, as peças da Medida Provisória dos Portos - a MP 595, de 2012 - começam a se engrenar nos quesitos relacionados à contratação de estivadores e demais portuários. A nova lei reza que a contratação de mão de obra que antes era condicionada à intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), agora dá autonomia aos terminais privados para recrutar trabalhadores pela CLT ou avulso, dispensando essa intermediação. O órgão público, no entanto, continua tendo o papel de assegurar os direitos trabalhistas em cumprimento dos acordos e convenções coletivas firmados dentro de regras legais estabelecidas, entre outros pontos.

A MP dos Portos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff como Lei 12.815, de 2013. Em resumo, cria regras para exploração de terminais portuários pela iniciativa privada e o principal critério para a concessão passa a ser o de maior eficiência com menor tarifa - maior movimentação de carga pelo menor preço por tonelada. A questão da mão de obra foi um dos principais pontos de discórdia.

As primeiras celebrações de acordos sob a luz da nova modalidade já começam a se materializar. No princípio de novembro, a Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) fechou negociação com o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão e o Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport). O acordo prevê a contratação até 30 de junho de 2014 de 50% de trabalhadores pelo regime CLT e 50% de trabalhadores avulsos. "O que prevaleceu foi o entendimento entre as duas partes à medida que ficou claro que é possível trabalhar tanto com mão de obra contratada como avulsa", explica Eduardo Guterra, presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP).

Na sua análise, "esse acordo revolucionou a questão de mão de obra". "Mesmo nos terminais que alegavam que não necessitavam de estivadores avulsos, conseguimos fechar um acordo equilibrado após um longo processo de negociação. Trata-se de uma situação equilibrada e que beneficiará todos os lados", enfatiza.

Uma das cláusulas do acordo diz que "a partir de 1º de julho de 2014, a Embraport passará a realizar as suas operações portuárias conforme seu direcionamento gerencial". "Seja exclusivamente com trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado, seja mediante trabalho misto em qualquer proporção com seus trabalhadores com vínculo empregatício e avulsos requisitados diretamente ao Ogmo, a seu critério e necessidade". explica.

Os sindicatos informam que o terminal da Embraport vai operar no esquema meio a meio, com metade da mão de obra avulsa, recrutada pelo Ogmo, e a outra parte registrada em carteira, com base na CLT. O Sintraport também fechou acordo com a Embraport nos mesmos termos do que foi firmado com os estivadores. Segundo Guterra, a dificuldade em negociar ocorre em função de a Embraport ser um terminal de uso privado (TUP), mas estar parcialmente dentro do porto organizado. Pela Lei dos Portos, os TUPs não precisam usar a base de trabalhadores do Ogmo. A mesma lei, contudo, diz que as instalações no porto organizado que quiserem vincular trabalhadores (CLT) devem usar exclusivamente os avulsos registrados (Ogmo), o que a Embraport não estaria cumprindo.

Selada a negociação, todos os trabalhadores, tanto avulsos quanto os com vínculo empregatício, serão selecionados e recrutados junto àqueles registrados no Ogmo, como determina a Lei dos Portos. Até agora, os terminais usavam basicamente trabalhadores avulsos, que operam em todos os terminais do porto em esquema de rodízio permanente. O sistema inviabiliza a ligação com a empresa, uma das principais críticas da iniciativa privada.

Sérgio Giannetto, presidente do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro, demonstra preocupação em relação à contratação de mão de obra não capacitada. "Os Ogmos serão mantidos para a contratação dos antigos portos, mas o trabalhador avulso tem de ser usado tanto nos portos públicos quanto nos privados. Porém, observa, enquanto o portuário não contratado ganha, em média, um salário de R$ 4 mil por mês, a mão de obra não qualificada tira algo ao redor de um salário mínimo mensal". "De acordo com a nova lei dos portos, os TUPs não têm obrigação de requisitar os trabalhadores pelo Ogmo, porém, por se tratar de uma categoria diferenciada, esses terminais têm de negociar com os sindicatos a utilização de mão de obra nos terminais, or meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho", diz.

O Brasil conta atualmente com 30 Ogmos e 34 portos. Em assembleia no dia 30 de outubro foi discutido acordo entre trabalhadores e Embraport, por um ano, estabelecendo um mix dentro do trabalho portuário.

"Prevaleceu um entendimento de que é possível trabalhar com as duas condições. Esse acordo revolucionou a questão de mão de obra. Mesmo nesse terminal que está alegando que não precisava trabalhar com trabalhador avulso, o processo de negociação e os debates entre os trabalhadores e a empresa forçaram uma negociação nem tanto a mar nem tanto a terra", completa.

A categoria tem cerca de 35 mil trabalhadores dentro do portos em todo o país, e a Lei dos Portos deve ser cumprida nacionalmente.