Os impostos que sumiram

Cesar Augusto Ilgenfritz

Uma determinação inadequada do TCU, aliada ao despreparo do empresariado e dos compradores públicos poderá levar à falência inúmeras empresas de prestação de serviços de locação de mão de obra. Empresas optantes pelo lucro presumido que prestam serviços para o governo estão, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), impedidos de prever explicitamente em suas planilhas de custo e formação de preços (PCFP) a provisão para pagamento dos impostos IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).

Sem o devido cuidado com as nuances do nosso “cipoal” legal sobre matéria tributária, e tomada ao pé da letra, essa medida está empurrando as estas empresas a apresentar preços inexequíveis em propostas. As margens de lucro para este ramo de atividade são geralmente estabelecidas entre 2% e 4% do valor do serviço. As empresas optantes pelo lucro presumido não pagam este imposto sobre o lucro efetivo, e sim sobre um lucro presumido, atualmente de 32%. O que na prática estabelece que os impostos incidentes sobre o lucro possam ser calculados diretamente sobre o valor do serviço, ou 4,8% para o IRPJ e 2,88% para a CSLL. Corresponde a 7,68% a ser aplicado sobre o valor do serviço. Valor este que supera a margem de lucro pretendida pela empresa.

Apenas em sete contratos desta natureza firmados com a administração pública em 2103, de um montante de R$ 16 milhões as empresas estão acumulando prejuízos superiores a 6,44%, ou mais de R$ 1 milhão. Não há almoço grátis. Para ser suportado pela empresa este valor deveria estar dentro da margem de lucro da empresa. Não estando, configura prejuízo. Ou inexequibilidade. No médio prazo, quebra da empresa. Perdem os empregados, os empresários e o próprio governo.

Jornal do Comércio – Os impostos que sumiram.