Leão amplia controle de aplicações no exterior

O Globo - 21/11/2013

Ganhos de pessoas fisicas serão tributados mesmo que fiquem lá fora

A Receita Federal aproveitou a edição da medida provisória (MP) 627, que muda a tributação sobre os lucros das multinacionais, para aumentar o controle sobre os investimentos de pessoas físicas fora do Brasil. A partir de janeiro de 2015, os ganhos com aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas por meio de empresas off-shore serão tributados mesmo que permaneçam no exterior.

Hoje, a cobrança do Imposto de Renda (IR) só ocorre no momento em que os ganhos são trazidos para o Brasil. Segundo os técnicos da Receita, no entanto, existe uma saída para evitar a tributação no exterior: abrir as informações da empresa para o Fisco. Ou seja, se o contribuinte informar o quadro societário, dados cadastrais e mostrar os atos de constituição da off-shore, ele terá o direito de deixar seus ganhos no exterior e só pagar o imposto quando internalizar esses recursos.

— Com isso, a Receita vai poder enxergar melhor essas empresas. A Receita está forçando que haja mais transparência e, com isso, ajudando a combater a sonegação e a utilização de empresas off-shore para crimes como lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas — explicou um técnico. Para o advogado Marcos Catão, do Vinhas & Redenschi Advogados, a medida deve inibir a migração de contribuintes para paraísos fiscais. Ele lembrou que empresas off-shore são comuns em países que dão incentivos tributários para quem investir nesses merca- dos. (Martha Beck)