Autor(es): José Milton Dallari
O Globo - 23/10/2011
O conceito de sustentabilidade, de que nossas ações não devem prejudicar as gerações futuras, deve ter aplicação mais ampla. Nada incomoda mais do que a possibilidade de estratégias usadas para impulsionar a economia hoje resultarem num mau negócio para o Brasil no longo prazo, comprometendo o sucesso das futuras gerações.
É por esta ótica que podem ser abordadas nossas exportações atuais. Os números mostram um cenário promissor. O superávit da balança comercial atingiu US$20,3 bilhões de janeiro a setembro. O saldo de setembro, de US$3,07 bilhões, foi o maior desde 2007.
A qualidade das exportações, no entanto, preocupa. Nada menos do que 56,83% do valor das exportações brasileiras nos nove primeiros meses deste ano foram obtidos com produtos básicos, de baixo valor agregado. Os manufaturados representaram apenas 36,7%.
Na nossa parceria comercial com a Ásia, leia-se principalmente China, 77% do que vendemos são produtos básicos, e apenas 11%, industrializados. É uma qualidade pior do que a da exportação para a Europa, onde os básicos correspondem à metade, e os manufaturados chegam a 34%. Nas nossas vendas para os Estados Unidos, 45% são manufaturados, e apenas 33% são produtos básicos.
O problema não está em quem compra, está em quem vende. Nossos esboços de políticas industriais têm ficado longe de sinalizar um rumo. É preciso medidas que estimulem os industriais a investir.
Não se trata de discutir incentivos fiscais, barreiras comerciais ou crédito mais barato. Tudo isso, somado, não tem o mesmo efeito do que uma visão de longo prazo.
Queremos passar a próxima década vendendo commodities? Vamos atravessá-la reclamando dos baixos preços dos produtos chineses e continuar a vender para a eles a matéria-prima bruta a ser transformada? Ainda precisamos de um dólar caro para compensar nossa baixa produtividade? Ou será que a cadeia de produção tem espaço para ganhos que só serão percebidos numa mesa de negociação?
São respostas que uma política industrial discutida por cadeia de produção pode dar.
O Brasil tem hoje menos empresas exportadoras do que tinha em 2004. Tínhamos naquele ano 17.373. Hoje, elas são 14.541. Ou seja, 16,3% a menos.
Embora 94,8% das exportações sejam realizadas por grandes empresas, boa parte delas não se interessa em agregar valor. A exportação de produtos de alta tecnologia vai ladeira abaixo. De janeiro a junho de 2009, eles representaram 9,3% da pauta. De janeiro a junho de 2011, são apenas 5,7%.
Neste primeiro semestre, os produtos de baixa tecnologia representaram 38,8% do total exportado.
Nem mesmo as fontes de recursos destinadas ao investimento produtivo estão sendo usadas na proporção esperada. Enquanto as empresas de comércio e serviços obtiveram empréstimos de R$27,1 bilhões e as de infraestrutura receberam R$52,4 bilhões, as indústrias se credenciaram a apenas R$5,4 bilhões - a quantia é pouco mais da metade do setor agrícola, que ficou com R$10,1 bilhões.
O baixo volume de financiamento traduz o problema: faltam projetos de investimento na indústria.
Não pensem que o ganho do agronegócio irá pelo ralo se o Brasil optar por industrializar os produtos aqui mesmo. Em São Paulo, o mais industrializado do país, neste primeiro semestre os produtos básicos representam apenas 19,89% das exportações do estado, enquanto os industrializados dos agronegócios alcançaram 80,11%, o que demonstra que agregar valor não significa abdicar de vendas externas.
O sinal amarelo da indústria se repete também entre as micro e pequenas empresas. E no mercado interno. Exemplo: em setembro, elas aumentaram em 5% o faturamento em comércio e 3,6% em serviços. Enquanto isso, as micro e pequenas indústrias amargaram seu o terceiro mês de queda consecutiva, com faturamento 4,9% menor.
Está na hora de o setor publico e o setor privado debaterem com racionalidade. O que está em jogo é a competitividade do Brasil e das suas empresas nas próximas décadas, não apenas neste ou no próximo governo.
JOSÉ MILTON DALLARI foi secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, integrante da equipe que implantou o Plano Real e é sócio da Decisão Consultores.
SGP: prova de origem
Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
A Secretaria de Comércio Exterior(Secex) aprovou modificações no tratamento definido pela Portaria nº 23/11, em relação aos procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP).
Na Portaria nº 34, publicada no Diário Oficial da União de 26/09/11, foram descritos os procedimentos para emissão de certificado de origem Formulário A, que deverá ser solicitada nas dependências do Banco do Brasil S.A., com apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal nas vias Verde (via I), Azul (via II) e Amarela (via III).
Um anexo específico foi criado com instruções para o preenchimento do certificado de origem, com o detalhamento de cada campo e modelos das declarações necessárias ao processo.
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
A Secretaria de Comércio Exterior(Secex) aprovou modificações no tratamento definido pela Portaria nº 23/11, em relação aos procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP).
Na Portaria nº 34, publicada no Diário Oficial da União de 26/09/11, foram descritos os procedimentos para emissão de certificado de origem Formulário A, que deverá ser solicitada nas dependências do Banco do Brasil S.A., com apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal nas vias Verde (via I), Azul (via II) e Amarela (via III).
Um anexo específico foi criado com instruções para o preenchimento do certificado de origem, com o detalhamento de cada campo e modelos das declarações necessárias ao processo.
Processos no âmbito da Receita Federal são consolidados
Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
O processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.574, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/11.
Em 149 artigos, o texto legal inclui toda a legislação editada sobre a matéria até 25 de junho de 2010, passando por atos e termos processuais, mecanismos de determinação e exigência de créditos tributários, efeitos das ações judiciais, suspensão da imunidade e da isenção, aplicação da pena de perdimento, determinação e exigência das medidas de salvaguarda e dos direitos antidumping e compensatórios.
De acordo com a coordenadora da Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação (Copen/Cosit/RFB), Adriana Gomes Rêgo, trata-se de uma consolidação, sem alterações em termos de procedimentos. “O denominado Regulamento do PAF [Processo Administrativo Fiscal] constitui um marco na legislação processual tributária, pois reúne, em um único instrumento normativo, toda a legislação relativa aos processos e procedimentos no âmbito da Receita Federal, facilitando sua interpretação e aplicação e reduzindo custos tanto para a Administração quanto para os contribuintes”, resume a fonte da Receita Federal.
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
O processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.574, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/11.
Em 149 artigos, o texto legal inclui toda a legislação editada sobre a matéria até 25 de junho de 2010, passando por atos e termos processuais, mecanismos de determinação e exigência de créditos tributários, efeitos das ações judiciais, suspensão da imunidade e da isenção, aplicação da pena de perdimento, determinação e exigência das medidas de salvaguarda e dos direitos antidumping e compensatórios.
De acordo com a coordenadora da Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação (Copen/Cosit/RFB), Adriana Gomes Rêgo, trata-se de uma consolidação, sem alterações em termos de procedimentos. “O denominado Regulamento do PAF [Processo Administrativo Fiscal] constitui um marco na legislação processual tributária, pois reúne, em um único instrumento normativo, toda a legislação relativa aos processos e procedimentos no âmbito da Receita Federal, facilitando sua interpretação e aplicação e reduzindo custos tanto para a Administração quanto para os contribuintes”, resume a fonte da Receita Federal.
Antaq aprova procedimentos para o trânsito de produtos perigosos
Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
Os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado foram regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio da Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União de 22/09/11. A normativa é aplicada aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos.
O objetivo da regulamentação foi incorporar aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente segundo tratado no Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas e no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), entre outros regulamentos.
Para o professor e especialista em transportes internacionais, Samir Keedi, a legislação segue o critério de máxima segurança nas operações portuárias e na movimentação, armazenagem, entrada e saída de produtos perigosos no e do terminal. “Representa, sem dúvida, um passo adiante na segurança das pessoas e instalações que movimentam cargas perigosas, algo não tão comum no País nas mais diversas atividades. O ganho é a uniformização das operações, a segurança e ter todos os intervenientes operando da mesma forma”, resume.
De acordo com Keedi, na prática, a questão da segurança está em conformidade com regras internacionais e pode-se dizer que os portos brasileiros já atuam com a devida responsabilidade e conhecimento sobre o tema. “Talvez a Antaq, por meio do normativo, confira maior rigidez às operações”, pondera.
Pelas regras estabelecidas, o trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer no menor intervalo de tempo possível, salvo em instalações especializadas em tais produtos. A Resolução também determina que produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializadas deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída. No caso de não ser cumprido o prazo de saída informado à autoridade competente, será necessário justificar em tempo hábil.
A norma define, ainda, as obrigações da Autoridade Portuária e demais responsáveis por instalações situadas dentro ou fora da área do porto organizado, dos armadores e dos responsáveis pelos produtos perigosos, além de ditar os procedimentos gerais para a armazenagem e o gerenciamento de risco.
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
Os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado foram regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio da Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União de 22/09/11. A normativa é aplicada aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos.
O objetivo da regulamentação foi incorporar aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente segundo tratado no Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas e no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), entre outros regulamentos.
Para o professor e especialista em transportes internacionais, Samir Keedi, a legislação segue o critério de máxima segurança nas operações portuárias e na movimentação, armazenagem, entrada e saída de produtos perigosos no e do terminal. “Representa, sem dúvida, um passo adiante na segurança das pessoas e instalações que movimentam cargas perigosas, algo não tão comum no País nas mais diversas atividades. O ganho é a uniformização das operações, a segurança e ter todos os intervenientes operando da mesma forma”, resume.
De acordo com Keedi, na prática, a questão da segurança está em conformidade com regras internacionais e pode-se dizer que os portos brasileiros já atuam com a devida responsabilidade e conhecimento sobre o tema. “Talvez a Antaq, por meio do normativo, confira maior rigidez às operações”, pondera.
Pelas regras estabelecidas, o trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer no menor intervalo de tempo possível, salvo em instalações especializadas em tais produtos. A Resolução também determina que produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializadas deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída. No caso de não ser cumprido o prazo de saída informado à autoridade competente, será necessário justificar em tempo hábil.
A norma define, ainda, as obrigações da Autoridade Portuária e demais responsáveis por instalações situadas dentro ou fora da área do porto organizado, dos armadores e dos responsáveis pelos produtos perigosos, além de ditar os procedimentos gerais para a armazenagem e o gerenciamento de risco.
Índia - Mais de trezentas peças compõem o acervo da mostra
Conhecido como um dos países mais fascinantes do planeta, a Índia reserva a seus visitantes e apaixonados adoradores grandes surpresas quando os temas são cultura e arte. E explorando estas vertentes, a exposição 'Índia' chega ao Centro Cultural Banco do Brasil em 12 de outubro, reunindo cerca de 380 peças, trazendo itens que vão do milenar ao contemporâneo, revelando a vasta cultura indiana.
Exposição temática, interativa e multimeios que abrange 3 mil anos da cultura indiana, da antiguidade à contemporaneidade, apresentando peças procedentes de museus, instituições culturais, colecionadores brasileiros e internacionais. A mostra está dividida em quatro grandes temas: Homem, Reis, Deuses e Contemporaneidade e terá desdobramentos em Cinema, Ideias e Música.
As peças antigas vêm do Museu de Arte Asiática de Berlim, do Museu Rietberg, de Zurique, do Museu Volkenkunde, da Leiden (Holanda), do Museu Histórico Nacional, do Rio de Janeiro, e de coleções particulares. Instituições privadas e artistas indianos emprestam fotografias antigas e itens de arte popular. A exposição marca a comemoração do aniversário de 22 anos do CCBB.
Serviço
Índia
12 de outubro a 31 de dezembro
Centro Cultural Banco do Brasil | Rua Primeiro de Março, 66 - Centro
Térreo, 1º e 2º andares
Festival de cinema traz novidades na 13ª edição
O Festival do Rio começou e vai até 18 de outubro, a cidade sedia este que já se tornou um dos mais importantes eventos da agenda carioca. Em sua 13ª edição, o festival traz uma seleção de filmes dos mais diversos países, com uma atenção especial para a produção cinematográfica italiana, e traz retrospectivas do premiado cineasta húngaro Béla Tarr e do mestre do terror italiano Dario Argento. O documentarista chileno Patricio Guzmán também será homenageado, recebendo o prêmio Fipresci de Personalidade Latino Americana.
Este ano, o festival vem cheio de novidades. A mostra Midnight Movies, dedicada a filmes com temas inusitados e com um quê de experimentação, se desdobra em duas vertentes, a Midnight Terror e a Midnight Música. Outras séries que estreiam são Imagens de Israel e Made in USA. Os 50 anos da Semana da Crítica do Festival de Cannes também não passarão em branco, com uma seleção dos melhores filmes brasileiros e franceses exibidos por lá nestas cinco décadas.
Dentro do objetivo de levar cinema e cultura a todo Rio de Janeiro, novas salas de cinema foram agregadas ao circuito do festival. A grande surpresa fica por conta do Cine Carioca, localizado no Complexo do Alemão, que pela primeira vez receberá a mostra de filmes. O Cine Tela, projeto de tenda de cinema, será montado em Realengo, permitindo que o público assista gratuitamente a produções nacionais e estrangeiras. Essas novas iniciativas se juntam ao já tradicional Cinema Livre, que ocupa praças e locais em diversas comunidades com projeções públicas gratuitas.
Em paralelo à exibição de filmes, o RioMarket vai trazer oficinas, seminários e encontros profissionais no Armazém da Utopia, no Cais do Porto, durante dez dias. O evento congrega profissionais do universo audiovisual do mundo todo, além de advogados, produtores, publicitários, estilistas do cinema, fotógrafos e roteiristas, para discutir aspectos variados da indústria cinematográfica.
Nas próximas duas semanas, os cariocas vão respirar cinema e poderão participar de uma verdadeira maratona de filmes, palestras e debates durante o Festival do Rio. Para conferir a programação completa, acesse: http://2011.festivaldorio.com.br/progfest2011.pdf
Rio é a capital nacional dos quadrinhos
Até o dia 23 outubro o Rio será palco do Rio Comicon 2011, um dos maiores eventos internacionais sobre quadrinhos. Exposições nacionais e internacionais, palestras, debates, oficinas e apresentações de vídeos e trabalhos de artistas independentes ocuparão a Estação Leopoldina. Com foco na disseminação da cultura dos quadrinhos para o grande público, o Rio Comicon também busca fomentar o mercado editorial de quadrinhos no país.
Os temas centrais desta edição do evento serão o mangá e os super-heróis. Os organizadores do evento destacam a importância dessas duas vertentes de quadrinhos e a importância de discuti-las e disseminá-las. O Rio Comicon abrigará uma mostra especial com trabalhos do estúdio japonês CLAMP, que reúne mulheres conhecidas como as rainhas do mangá, além de homenagear os 75 anos da DC Comics, famosa editora norte-americana de histórias em quadrinhos, responsável por ícones como Superman, Batman, Mulher Maravilha e Lanterna Verde.
Entre os destaques na lista de convidados, com cerca de 30 nomes, estão o inglês Chris Claremont, roteirista conhecido pelas histórias dos X-Men, e o norte-americano Peter Kuper, conhecido por suas transposições de obras de Franz Kafka para HQ´s. Haverá ainda mostras de filmes e documentários, oficinas, sessões de lançamento de livros e quadrinhos e desfiles de cosplay. A seção Plataforma de Desenhistas reunirá artistas que desenharão e autografarão suas obras para o público.
Serviço
Rio Comicon
www.riocomicon.com.br
20 a 23 de Outubro
De 10h às 22h
Estação Leopoldina - Avenida Francisco Bicalho, s/n - São Cristóvão
Restituição de ICMS cobrado por estado que concede incentivo fiscal é tema de repercussão geral
Correio do Brasil
Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
No recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Receita Pública gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.
De acordo com o RE, a decisão fere os princípios da separação dos Poderes e da legalidade, assim como o artigo 155, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição, segundo o qual o ICMS deve ser recolhido de forma não-cumulativa. Pelo dispositivo, o contribuinte tem o direito de abater do ICMS a pagar do montante pago pelo tributo na etapa anterior da operação e destacado no documento fiscal de compra. A norma constitucional visa evitar que o contribuinte pague duas vezes o mesmo tributo, fazendo com que ele incida somente no incremento de valor que o bem experimenta no processo produtivo.
Para o TJ-RS, no entanto, a decisão do estado em conceder crédito apenas parcial referente ao ICMS constante na nota fiscal de compra do produto é legítima em operações realizadas em unidades da federação que concedem incentivos tributários de forma unilateral, em afronta à legislação. Tanto a Receita estadual, quanto o Tribunal se basearam no artigo 8°, da Lei Complementar 24/75, e no artigo 16, inciso lI, da Lei Estadual do RS 8.820/89, que impedem a concessão do crédito quando na operação de origem houver isenção do imposto de forma unilateral, sem a existência de convênio firmado entre unidades da federação autorizando o incentivo.
“Penso que a matéria transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao encaminhar a matéria para o exame da repercussão geral no Plenário Virtual. O relator do RE lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal. Entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, 11 ações desse tipo foram propostas na Suprema Corte, conforme destacou o ministro.
“Para solucionar o que entendem como lesões aos interesses locais, alguns entes federados têm anulado unilateralmente os efeitos econômicos dos benefícios fiscais, com o uso da autonomia legislativa e administrativa que a Constituição lhes confere”, alertou. Segundo ele, é essa a questão de fundo discutida no referido RE: “saber se os entes federados podem, reciprocamente, retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks)”.
Joaquim Barbosa registrou, ainda, que a imprensa tem noticiado o sistemático desrespeito às decisões do STF sobre a inconstitucionalidade de benefícios fiscais em matéria de ICMS, situação esta que favorece a retaliação unilateral como forma de dar efetividade à interpretação que cada estado faz da Constituição.
MC/AD
Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
No recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Receita Pública gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.
De acordo com o RE, a decisão fere os princípios da separação dos Poderes e da legalidade, assim como o artigo 155, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição, segundo o qual o ICMS deve ser recolhido de forma não-cumulativa. Pelo dispositivo, o contribuinte tem o direito de abater do ICMS a pagar do montante pago pelo tributo na etapa anterior da operação e destacado no documento fiscal de compra. A norma constitucional visa evitar que o contribuinte pague duas vezes o mesmo tributo, fazendo com que ele incida somente no incremento de valor que o bem experimenta no processo produtivo.
Para o TJ-RS, no entanto, a decisão do estado em conceder crédito apenas parcial referente ao ICMS constante na nota fiscal de compra do produto é legítima em operações realizadas em unidades da federação que concedem incentivos tributários de forma unilateral, em afronta à legislação. Tanto a Receita estadual, quanto o Tribunal se basearam no artigo 8°, da Lei Complementar 24/75, e no artigo 16, inciso lI, da Lei Estadual do RS 8.820/89, que impedem a concessão do crédito quando na operação de origem houver isenção do imposto de forma unilateral, sem a existência de convênio firmado entre unidades da federação autorizando o incentivo.
“Penso que a matéria transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao encaminhar a matéria para o exame da repercussão geral no Plenário Virtual. O relator do RE lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal. Entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, 11 ações desse tipo foram propostas na Suprema Corte, conforme destacou o ministro.
“Para solucionar o que entendem como lesões aos interesses locais, alguns entes federados têm anulado unilateralmente os efeitos econômicos dos benefícios fiscais, com o uso da autonomia legislativa e administrativa que a Constituição lhes confere”, alertou. Segundo ele, é essa a questão de fundo discutida no referido RE: “saber se os entes federados podem, reciprocamente, retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks)”.
Joaquim Barbosa registrou, ainda, que a imprensa tem noticiado o sistemático desrespeito às decisões do STF sobre a inconstitucionalidade de benefícios fiscais em matéria de ICMS, situação esta que favorece a retaliação unilateral como forma de dar efetividade à interpretação que cada estado faz da Constituição.
MC/AD
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 21.10.2011
ADE SRRF/8ª RF 103/2011
Alfandega até 23/02/2021 os 81 Tanques implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona.
Carta-Circular BACEN 3.523/2011
Divulga procedimentos relativos ao recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
Resolução ANP 57/2011
Dispõe sobre a regulamentação das especificações das gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
Alfandega até 23/02/2021 os 81 Tanques implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona.
Carta-Circular BACEN 3.523/2011
Divulga procedimentos relativos ao recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
Resolução ANP 57/2011
Dispõe sobre a regulamentação das especificações das gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
Taxas fiscais para 21, 22, 23 e 24/10/2011
| Nome da Moeda | 21/10/2011 | 24/10/2011 |
|---|---|---|
| Coroa Sueca | 0,2670000 | 0,2676000 |
| D. Australiano | 1,8141000 | 1,8168000 |
| D. Canadense | 1,7407000 | 1,7466000 |
| D. EUA | 1,7604000 | 1,7826000 |
| Euro | 2,4299000 | 2,4409000 |
| Franco Suiço | 1,9573000 | 1,9853000 |
| Iene | 0,0229300 | 0,0231900 |
| L. Esterlina | 2,7865000 | 2,7958000 |
Greve em aeroportos só afeta cargas
Autor(es): TATIANA FÁVARO
O Estado de S. Paulo - 21/10/2011
Paralisação de funcionários da Infraero contra privatização em Guarulhos, Brasília e Viracopos não compromete terminais de passageiros
O primeiro dia de greve dos funcionários da Infraero não comprometeu os terminais de passageiros dos aeroportos internacionais de Brasília, de Guarulhos, na Grande São Paulo, e de Viracopos, em Campinas, interior paulista. Mas afetou de forma intensa o serviço de carga de Viracopos, o principal do País, com volume diário de 800 toneladas de mercadoria.
A greve dos aeroportuários, iniciada à zero hora de ontem, teve adesão de 25% a 30% dos funcionários nos três aeroportos, informou a Infraero. Em protesto contra os planos do governo de privatizar os três aeroportos, os trabalhadores prometem ficar de braços cruzados por 48 horas.
Segundo a Infraero, os três aeroportos operaram com normalidade, com índices de atraso e cancelamento dentro da média. O aeroporto de Brasília havia registrado sete cancelamentos e sete atrasos entre os 112 voos programados. No Rio de Janeiro, o Galeão registrou quatro atrasos e dois cancelamentos, e o Santos Dumont teve quatro atrasos e cinco cancelamentos.
Em São Paulo, Congonhas teve dois atrasos e cinco cancelamentos, além de nove atrasos e quatro cancelamentos em Guarulhos. No Aeroporto de Viracopos, em Campinas, os trabalhadores paralisaram quase 100% do terminal de cargas. Só pela manhã, havia 800 toneladas paradas no local, segundo a Infraero e o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina).
Viracopos tem 923 funcionários da Infraero, dos quais 750 ficam no terminal de cargas. Ontem, somente quatro encarregados trabalharam no local, de acordo com o sindicato. "Temos consciência de que determinado tipo de carga não pode ficar parada, então tem gente para cuidar das cargas perecíveis", disse Severino Antônio de Macedo, diretor de conselho fiscal do Sina.
Ponto sensível. O terminal de Viracopos movimenta um volume considerável de carga. Em setembro, recebeu 9.715 toneladas de carga para exportação e 14.821 toneladas de importação, informou a Infraero. As cargas vão de componentes eletrônicos a animais e veículos automotores.
Ontem, em Viracopos, foram cancelados 3 dos 70 voos programados até as 14 horas, além do registro de um atraso. Segundo a Infraero, o motivo não foi a greve, e sim problemas "corriqueiros" dentro das companhias. Em São Paulo, a juíza da 11.ª Vara do Trabalho Patrícia Birchal Becattini decidiu extinguir o processo que tentava impedir a greve dos aeroportuários. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Infraero tinham entrado com uma ação para garantir que 90% dos trabalhadores aeroportuários estivessem em serviço durante a paralisação da categoria.
"A pretensão dos autores é nitidamente restringir o exercício do direito constitucional de greve dos aeroviários, evitando excessos e abusos", afirmou a juíza. Porém, segundo ela, tal pedido pressupõe o ajuizamento de ação própria prevista constitucionalmente, ou seja, o dissídio de coletivo de greve.
O Estado de S. Paulo - 21/10/2011
Paralisação de funcionários da Infraero contra privatização em Guarulhos, Brasília e Viracopos não compromete terminais de passageiros
O primeiro dia de greve dos funcionários da Infraero não comprometeu os terminais de passageiros dos aeroportos internacionais de Brasília, de Guarulhos, na Grande São Paulo, e de Viracopos, em Campinas, interior paulista. Mas afetou de forma intensa o serviço de carga de Viracopos, o principal do País, com volume diário de 800 toneladas de mercadoria.
A greve dos aeroportuários, iniciada à zero hora de ontem, teve adesão de 25% a 30% dos funcionários nos três aeroportos, informou a Infraero. Em protesto contra os planos do governo de privatizar os três aeroportos, os trabalhadores prometem ficar de braços cruzados por 48 horas.
Segundo a Infraero, os três aeroportos operaram com normalidade, com índices de atraso e cancelamento dentro da média. O aeroporto de Brasília havia registrado sete cancelamentos e sete atrasos entre os 112 voos programados. No Rio de Janeiro, o Galeão registrou quatro atrasos e dois cancelamentos, e o Santos Dumont teve quatro atrasos e cinco cancelamentos.
Em São Paulo, Congonhas teve dois atrasos e cinco cancelamentos, além de nove atrasos e quatro cancelamentos em Guarulhos. No Aeroporto de Viracopos, em Campinas, os trabalhadores paralisaram quase 100% do terminal de cargas. Só pela manhã, havia 800 toneladas paradas no local, segundo a Infraero e o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina).
Viracopos tem 923 funcionários da Infraero, dos quais 750 ficam no terminal de cargas. Ontem, somente quatro encarregados trabalharam no local, de acordo com o sindicato. "Temos consciência de que determinado tipo de carga não pode ficar parada, então tem gente para cuidar das cargas perecíveis", disse Severino Antônio de Macedo, diretor de conselho fiscal do Sina.
Ponto sensível. O terminal de Viracopos movimenta um volume considerável de carga. Em setembro, recebeu 9.715 toneladas de carga para exportação e 14.821 toneladas de importação, informou a Infraero. As cargas vão de componentes eletrônicos a animais e veículos automotores.
Ontem, em Viracopos, foram cancelados 3 dos 70 voos programados até as 14 horas, além do registro de um atraso. Segundo a Infraero, o motivo não foi a greve, e sim problemas "corriqueiros" dentro das companhias. Em São Paulo, a juíza da 11.ª Vara do Trabalho Patrícia Birchal Becattini decidiu extinguir o processo que tentava impedir a greve dos aeroportuários. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Infraero tinham entrado com uma ação para garantir que 90% dos trabalhadores aeroportuários estivessem em serviço durante a paralisação da categoria.
"A pretensão dos autores é nitidamente restringir o exercício do direito constitucional de greve dos aeroviários, evitando excessos e abusos", afirmou a juíza. Porém, segundo ela, tal pedido pressupõe o ajuizamento de ação própria prevista constitucionalmente, ou seja, o dissídio de coletivo de greve.
STF decide que alta do IPI só vale em dezembro
Autor(es): Por Juliano Basile | De Brasília
Valor Econômico - 21/10/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União.
Durante o julgamento, os ministros do STF afirmaram que o governo não respeitou os 90 dias necessários para o aumento entrar em vigor. A exigência desse prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de 90 dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de aumentos de impostos.
"O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Para ele, essa regra tem o objetivo de "preservar a segurança e garantir um mínimo de previsibilidade às normas tributárias" que são baixadas perante os cidadãos.
Marco Aurélio é conhecido por ser voto vencido em julgamentos de processos importantes no STF, mas, nesse caso, ele foi seguido por todos os colegas da Corte. O ministro Luiz Fux disse que o contribuinte não é apenas objeto de tributação, mas sujeito de direitos. Um desses direitos, segundo ele, é o de ser informado a respeito de aumentos de impostos.
"Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo, o prazo nonagesimal deve ser observado", completou o ministro Ricardo Lewandowski. "É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição", constatou o ministro Gilmar Mendes.
Celso de Mello, o decano do STF, lembrou que o tribunal condenou vários "desvios do Estado no exercício de seu poder de tributar". "Esse caso justifica plenamente que se renovem tais advertências", disse. "O contribuinte dispõe de um sistema de proteção contra eventuais excessos ou ilicitudes constitucionais cometidas pelo poder de tributar de instâncias governamentais", enfatizou o decano.
Depois dos votos, houve um debate se o STF deveria dar eficácia retroativa à decisão ou aplicá-la apenas a partir de ontem. Nessa discussão, Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, as decisões do STF em casos como esse não podem ser reparatórias, mas apenas aplicadas quanto ao futuro. Os demais ministros deram eficácia retroativa à decisão, o que permite que consumidores que adquiriram carros com IPI maior entrem com ações na Justiça.
O julgamento foi uma vitória da oposição, pois a ação que foi proposta contra o aumento de IPI é do DEM. O advogado Luis Fernando Belem Peres, que representou o partido de oposição, argumentou aos ministros que o contribuinte não pode ser pego de surpresa por uma majoração repentina de tributos. "O importador de automóveis foi pego de surpresa? O DEM defende que sim", afirmou Peres.
Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu o aumento de impostos. "As razões que levaram o Executivo a adotar o decreto estão associadas a uma série de elementos econômicos nacionais e internacionais", disse Adams. "Apenas de janeiro a agosto deste ano, a nossa balança comercial no mercado automotivo foi negativa em mais de R$ 3 bilhões. Somente em agosto, o saldo comercial foi negativo em R$ 548 milhões."
Segundo a AGU, há um cenário de crise internacional e uma forte desnacionalização na produção de veículos no Brasil, o que prejudica empregos no Brasil. "Essa realidade econômica exigiu uma regulação do IPI", insistiu Adams. Ao fim do julgamento, o ministro Celso de Mello disse que "o STF por mais de uma vez já repeliu argumentos de ordem política" ao julgar questões tributárias.
Valor Econômico - 21/10/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União.
Durante o julgamento, os ministros do STF afirmaram que o governo não respeitou os 90 dias necessários para o aumento entrar em vigor. A exigência desse prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de 90 dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de aumentos de impostos.
"O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Para ele, essa regra tem o objetivo de "preservar a segurança e garantir um mínimo de previsibilidade às normas tributárias" que são baixadas perante os cidadãos.
Marco Aurélio é conhecido por ser voto vencido em julgamentos de processos importantes no STF, mas, nesse caso, ele foi seguido por todos os colegas da Corte. O ministro Luiz Fux disse que o contribuinte não é apenas objeto de tributação, mas sujeito de direitos. Um desses direitos, segundo ele, é o de ser informado a respeito de aumentos de impostos.
"Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo, o prazo nonagesimal deve ser observado", completou o ministro Ricardo Lewandowski. "É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição", constatou o ministro Gilmar Mendes.
Celso de Mello, o decano do STF, lembrou que o tribunal condenou vários "desvios do Estado no exercício de seu poder de tributar". "Esse caso justifica plenamente que se renovem tais advertências", disse. "O contribuinte dispõe de um sistema de proteção contra eventuais excessos ou ilicitudes constitucionais cometidas pelo poder de tributar de instâncias governamentais", enfatizou o decano.
Depois dos votos, houve um debate se o STF deveria dar eficácia retroativa à decisão ou aplicá-la apenas a partir de ontem. Nessa discussão, Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, as decisões do STF em casos como esse não podem ser reparatórias, mas apenas aplicadas quanto ao futuro. Os demais ministros deram eficácia retroativa à decisão, o que permite que consumidores que adquiriram carros com IPI maior entrem com ações na Justiça.
O julgamento foi uma vitória da oposição, pois a ação que foi proposta contra o aumento de IPI é do DEM. O advogado Luis Fernando Belem Peres, que representou o partido de oposição, argumentou aos ministros que o contribuinte não pode ser pego de surpresa por uma majoração repentina de tributos. "O importador de automóveis foi pego de surpresa? O DEM defende que sim", afirmou Peres.
Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu o aumento de impostos. "As razões que levaram o Executivo a adotar o decreto estão associadas a uma série de elementos econômicos nacionais e internacionais", disse Adams. "Apenas de janeiro a agosto deste ano, a nossa balança comercial no mercado automotivo foi negativa em mais de R$ 3 bilhões. Somente em agosto, o saldo comercial foi negativo em R$ 548 milhões."
Segundo a AGU, há um cenário de crise internacional e uma forte desnacionalização na produção de veículos no Brasil, o que prejudica empregos no Brasil. "Essa realidade econômica exigiu uma regulação do IPI", insistiu Adams. Ao fim do julgamento, o ministro Celso de Mello disse que "o STF por mais de uma vez já repeliu argumentos de ordem política" ao julgar questões tributárias.
Decisão muda pouco para importador
Autor(es): Por Carlos Giffoni e Tainara Machado | De São Paulo
Valor Econômico - 21/10/2011
Até 15 de dezembro não haverá tempo hábil para que os importadores façam encomendas e aumentem os estoques no país, aproveitando a alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na avaliação da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva). O ciclo de importação ultrapassa 90 dias entre a confirmação do pedido e o desembarque das mercadorias.
A Abeiva fará hoje um levantamento das vendas feitas sob alíquota mais alta e participará das decisões sobre os procedimentos de devolução do IPI em relação às vendas já realizadas - que, segundo estimativas, representam uma pequena parcela do total. "As 27 marcas associadas estão aliviadas, pois será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições", disse, em nota.
Ricardo Strunz, diretor-geral da importadora CN Auto, lembra que nesse meio tempo houve uma variação cambial que deverá ser considerada no cálculo do preço retroativo dos veículos, mas ainda assim as vendas no último mês não tiveram grande relevância, diz ele. "Estávamos vendendo apenas a reposição de estoque, que foi muito baixa. Observamos o que o mercado estava praticando antes de repassar o aumento do IPI", diz ele.
No caso da chinesa Chery, não há efeitos práticos, já que a montadora obteve em 22 de setembro uma liminar que suspendia a cobrança do IPI elevado para carros importados pela empresa. Para Flávio Murta, gerente da Aliança Motors, concessionária da Chery em Belo Horizonte, a decisão do STF dá segurança jurídica ao setor.
Valor Econômico - 21/10/2011
Até 15 de dezembro não haverá tempo hábil para que os importadores façam encomendas e aumentem os estoques no país, aproveitando a alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na avaliação da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva). O ciclo de importação ultrapassa 90 dias entre a confirmação do pedido e o desembarque das mercadorias.
A Abeiva fará hoje um levantamento das vendas feitas sob alíquota mais alta e participará das decisões sobre os procedimentos de devolução do IPI em relação às vendas já realizadas - que, segundo estimativas, representam uma pequena parcela do total. "As 27 marcas associadas estão aliviadas, pois será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições", disse, em nota.
Ricardo Strunz, diretor-geral da importadora CN Auto, lembra que nesse meio tempo houve uma variação cambial que deverá ser considerada no cálculo do preço retroativo dos veículos, mas ainda assim as vendas no último mês não tiveram grande relevância, diz ele. "Estávamos vendendo apenas a reposição de estoque, que foi muito baixa. Observamos o que o mercado estava praticando antes de repassar o aumento do IPI", diz ele.
No caso da chinesa Chery, não há efeitos práticos, já que a montadora obteve em 22 de setembro uma liminar que suspendia a cobrança do IPI elevado para carros importados pela empresa. Para Flávio Murta, gerente da Aliança Motors, concessionária da Chery em Belo Horizonte, a decisão do STF dá segurança jurídica ao setor.
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 20.10.2011
ADE SRRF/5ª RF 19/2011
Declara desalfandegado o Depósito Afiançado da Varig, no Aeroporto Internacional de Salvador.
Portaria MME 595/2011
Altera a Portaria MME nº 498, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Portaria MME 596/2011
Dispõe sobre a autorização para importação e exportação de energia elétrica, que será outorgada à pessoa jurídica constituída, sob os ditames das leis brasileiras, com o objetivo de importar, exportar ou comercializar energia elétrica no mercado brasileiro.
Resolução CAMEX 82/2011
Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.
Declara desalfandegado o Depósito Afiançado da Varig, no Aeroporto Internacional de Salvador.
Portaria MME 595/2011
Altera a Portaria MME nº 498, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Portaria MME 596/2011
Dispõe sobre a autorização para importação e exportação de energia elétrica, que será outorgada à pessoa jurídica constituída, sob os ditames das leis brasileiras, com o objetivo de importar, exportar ou comercializar energia elétrica no mercado brasileiro.
Resolução CAMEX 82/2011
Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 19.10.2011
Ato CN 42/2011
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado".
Portaria ALF/PORTO DE FORTALEZA 67/2011
Trata do agendamento das conferências físicas de mercadorias no despacho aduaneiro de exportação.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 259/2011
Estabelece processo produtivo básico para o produto RELÉ DE NÍVEL NÃO DIGITAL, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado".
Portaria ALF/PORTO DE FORTALEZA 67/2011
Trata do agendamento das conferências físicas de mercadorias no despacho aduaneiro de exportação.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 259/2011
Estabelece processo produtivo básico para o produto RELÉ DE NÍVEL NÃO DIGITAL, industrializado na Zona Franca de Manaus.
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 18.10.2011
ADE SRRF/5ª RF 18/2011
Prorroga pelo prazo de um ano a transferência das áreas reservadas ao depósito e verificação de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados do Terminal de Cargas - TECA, localizado no Aeroporto de Aracaju/SE, para as salas Ar e Terra.
Portaria ALF/PORTO DE ITAJAÍ 49/2011
Delega competências ao Inspetor-Chefe Adjunto, aos Chefes de Seções e Equipes e a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, e dá outras providências.
Portaria SRRF/9ª RF 794/2011
Delega competências, em especial ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal, para a prática dos atos que menciona.
Portaria MME 514/2011
Estabelece as seguintes condições que deverão constar nos editais dos leilões, para a participação e habilitação de agentes vendedores e para a assinatura de Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado - CCEARs.
Portaria MME 498/2011
Dispõe sobre o o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Prorroga pelo prazo de um ano a transferência das áreas reservadas ao depósito e verificação de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados do Terminal de Cargas - TECA, localizado no Aeroporto de Aracaju/SE, para as salas Ar e Terra.
Portaria ALF/PORTO DE ITAJAÍ 49/2011
Delega competências ao Inspetor-Chefe Adjunto, aos Chefes de Seções e Equipes e a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, e dá outras providências.
Portaria SRRF/9ª RF 794/2011
Delega competências, em especial ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal, para a prática dos atos que menciona.
Portaria MME 514/2011
Estabelece as seguintes condições que deverão constar nos editais dos leilões, para a participação e habilitação de agentes vendedores e para a assinatura de Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado - CCEARs.
Portaria MME 498/2011
Dispõe sobre o o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Taxas fiscais para 20 e 21.10.2011
| Nome da Moeda | 20/10/2011 | 21/10/2011 |
|---|---|---|
| Coroa Sueca | 0,2656000 | 0,2670000 |
| D. Australiano | 1,8064000 | 1,8141000 |
| D. Canadense | 1,7400000 | 1,7407000 |
| D. EUA | 1,7724000 | 1,7604000 |
| Euro | 2,4261000 | 2,4299000 |
| Franco Suiço | 1,9632000 | 1,9573000 |
| Iene | 0,0230900 | 0,0229300 |
| L. Esterlina | 2,7727000 | 2,7865000 |
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 17.10.2011
IN/RFB 1.200/2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos em que especifica.
OS IRF/SP 18/2011
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de importadores e exportadores para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, previstos na IN SRF no 650/2006.
Portaria SECEX 37/2011
Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.
Resolução CAMEX 75/2011
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria.
Resolução CAMEX 76/2011
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América.
Resolução CAMEX 77/2011
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.
Portaria MME 514/2011
Estabelece as seguintes condições que deverão constar nos editais dos leilões, para a participação e habilitação de agentes vendedores e para a assinatura de Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado - CCEARs.
Portaria MME 498/2011
Dispõe sobre o o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos em que especifica.
OS IRF/SP 18/2011
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de importadores e exportadores para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, previstos na IN SRF no 650/2006.
Portaria SECEX 37/2011
Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.
Resolução CAMEX 75/2011
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria.
Resolução CAMEX 76/2011
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América.
Resolução CAMEX 77/2011
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.
Portaria MME 514/2011
Estabelece as seguintes condições que deverão constar nos editais dos leilões, para a participação e habilitação de agentes vendedores e para a assinatura de Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado - CCEARs.
Portaria MME 498/2011
Dispõe sobre o o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser promovido no dia 20 de dezembro de 2011 pela Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Tabela de Flexibilização de Tarifas de Armazenagem e Capatazia para Empresas do Segmento Farmacêutico
Fonte: Sindasp
Informamos a todos, conforme apresentado na 254ª Reunião da CCT, realizada em 11.10.2011, que foi estabelecida nova Tabela de Flexibilização de Tarifas de Armazenagem e Capatazia para Empresas do Segmento Farmacêutico, a qual vem sendo aplicada desde 01.09.2011. O presente comunicado tem por finalidade reforçar a divulgação da nova tabela do referido Segmento.
Para tanto, encaminhamos a V.S.ª apresentação contendo procedimentos a serem seguidos pelas empresas já cadastradas no antigo Programa de Flexibilização, e que queiram aderir à nova proposta apresentada. Informamos, na oportunidade, que a data limite para tal adesão é 01.12.2011.
Na expectativa de sua compreensão sobre o assunto, colocamo-nos à disposição através do telefone: (11)2445-5000, ou através do e-mail: infraerocargo@infraero.gov.br.
Atenciosamente,
CENTRAL DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES DE CARGA - INFRAERO
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Edifício de Apoio à Carga Aérea - TECA (Térreo)
Fone (11)2445-5000 Fax (11) 2445-5880
infraerocargoguarulhos@infraero.gov.br
Informamos a todos, conforme apresentado na 254ª Reunião da CCT, realizada em 11.10.2011, que foi estabelecida nova Tabela de Flexibilização de Tarifas de Armazenagem e Capatazia para Empresas do Segmento Farmacêutico, a qual vem sendo aplicada desde 01.09.2011. O presente comunicado tem por finalidade reforçar a divulgação da nova tabela do referido Segmento.
Para tanto, encaminhamos a V.S.ª apresentação contendo procedimentos a serem seguidos pelas empresas já cadastradas no antigo Programa de Flexibilização, e que queiram aderir à nova proposta apresentada. Informamos, na oportunidade, que a data limite para tal adesão é 01.12.2011.
Na expectativa de sua compreensão sobre o assunto, colocamo-nos à disposição através do telefone: (11)2445-5000, ou através do e-mail: infraerocargo@infraero.gov.br.
Atenciosamente,
CENTRAL DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES DE CARGA - INFRAERO
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Edifício de Apoio à Carga Aérea - TECA (Térreo)
Fone (11)2445-5000 Fax (11) 2445-5880
infraerocargoguarulhos@infraero.gov.br
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