Antaq aprova procedimentos para o trânsito de produtos perigosos

Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal

Os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado foram regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio da Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União de 22/09/11. A normativa é aplicada aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos.

O objetivo da regulamentação foi incorporar aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente segundo tratado no Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas e no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), entre outros regulamentos.

Para o professor e especialista em transportes internacionais, Samir Keedi, a legislação segue o critério de máxima segurança nas operações portuárias e na movimentação, armazenagem, entrada e saída de produtos perigosos no e do terminal. “Representa, sem dúvida, um passo adiante na segurança das pessoas e instalações que movimentam cargas perigosas, algo não tão comum no País nas mais diversas atividades. O ganho é a uniformização das operações, a segurança e ter todos os intervenientes operando da mesma forma”, resume.

De acordo com Keedi, na prática, a questão da segurança está em conformidade com regras internacionais e pode-se dizer que os portos brasileiros já atuam com a devida responsabilidade e conhecimento sobre o tema. “Talvez a Antaq, por meio do normativo, confira maior rigidez às operações”, pondera.

Pelas regras estabelecidas, o trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer no menor intervalo de tempo possível, salvo em instalações especializadas em tais produtos. A Resolução também determina que produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializadas deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída. No caso de não ser cumprido o prazo de saída informado à autoridade competente, será necessário justificar em tempo hábil.

A norma define, ainda, as obrigações da Autoridade Portuária e demais responsáveis por instalações situadas dentro ou fora da área do porto organizado, dos armadores e dos responsáveis pelos produtos perigosos, além de ditar os procedimentos gerais para a armazenagem e o gerenciamento de risco.

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