Processos no âmbito da Receita Federal são consolidados

Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal

O processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.574, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/11.

Em 149 artigos, o texto legal inclui toda a legislação editada sobre a matéria até 25 de junho de 2010, passando por atos e termos processuais, mecanismos de determinação e exigência de créditos tributários, efeitos das ações judiciais, suspensão da imunidade e da isenção, aplicação da pena de perdimento, determinação e exigência das medidas de salvaguarda e dos direitos antidumping e compensatórios.

De acordo com a coordenadora da Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação (Copen/Cosit/RFB), Adriana Gomes Rêgo, trata-se de uma consolidação, sem alterações em termos de procedimentos. “O denominado Regulamento do PAF [Processo Administrativo Fiscal] constitui um marco na legislação processual tributária, pois reúne, em um único instrumento normativo, toda a legislação relativa aos processos e procedimentos no âmbito da Receita Federal, facilitando sua interpretação e aplicação e reduzindo custos tanto para a Administração quanto para os contribuintes”, resume a fonte da Receita Federal.

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