Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Nº 2172 - São Paulo, 21 de outubro de 2011 - Edição Semanal
A Secretaria de Comércio Exterior(Secex) aprovou modificações no tratamento definido pela Portaria nº 23/11, em relação aos procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP).
Na Portaria nº 34, publicada no Diário Oficial da União de 26/09/11, foram descritos os procedimentos para emissão de certificado de origem Formulário A, que deverá ser solicitada nas dependências do Banco do Brasil S.A., com apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal nas vias Verde (via I), Azul (via II) e Amarela (via III).
Um anexo específico foi criado com instruções para o preenchimento do certificado de origem, com o detalhamento de cada campo e modelos das declarações necessárias ao processo.
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