Camex inclui o Tamiflu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

MDIC
20/01/2010

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (20/1), a Resolução nº 1, de 19 de janeiro, que inclui o medicamento Tamiflu (à base de fosfato de oseltamivir), NCM 3004.90.69, na Lista de Exceções Brasileira à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Com a inclusão na lista, foi reduzida a alíquota ad valorem do Imposto de Importação, de 8% para 0%. O medicamento é utilizado no combate ao vírus Influeza A (H1N1).

A decisão foi tomada por causa da importância do produto no combate ao vírus e a necessidade de manutenção de estoques estratégicos do antiviral, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Decisão anterior
Este é o terceiro código tarifário relativo ao medicamento, que teve redução do Imposto de Importação. Dia 16 de dezembro a Camex publicou no DOU a Resolução nº 76, que zerou as alíquotas do Imposto de Importação da NCM 3003.90.79 do medicamento Tamiflu e de seu insumo farmacêutico, o fosfato de oseltamivir (NCM 2933.59.49). Nesse caso, por um período de 12 meses.

Essa redução do imposto foi limitada a cotas de 94.452.630 cápsulas do antiviral (o que equivale a 9.445.263 caixas do medicamento) e de 4 mil quilos do insumo farmacêutico.

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