Artigos apresentados desmontados ou por montar e a correta classificação fiscal

A classificação de mercadorias na nomenclatura rege-se pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado – RGI-SH, quando tivermos dúvidas sobre a classificação fiscal em importação de artigos desmontados ou por montar devemos recorrer a Regra 2 a.

Na Regra 2 a, estão contidas as instruções para a correta classificação dos importados apresentados desmontados ou por montar, determinando que se classifique na mesma posição do artigo montado o artigo completo ou acabado que se apresente desmontado ou por montar; apresentam-se desta forma principalmente por necessidade ou por conveniência de embalagem, manipulação ou de transporte.

Esta Regra de classificação aplica-se, também, ao artigo incompleto ou inacabado apresentado desmontado ou por montar, desde que seja considerado como completo ou acabado em virtude das disposições contidas nas RGI-SH.

Deve considerar-se como artigo apresentado no estado desmontado ou por montar, para a aplicação da presente Regra, o artigo cujos diferentes elementos destinam-se a ser montados, quer por meios de parafusos, cavilhas, porcas, etc., quer por rebitagem ou soldagem, por exemplo, desde que se trate de simples operações de montagem.

Para este efeito, não se deve ter em conta a complexidade do método da montagem. Todavia, os diferentes elementos não podem receber qualquer trabalho adicional para complementar a sua condição de produto acabado.

Os elementos por montar de um artigo, em número superior ao necessário para montagem de um artigo completo, seguem seu regime próprio.