Operação back to back

A operação back to back é financeira, quando falamos do comércio exterior, e sem a ocorrência do trânsito das mercadorias pelo Brasil, trata-se da compra de uma mercadoria num país, onde se instrui ao vendedor que efetue a remessa direta do produto para o comprador final em outro país.

Estamos falando de uma operação financeira, não havendo necessidade de procedimentos administrativos/fiscais como a emissão de Declaração de Importação, Registro de Exportação, Notas Fiscais, pagamento de impostos na importação (I.I., IPI, etc.).

Haverá o trânsito de documentos relativos à compra e venda das mercadorias para a contratação de câmbio para o pagamento das compras que somente será efetuado mediante o recebimento dos valores das vendas.

O trânsito de documentos normalmente é efetuado por um banco, a documentação que instrui o embarque, fatura comercial contra o comprador brasileiro, a remessa dos documentos pelo comprador brasileiro, normalmente por um banco, ao seu comprador, substituindo a fatura comercial ou outro documento necessário.

Haverá duas contratações de câmbio uma de compra da moeda estrangeira, relativa ao pagamento da mercadoria, e outra de venda, referente ao recebimento do valor da venda sua mercadoria e, supondo que haja lucro, o ganho obviamente será a diferença entre as contratações de câmbio da venda e da compra da mercadoria.

Não existe regulamentação cambial para a operação back to back, sua contratação é livre, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central, sem descartar o pedido de esclarecimento pelo Bacen, com vistas a atender ou não aos interesses nacionais.