Perícia de mercadoria

A perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, será efetivada de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, D.O.U. de 01/04/2010, 1 e será proporcionada:  I - pelos laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II - por órgãos ou entidades da Administração Pública, previamente credenciados; ou III - por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.

A perícia prestada por órgãos ou entidades da Administração Pública poderá ser realizada nos laboratórios instalados na própria unidade local da RFB.

Fonte: Green