Despacho aduaneiro - Conferência

Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, para dispor que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, responsável pelo despacho aduaneiro, poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção do art. 21 da referida Instrução, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana. Essa limitação, conforme ainda previsto, não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro.

Fonte: Fiscosoft