Despachante Aduaneiro

Decreto Nº 7.213 De 15.06.2.010 - DOU-1, de 16.06.2010 - Revogação do Decreto nº 646, de 09.09.1992 (Refere-se à Profissão do Despachante Aduaneiro)

O Decreto nº 7.213, de 15.06.2010 (DOU-1 de 16.06.2010) altera o atual Regulamento Aduaneiro, baixado com o Decreto nº 6.759, de 05.02.2009 e seu artigo 11 revoga expressamente o Decreto nº 646, de 09.09.1992, pois as normas básicas de tal Decreto (646/92) foram incorporadas ao texto do atual Regulamento Aduaneiro e até aperfeiçoadas, visto que tal diploma legal (Decreto nº 646/92) estava bem esvaziado face ao advento da Lei nº 10.833, de 2.003, que criou uma série de penalidades às pessoas que atuam na área de comércio exterior, entre as quais se incluem os despachantes aduaneiros e os ajudantes de despachantes aduaneiros.

A par dessa incorporação das normas básicas do Decreto nº 646/92 ao texto do atual Regulamento Aduaneiro, é de se lembrar que já em fevereiro de 2.009 (quando surgiu o atual Regulamento Aduaneiro), este incorporou em seu corpo os artigos 808, 809 e 810, que se referem expressamente às atividades relacionadas aos serviços aduaneiros, nos quais consta expressamente a figura do despachante aduaneiro, algo que não existia antes, pois isso já foi fruto dessa passagem dos dispositivos do Decreto nº 646/92 para o atual Regulamento Aduaneiro.

O SINDASP tinha conhecimento desse fato, pois está acompanhando em Brasília há vários anos essas alterações em conjunto com a Federação dos Despachantes Aduaneiros.

Trata-se de fortalecimento da categoria, que agora passa a ter sua legislação dentro do próprio Regulamento Aduaneiro, com maior visibilidade, dado que aquele Decreto nº 646/92 estava praticamente esvaziado com a edição da Lei nº 10.833, de 2003 e dos artigos 808, 809 e 810 do atual Regulamento Aduaneiro.

A revogação do Decreto nº 646/92, portanto, em nada altera a sistemática vigente, mas, ao contrário, veio melhorar a funcionalidade da legislação referente aos despachantes e aos ajudantes, já que a mesma foi unificada no texto do atual Regulamento Aduaneiro, inclusive no que tange à forma de pagamento dos honorários dos despachantes aduaneiros, a qual, como se sabe, tem fundamento no artigo 5º, § 2º, do Decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88.

Em breve o SINDASP expedirá um trabalho mais denso, de natureza técnica, expondo toda a legislação relativa aos profissionais em questão.

É importante frisar que muitas das alterações introduzidas ao atual Regulamento Aduaneiro pelo Decreto nº 7.213/2010, decorreram de sugestões expressas da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, com o apoio técnico do nosso Departamento Jurídico.