Imposto sobre Produtos Industrializados - Novo Regulamento

Por meio do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 foi regulamentada a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Referido Decreto trata sobre:
a) a incidência do IPI;
b) os estabelecimentos industriais e equiparados a industriais;
c) a classificação fiscal dos produtos;
d) a imunidade tributária;
e) o sujeito passivo da obrigação tributária;
f) a contagem e fluência dos prazos;
g) a obrigação principal;
h) as obrigações acessórias;
i) a fiscalização;
j) as infrações, acréscimos moratórios e penalidades;
k) as disposições gerais.

Houve ainda a revogação:
a) do Decreto nº 4.544/2002 que regulamentava o Imposto sobre Produtos Industrializados;
b) dos Decretos nº 4.859/2003, nº 4.924/2003, nº 6.158/2007, do art. 2º do Decreto 6.501/2008 e do art. 43 do Decreto nº 6.707/2008, que alteravam o regulamento anterior.

Essas disposições entram em vigor em 16.06.2010.

Integra

Fonte: Fiscosoft