RFB - PIS/PASEP, COFINS e IPI - Procedimento especial para ressarcimento de créditos - Instituição

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 348/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17 de junho de 2010, instituiu o procedimento especial e as condições para o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações a seguir:

a) PIS e COFINS, referente créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os acumulados ao final de cada trimestre do ano civil, desde que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou anteriormente compensados;

b) IPI, referente ao saldo credor acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.

A Secretaria da Receita Federal deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar do Pedido de Ressarcimento, efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal (certidão negativa); b) não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos 36 meses anteriores ao pedido; c) esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); d) tenha efetuado exportações em todos os 4 anos calendário, anteriores ao do pedido, observada a média determinada de exportações nos segundo e terceiro anos calendário anteriores; e) nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial, não tenha havido indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não homologações de compensações.

Essas disposições aplicam-se aos Pedidos de Ressarcimento de créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.

Para ver a Portaria nº 348/2010, na íntegra, clique aqui.

Fonte: Fiscosoft (assine)