Empresas mudam estratégia com lista de paraísos fiscais

Boa parte das empresas brasileiras que recebem investimentos por meio de Delaware, nos Estados Unidos, terá que repensar suas estratégias. A operação fica praticamente inviável se o objetivo for economizar com o pagamento de impostos. O Estado, que foi incluído na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal, é um dos mais procurados para fundos de private equity, criados para investimento em companhias no Brasil ou para a constituição de subsidiárias de brasileiras que pretendem injetar recursos no país. A nova lista está na Instrução Normativa nº 1.037, publicada na segunda-feira.

A Receita considerou paraíso fiscal o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda americano. Com isso, empresas que recebem investimentos no Brasil por meio de holdings em Delaware para economizar com impostos vão ter que fazer uma reorganização em seus quadros societários. "Além disso, várias empresas americanas ou subsidiárias nos Estados Unidos, que investem no Brasil por meio das LLC, terão que rever essa estratégia", explica o advogado Celso Grisi, sócio do escritório BKBG.

Uma pista de como se dará a reorganização é saber que essas novas regras não se limitam a Delaware. Há outros Estados americanos, como Nevada, por exemplo, que oferecem tributação reduzida sobre a renda. Isso acontece porque nos Estados Unidos a legislação societária é estadual, e não federal como acontece no Brasil. Além disso, a maioria dos investimentos via Delaware é realizado por meio das chamadas LLC, que constam da nova lista. Mas, segundo Grisi, há empresas que funcionam sob outros regimes fiscais privilegiados, que não foram incluídos. "Outro regime que não é transparente é o Limited Liability Partnership (LLP)", afirma Grisi.

Muitas empresas brasileiras usam Delaware para economizar impostos. A companhia brasileira constitui uma empresa - algumas vezes fantasma - em Delaware, mas figura apenas como sócia dela. Assim, evita a aplicação das regras de preço de transferência, que acabam por aumentar sua carga tributária. "Agora, mesmo a empresa em Delaware que não for vinculada à brasileira terá que se submeter às regras de preço de transferência", afirma o advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados Associados. Na prática, as empresas criadas em Delaware para reduzir a tributação não têm mais essa função. "Ela não está ilegal e pode continuar existindo, mas perde essa função", acrescenta. A alternativa, segundo ele, será fechar a empresa em Delaware ou buscar outro local não listado.

Mas quanto aos investimentos em bolsa de valores por estrangeiros domiciliados em Delaware ou outro local de tributação privilegiada, permanece a isenção sobre o ganho de capital. Segundo os advogados Vinícius Branco e Ana Carolina Monguilod, do escritório Levy & Salomão Advogados, só há incidência de 15% de IR na fonte se o estrangeiro for domiciliado em país que não tributa a renda, ou o faz à alíquota inferior a 20%. Ou ainda que não permita acesso a informações relativas à composição societária da empresa.

VALOR ECONÔMICO
Laura Ignacio, de São Paulo
09/06/2010