Operação de câmbio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que incidia CPMF sobre operações simbólicas de câmbio. A CPMF vigorou até 2007. A operação simbólica de câmbio, também conhecida como operação simultânea de câmbio, é uma transação fictícia de saída e entrada de dinheiro no país. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que há incidência do tributo em qualquer operação liquidada ou lançamento realizado por instituições financeiras que represente circulação escritural ou física de moeda. No caso analisado, tratava-se de conversão de empréstimo externo em investimento externo direto em uma empresa de suinocultura, a Topigs do Brasil. O valor vinha de sua quotista majoritária, sediada na Holanda. O empréstimo estava registrado no Banco Central (BC). A empresa alterou seu contrato social com o aumento de capital social no montante referente ao empréstimo externo. De acordo com a decisão da 1ª Seção, a conversão do passivo (decorrente do empréstimo) da empresa brasileira em investimento externo direto no seu capital social implica a realização de procedimento cambial. Isso foi traçado pelo BC com o intuito de garantir a fiscalização e controle da origem e natureza dos capitais que ingressam no país. Assim, ainda que se considere inexistente a movimentação física dos valores, a ocorrência de circulação escritural da moeda existiu, o que ensejou o recolhimento da CPMF.  
Fonte: Valor Econômico