Certificação de Lâmpadas de LED - Portaria INMETRO nº 144, de 13 de março de 2015

PRAZOS

1 - DEZEMBRO/2015
As lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser fabricadas e importadas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro;

2 - JUNHO/2016
As lâmpadas LED com dispositivo integrado à base, deverão ser comercializadas no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos aprovados e devidamente registradas no Inmetro;

3 - MARÇO/2017
As lâmpadas LED com dispositivo integrado à base, deverão ser comercializadas por atacadistas e varejistas no mercado nacional somente em conformidade com os Requisitos aprovados e devidamente registradas no Inmetro. Esta determinação não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecido nos itens 1 e 2 acima; e

4 - AGOSTO/2017
As lâmpadas LED com dispositivo integrado à base, deverão ser comercializadas por atacadistas e varejistas, cadastrados como Micro e Pequenas Empresas – MPE, no mercado nacional somente em conformidade com os Requisitos aprovados e devidamente registradas no Inmetro.

A Portaria INMETRO nº 144, de 13 de março de 2015 cientifica que as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ostentar, no ponto de venda físico ou site do fornecedor responsável pela marca, de forma claramente visível ao consumidor, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE.

Fonte: INMETRO
Portaria INMETRO nº 144, de 13 de março de 2015

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