Os produtos classificados nas referidas NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
29/07/2015
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