Notícia Siscomex Importação nº 74/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir do dia 20/07/2015, terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7606.11.90, 7606.12.90 e 7607.11.90, com anuência do DECEX, realizada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7606.11.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,00 mm, com largura entre 500 mm e 2.100 mm
Destaque 999 – Outras Chapas e Tiras
Os produtos classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a largura e a espessura das chapas e tiras.
B)      Os produtos da NCM 7606.12.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm
Destaque 999 – Outras Chapas e Tiras
Os produtos classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a largura e a espessura das chapas e tiras.
C)      Os produtos da NCM 7607.11.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2mm, com clad
Destaque 999 – Outras Folhas e tiras de alumínio
Os produtos classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a largura e a espessura das folhas e tiras.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
10/07/2015

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