Comunicamos que, a partir do dia 17/07/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.20.00, 9018.90.10 e 9609.10.00 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
10/07/2015
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