Diário Oficial da União - 08/07/2015

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222, DE 16 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR - Gravador de Vídeo Digital".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 229, DE 18 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR Stand Alone".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 18 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "Standalone DVR 4 Canais".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 18 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9032.89.82 Mercadoria: Unidade funcional para controle automático de temperatura, própria para ser instalada em criadouros de aves, constituída de uma central de comando contendo diversos controladores lógico programáveis, dois sensores de temperatura para manejo de cortinas (janelas), quatro sensores de temperatura para acionamento de ventiladores e nebulizadores e um sensor de corrente de ar. As cortinas, ventiladores e nebulizadores não compõem a unidade funcional. Motores para movimentação das cortinas, mesmo apresentados conjuntamente com a unidade funcional, classificam-se separadamente seguindo seus próprios regimes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 19 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria: Rolamento de esferas diferenciado (rolamento de Preconing), de carga radial e axial, com diâmetro aproximado de 2,6 m, próprio para ser utilizado em aerogeradores de eixo horizontal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235, DE 19 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3307.90.00 Mercadoria: Produto para higiene das tetas das vacas após a ordenha, com propriedades hidratantes e antissépticas, constituído por menos de 10% de ácido lático, menos de 0,5% de ácido salicílico, aloe vera, emoliente, glicerina, agente hidratante, água, surfactantes, perfume, espessantes, regulador de pH e corante verde, apresentado na forma líquida, acondicionado para venda a retalho em bombonas plásticas de 5 litros, 10 litros, 20 litros ou 60 litros, tambores plásticos de 120 litros ou 220 litros e IBC de 1.000 litros.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3926.90.90 Mercadoria: Pá de caldeirão, em náilon, utilizada como utensílio de cozinha industrial, medindo 100 cm x 10,5 cm x 2 cm e pesando 861 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 238, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3924.10.00 Mercadoria: Rolo para massa em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha, medindo 38,7 cm de comprimento por 5,3 cm de diâmetro e com peso de 536 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3924.10.00 Mercadoria: Martelo maciço em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha no preparo de carnes, medindo 277 mm x 80 mm x 63 mm e com peso de 289 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 241, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/ transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente. O equipamento é capaz de gravar no disco rígido os dados de geolocalização, além dos vídeos capturados e dos dados obtidos pelos sensores. Possui acesso remoto por meio de tecnologia 3G e Wi-Fi para transferência imediata dos dados gravados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 242, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina asparte, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 116094-23-6, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 243, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 169148-63-4, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgias videolaparoscópicas, constituído por uma cânula confeccionada em policarbonato com ponta biselada, provido de válvula de poli-isopreno com selo de vedação na parte superior e um obturador de plástico (ABS), podendo conter disco de retenção e balão inflável, denominado Trocar ou Trocarte, com diâmetros de 5, 11, 12 ou 15 mm e comprimentos de 75, 100 ou 150 mm, apresentado em caixas contendo 06 (seis), 10 (dez), 12 (doze) ou 20 (vinte) unidades, de acordo com o diâmetro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto montado de peças e componentes, composto por um chassi de perfis dobrados em aço SAE 1010, caixa de marcha-ré, eixo traseiro de duas rodas com diferencial, sistema de tração, suspensão traseira, sistema de freio a disco e freio de estacionamento; concebido para trans formação de uma motocicleta em um triciclo utilitário de carga, com capacidade de 250Kg, denominado kit de carga para triciclo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 246, DE 23 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9004.90.20 Mercadoria: Óculos de segurança, constituídos de lentes de vidro contendo chumbo e armação de acrílico, empregados para a proteção dos olhos contra os raios X, durante procedimentos radiológicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247, DE 23 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel branco, não revestido, de face principal lisa, produzido a partir de pasta de madeira branqueada, obtida pelo processo químico ao sulfato, com gramatura de 70 g/m2 e teor de cinzas de 38% a 41%, em peso, apresentado em rolos de 1840 mm de largura, destinado à impregnação com resina amínica, para posterior revestimento de painéis de madeira reconstituída empregados na fabricação de móveis, denominado papel decorativo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248, DE 24 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2918.99.99 Mercadoria: Adapaleno, CAS number 106685-40-9, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento tópico da acne vulgaris, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249, DE 24 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.49 Mercadoria: Fumarato de cetotifeno, CAS number 34580-14-8, princípio ativo para fabricação de medicamentos anti-histamínicos, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 250, DE 24 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2932.20.00 Mercadoria: Orlistate, CAS number 96829-58-2, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento de obesidade, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 251, DE 24 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 252, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.30.90 Tubo de depressão do servofreio próprio para transmitir vácuo do coletor de admissão do motor ou da bomba de vácuo, concebido, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de frenagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, constituído por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo que varia de 8 a 10 mm e por uma válvula plástica de retenção. O tubo pode estar munido ou não de presilhas de poliamida, podendo ou não ser adicionado um conector plástico de engate rápido à sua outra extremidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
SUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: NCM/TEC 3918.90.00 Placa semirrígida de pastilhas poliméricas, medindo 333,33 mm de largura, 333,33 mm de comprimento e 2,5 mm de espessura, para revestimento de pisos ou de paredes de estruturas arquitetônicas, produzidas com Politereftalato de Etileno (PET) moldado por processo de injeção termoplástica, apresentada em embalagens de papelão contendo, cada uma delas, 27 placas (3 m² do produto).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (Bolsa coletora de fluido, marcação de volume, instruções de uso e escalas em cm H20 e mmHg, reservatório de pequeno volume, filtro hidrofóbico, clampe de segurança, tubo de PVC para conexão de reservatório de pequeno volume para bolsa coletora, tampão sem látex, cordão para pendurar, controlador de altura do blister, trava de altura do reservatório, torneira 3 vias, pinos de fixação da bolsa coletora, tubo de PU de alta pressão, válvula antirefluxo, conexão macho-fêmea luer-lock para conexão com cateter, tubo de PU para conexão entre torneira 3 vias e reservatório de pequeno volume, conector fêmea luer-lock com alça de fixação horizontal, estilete para cateter ventricular, tunelizador de aço inoxidável, guia metálico, cateter de silicone radiopaco) para drenagem externa do líquido céfaloraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 255, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto de tubos próprio para conduzir combustível líquido do tanque principal de combustível até o motor do veículo, concebido de acordo com projeto exclusivo, constituído por um tubo de aço conectado, em suas extremidades, a tubos de nylon que, por sua vez, possuem em suas extremidades conectores de engate rápido. O diâmetro dos tubos pode variar de 8 a 10 mm, em função do veículo onde é aplicado. O conjunto apresenta forma irregular com diversas curvas em sua extensão, sendo aplicado em veículos automotores de passeio ou comerciais leves.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8428.39.10 Mercadoria: Máquina transportadora de ação contínua, de corrente, própria para transportar, por meio magnético, cavacos metálicos originários do processo de usinagem, constituída por uma esteira fixa, em aço inoxidável, e um motor elétrico que movimenta, sob a esteira, um sistema tipo corrente onde estão fixados ímãs, que, ao passarem muito próximo à esteira, transportam, por indução magnética, para um recipiente adequado externo à máquina, os cavacos nela depositados, comercialmente denominada "Transportador Magnético de Cavacos".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de banana verde cortada em rodelas, frita em óleo vegetal, temperada com sal micronizado e realçador de sabor glutamato monossódico, acondicionada em embalagem de polipropileno de 50 g, pronta para consumo no estado em que se apresenta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM 1904.10.00 Mercadoria: Pipoca doce de milho, acondicionada em embalagem de polipropileno de 40 g e pronta para consumo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 259, DE 29 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8467.99.00 Mercadoria: Unidade vibradora própria para ser conectada a uma haste acoplada a um motor à gasolina para formar ferramenta de uso manual (derriçadeira), utilizada na colheita de café, azeitona ou produtos agrícolas similares, composta por carcaça de alumínio, coroa, pinhão, rolamentos, buchas, biela excêntrica e hastes de plástico (nylon) em forma de palma de mão, com 10 (dez) ou 20 (vinte) "dedos" (conforme o modelo), medindo 37 cm de comprimento e 45 cm de altura, comercialmente conhecida como "mãozinha".

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 260, DE 3 DE JULHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 1806.32.20 Mercadoria: Barra de chocolate branco de 170 g, contendo, misturados a sua massa, pequenos pedaços de biscoitos com cacau.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 1, de 20 de agosto de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado "turbogerador a gás", constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - DOU 08/07/2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 2, de 12 de novembro de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado "turbogerador a gás", constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

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