Camex reduz Imposto de Importação de carbonato de bário e óleo de palmiste

Medida foi tomada por desabastecimento no mercado brasileiro
Brasília (06 de maio) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resolução Camex n° 41 e 43 que reduzem a alíquota do Imposto de Importação de produtos elencados em quatro Códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por desabastecimento no mercado interno. A resolução 41/2016 reduz de 10% para 2% a alíquota do carbonato de bário, classificado no código NCM 2836.60.00, usado pela indústria de componentes eletrônicos para produção de ferrites magnéticos, matéria-prima para núcleos magnéticos de imãs (como os utilizados em alto-falantes). O produto também é utilizado na fabricação de cerâmicas, vidros e cristais, ferritas e tijolos. A redução é válida por 12 meses e está limitada a uma cota de 7.300 toneladas.
Já a resolução Camex nº 43 reduz, por um período de 12 meses, de 10% para 2%, a alíquota do Imposto de Importação do óleo de palmiste, classificado no código NCM 1513.29.10, limitada a uma cota de 224.785 toneladas. O óleo é largamente utilizado na indústria alimentícia e na produção de chocolates, podendo substituir a manteiga de cacau. Assim como outros óleos vegetais, também pode ser usado na indústria cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes e na indústria oleoquímica. A resolução 43/2016 reduz ainda de 14% para 2%, por 12 meses, a alíquota de filmes de raio-x sensibilizadores em ambas as faces, limitada a cota de 1.000 toneladas. O produto é utilizado em diagnósticos por imagem. A resolução também reduz de 10% para 2%, a partir de 28 de junho, a alíquota do anidro, classificado no código NCM 2833.11.10, usado na fabricação de detergentes em pó. Além da indústria de limpeza (fabricação de detergentes domésticos), o produto é utilizado na fabricação de papel, vidros, têxteis e na medicina. A redução de alíquota é válida por 6 meses, limitada a uma cota de 455 mil toneladas.
A diminuição de alíquotas tem como base a Resolução GMC nº 08, de 2008 do Grupo Mercado Comum (GCM) do Mercosul que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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