Transferência de alçada no Tratamento Administrativo das NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20

11/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 39/2016

Informamos que, a partir do dia 18/05/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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