IR de lucro presumido será elevado

Data: 07/05/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP
Rachel Gamarski Adriana Fernandes

BRASÍLIA

A maior fonte de receita do pacote tributário apresentado ontem pelo Ministério da Fazenda virá de um aumento de imposto de renda sobre as empresas que optam pela cobrança pelo lucro presumido, e não pelo lucro real. O pacote é uma forma de compensar a perda de receita com a correção, em 596, da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. O governo estima um ganho de arrecadação de R$ 2,16 bilhões com a cobrança de 15% de imposto das empresas sobre o que hoje não é tributado.

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, usada para pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por esse método, a empresa estima o lucro com base em sua receita operacional bruta, de acordo com determinados padrões estabelecidos pela Receita Federal. O resultado obtido é um valor aproximado, e não o lucro efetivo alcançado obtido pela empresa.

O modelo permite que o contribuinte pague de 1,6% a 32% sobre o lucro estimado e, quando há um ganho maior, ele pode ser distribuído aos acionistas sem o pagamento de imposto. A mudança sugere o pagamento de 15% de imposto de renda exatamente sobre essa parcela que não é tributada.

Para o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, essa é uma forma de reduzir a chamada "pejotização", expressão com que se passou a designar a prática de pessoas físicas abrirem empresas (pessoa jurídica - PJ) para pagarem menos impostos sobre as atividades profissionais.

O mesmo problema é identificado no Simples Nacional. Segundo a Fazenda, visando a manter uma simetria com as pessoas jurídicas tributadas pela sistemática de lucro presumido, foi incluída na legislação isenção semelhante para os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas que optam pelo Simples. A Fazenda pede a revogação desse dispositivo.

O governo propõe ainda redução gradual dos nos incentivos fiscais no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A regra atual já prevê a redução desses benefícios de forma gradual até 2021.

A medida, como todas as outras, ainda necessita da aprovação do Congresso. Se autorizada a proposta, a redução do benefício acontecerá com mais celeridade. A ideia é aumentar as alíquotas de PIS/Cofins no débito a partir de 2017 e a manutenção da alíquota de crédito.

O modelo atual diminui o crédito tributário de 6,25% para 3,65% até 2021. A medida enviada ontem pela Fazenda permite redução mais acentuada: de 6,25% para 1,13%, no mesmo período.

Modelo 1,6% a 32% é quanto o contribuinte paga sobre o lucro estimado no modelo de lucro presumido; quando há ganho maior, ele pode ser distribuído aos acionistas sem o pagamento de imposto.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!