Em fevereiro, o Brasil exportou 2.355.660 sacas de café com índice de 9,1% menor em relação ao mesmo mês em 2017. A receita cambial foi US$ 377.240 mil, conforme informações divulgadas hoje (9) pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
No acumulado dos dois primeiros meses do ano observou-se que as sacas exportadas de 5.040.781 unidades teve redução de 3,8%, em relação ao ano passado, quando a receita cambial alcançou US$ 807.983 mil.
O relatório do Cecafé também mostra um decréscimo de 9,4% no preço médio do produto que neste ano foi US$ 160,14, ante US$ 176,78, conforme os dados de fevereiro de 2017 e 2018.
O presidente do Cecafé, Nelson Carvalhaes, disse que os resultados verificados estão normais, e que as exportações "mais modestas" não rebaixam o país quanto à sua boa colocação no mercado mundial. "Temos que levar em conta que fevereiro foi um mês mais curto, o que inevitavelmente afeta as exportações. Nossa expectativa é que o mercado continue neste ritmo até a entrada da nova safra, em julho, quando estimamos um possível incremento nas exportações”.
Segundo Nelson Carvalhares pode-se verificar um tímido crescimento nas exportações de cafés robusta e uma recuperação dos embarques de cafés diferenciados, que atingiram 942.326 sacas nos primeiros dois meses deste ano, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado. "O volume pluviométrico tem favorecido grandemente a produção de café e deve impactar positivamente as exportações a partir do início da nova safra.
A variedade com melhor inclusão no mercado externo foi o café arábica, que representou 89,1% da quantidade total de exportações (2.099.196 sacas), seguido pelo solúvel com 10% (236.340 sacas) e robusta com 0,9% (20.100 sacas). Neste ano, os principais importadores do café brasileiro têm sido a Alemanha e os Estados Unidos, que adquiriram 18,5% (933.606 sacas) e 17,2% (866.299 sacas) dos grãos produzidos.
Em terceiro lugar no ranking, vêm a Itália, com 11,2% do valor total exportado (562.363 sacas). Juntamente com o Canadá, o país europeu foi marcado, nos dois primeiros meses deste ano, por uma expressiva alta em sua demanda. As exportações para a Itália cresceram 13,78% no período, enquanto o Canadá, atualmente em 8° lugar na lista, registrou aumento de 26,8%.
No que diz respeito à logística, o relatório destaca o Porto de Santos como principal ponto do qual partem as mercadorias levadas ao exterior, concentrando 85% (4.284.484 sacas) do volume, e, em seguida, o Porto do Rio de Janeiro, com 10,8% dos embarques (543.775 sacas).
Diferenciados
No primeiro bimestre deste ano, a venda de cafés diferenciados alcançou 942.326 sacas, correspondentes a 18,7% do total de café exportado. Em relação ao mesmo período de 2017, a porção representou um crescimento de 25%. Os principais destinos no período foram: Estados Unidos (246.244 sacas), Alemanha (133.510 sacas), Bélgica (102.051 sacas), Japão (90.224 sacas) e Reino Unido (64.683 sacas).
Fonte: Agência Brasil
Siscomex Exportação nº 0014/2018
Para fins de publicação de nova versão, o sistema PUCOMEX estará indisponível entre 01:00h e 07:00h do dia 11/03/2018.
Brasil retoma exportação de pescado e seus produtos para Israel
O Brasil está retomando as exportações de pescado para Israel, que estavam paralisadas desde 2014. Na terça-feira (06.03), a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRIA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), recebeu mensagem da Divisão Veterinária do Ministério da Saúde de Israel, informando que o modelo de Certificado Sanitário Internacional (CSI) proposto pelo ministério, relacionado a pescado e seus produtos, havia sido aprovado. O CSI garante a identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.
A renegociação do modelo de CSI vinha ocorria desde 2016. O CSI aprovado por Israel respalda exclusivamente as exportações brasileiras de pescado e produtos de pescado do Brasil para aquele país.
O último volume expressivo exportado pelo Brasil para Israel foi em 2014, com a exportação de 72 mil Kg, negócio que gerou receita de U$ 165 mil dólares. Segundo o secretário de Relações Internacionais do Mapa, Odilson Ribeiro e Silva, “a reabertura do mercado israelense aos pescados e produtos da pesca do Brasil demonstra mais uma vez a qualidade do produto nacional”.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Receita Federal permutará informações bancárias com Estados e Municípios
A Solução de Consulta Interna Cosit n° 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras.
Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna n° 2 - Cosit de 26 de fevereiro de 2018.
A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo da CF citado estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Por sua vez, o artigo 199 do CTN flexibiliza o dever de sigilo fiscal ao autorizar que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios permutem entre si informações protegidas ou não por sigilo fiscal, desde que haja previsão em tratados, acordos ou convênio.
Note-se que os artigos 37, XXII da CF/88 e o artigo 199 do CTN não autoriza a troca de informações bancárias, mas informações fiscais.
Contudo, a Solução Interna enfrentou essa questão afirmando que “tão logo os dados das instituições financeiras sejam obtidos pela Receita Federal (transferência de dados sigilosos), tais dados passam a ser acobertados pelo sigilo fiscal, sendo, portanto, considerados dados fiscais, independentemente de sua utilização, pela RFB, em processos administrativos fiscais (como, por exemplo, na constituição de créditos tributários federais). E como tal, em princípio, já estariam aptos a serem compartilhados entre as administrações tributárias dos demais entes da federação, conforme preceitos legais supra expostos, e a depender do cumprimento de outros requisitos adiante analisados”.
Em vista disso e demais argumentos, a Solução Interna conclui que existe permissão legal para que a o fisco federal informe, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras, nos seguintes termos:
“O acesso às informações compartilhadas se dará:
a) única e exclusivamente pelos servidores concursados da carreira;
b) desde que haja e seja mantido controle de acesso aos dados, ficando sempre registrado o responsável por cada acesso e o momento de sua realização; e
A legislação do ente convenente deve prever sanções para o descumprimento das obrigações supracitadas, ao menos no seguinte sentido:
a) o servidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida nos termos do convênio, em finalidade ou hipótese diversa da prevista nele, em lei, regulamento ou ato administrativo será responsabilizado administrativamente por descumprimento do dever funcional de observar as normas legais ou regulamentares, se o fato não constituir infração mais grave, sem prejuízo de sua responsabilização em ação regressiva própria e responsabilidade penal cabível;
b) o servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação sigilosa de que trate o convênio, com infração ao disposto no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), ficará sujeito à penalidade de demissão, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
c) o servidor que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, banco de dados, arquivos ou a autos de processos que contenham informações sigilosas ou que utilizar-se indevidamente do acesso restrito, será responsabilizado administrativamente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; e
d) o servidor que não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado, ou que acessar imotivadamente sistemas informatizados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal comete infração aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, se o fato não configurar infração mais grave.
O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita aos demais entes convenentes.
Os requisitos mínimos ao compartilhamento dos dados deverão ser comprovados previamente à celebração do convênio”.
Fonte: Tributário nos Bastidores de 07.03.2018
Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna n° 2 - Cosit de 26 de fevereiro de 2018.
A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo da CF citado estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Por sua vez, o artigo 199 do CTN flexibiliza o dever de sigilo fiscal ao autorizar que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios permutem entre si informações protegidas ou não por sigilo fiscal, desde que haja previsão em tratados, acordos ou convênio.
Note-se que os artigos 37, XXII da CF/88 e o artigo 199 do CTN não autoriza a troca de informações bancárias, mas informações fiscais.
Contudo, a Solução Interna enfrentou essa questão afirmando que “tão logo os dados das instituições financeiras sejam obtidos pela Receita Federal (transferência de dados sigilosos), tais dados passam a ser acobertados pelo sigilo fiscal, sendo, portanto, considerados dados fiscais, independentemente de sua utilização, pela RFB, em processos administrativos fiscais (como, por exemplo, na constituição de créditos tributários federais). E como tal, em princípio, já estariam aptos a serem compartilhados entre as administrações tributárias dos demais entes da federação, conforme preceitos legais supra expostos, e a depender do cumprimento de outros requisitos adiante analisados”.
Em vista disso e demais argumentos, a Solução Interna conclui que existe permissão legal para que a o fisco federal informe, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras, nos seguintes termos:
“O acesso às informações compartilhadas se dará:
a) única e exclusivamente pelos servidores concursados da carreira;
b) desde que haja e seja mantido controle de acesso aos dados, ficando sempre registrado o responsável por cada acesso e o momento de sua realização; e
A legislação do ente convenente deve prever sanções para o descumprimento das obrigações supracitadas, ao menos no seguinte sentido:
a) o servidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida nos termos do convênio, em finalidade ou hipótese diversa da prevista nele, em lei, regulamento ou ato administrativo será responsabilizado administrativamente por descumprimento do dever funcional de observar as normas legais ou regulamentares, se o fato não constituir infração mais grave, sem prejuízo de sua responsabilização em ação regressiva própria e responsabilidade penal cabível;
b) o servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação sigilosa de que trate o convênio, com infração ao disposto no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), ficará sujeito à penalidade de demissão, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
c) o servidor que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, banco de dados, arquivos ou a autos de processos que contenham informações sigilosas ou que utilizar-se indevidamente do acesso restrito, será responsabilizado administrativamente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; e
d) o servidor que não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado, ou que acessar imotivadamente sistemas informatizados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal comete infração aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, se o fato não configurar infração mais grave.
O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita aos demais entes convenentes.
Os requisitos mínimos ao compartilhamento dos dados deverão ser comprovados previamente à celebração do convênio”.
Fonte: Tributário nos Bastidores de 07.03.2018
Imposto único é melhor caminho para desenvolvimento e fim da sonegação, diz coordenador de frente
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal foi lançada nesta terça-feira
Foi lançada nesta terça-feira (6) a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal. O coordenador da frente, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), destacou que o imposto único é o melhor caminho para que os empresários possam desenvolver suas atividades e para que o país possa crescer sem sonegação.
"O Brasil gasta 2.038 horas das empresas brasileiras só para trabalhar em função dos impostos. Enquanto nos Estados Unidos, as empresas gastam 167 horas. Esse ganho que o empresário tem com relação à simplificação tributária, isso vai ser um ganho para toda a nação. Vai diminuir seu custo, vai diminuir o custo Brasil em benefício de quem? Da classe trabalhadora. Então esse imposto único é fundamental para a gente soerguer o país desse problema que hoje nós temos na economia", argumentou.
Luciano Bivar explicou que num primeiro momento o imposto único substituiria uma série de impostos federais e depois também impostos estaduais e municipais.
Para o ex-deputado federal Marcos Cintra, substituir tributos sobre os salários, consumo e renda das empresas por apenas um, com alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, seria um ganho para os trabalhadores, os consumidores e as empresas sem que o governo perca receita. Segundo Cintra, o Brasil já demonstrou capacidade de realizar essa cobrança única de forma eficiente durante os 12 anos de vigência da CPMF.
Fonte: Câmara dos Deputados de 06.03.2018
Foi lançada nesta terça-feira (6) a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal. O coordenador da frente, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), destacou que o imposto único é o melhor caminho para que os empresários possam desenvolver suas atividades e para que o país possa crescer sem sonegação.
"O Brasil gasta 2.038 horas das empresas brasileiras só para trabalhar em função dos impostos. Enquanto nos Estados Unidos, as empresas gastam 167 horas. Esse ganho que o empresário tem com relação à simplificação tributária, isso vai ser um ganho para toda a nação. Vai diminuir seu custo, vai diminuir o custo Brasil em benefício de quem? Da classe trabalhadora. Então esse imposto único é fundamental para a gente soerguer o país desse problema que hoje nós temos na economia", argumentou.
Luciano Bivar explicou que num primeiro momento o imposto único substituiria uma série de impostos federais e depois também impostos estaduais e municipais.
Para o ex-deputado federal Marcos Cintra, substituir tributos sobre os salários, consumo e renda das empresas por apenas um, com alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, seria um ganho para os trabalhadores, os consumidores e as empresas sem que o governo perca receita. Segundo Cintra, o Brasil já demonstrou capacidade de realizar essa cobrança única de forma eficiente durante os 12 anos de vigência da CPMF.
Fonte: Câmara dos Deputados de 06.03.2018
LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018), a Resolução Camex n° 016/2018, que inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), os seguintes produtos:
a) NCM 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares: aplicação da alíquota do II de 14%, por um período de 6 meses;
b) NCM 8428.60.00, Ex 002 - Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar: aplicação da alíquota do II de 0%, por um período de 6 meses.
Econet Editora Empresarial Ltda.
TRF1 - Peças inseridas em motor de aeronave encaminhado ao exterior para manutenção são isentas de tributo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União e manteve a sentença que liberou um motor de aeronave que foi enviado ao exterior para realização de manutenção preventiva, mas ficou preso em desembaraço aduaneiro por mais de 60 dias. De acordo com os autos, o motor da aeronave não teria sido liberado, pois o inspetor alfandegário exigiu a abertura do equipamento para verificação dos serviços nele realizados. A empresa que enviou o motor sustentou que os serviços de revisão e de reparo de motores de aeronaves são sujeitos a isenção de impostos, nos termos dispostos nos artigos 15, IX e XI, do Decreto nº 37/1966; 2º, j, e 3º, I, da Lei nº 8.032/1990. A empresa argumentou ainda que o aeroporto não dispõe de agentes alfandegários com conhecimento técnico para realizar a abertura e a inspeção do motor da aeronave. A decisão de 1º grau concedeu a segurança pleiteada pela empresa e liberou o motor. A União apelou sustentando a legalidade da atuação administrativa no desembaraço aduaneiro pelo inspetor alfandegário. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a demora injustificada para a liberação do motor afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade. A imposição da autoridade alfandegária em conferir as peças inseridas no equipamento é descabida, pois essas peças tem o benefício da isenção tributária reconhecido. Uma vez reconhecida a isenção tributária às referidas peças, fica evidenciada a desnecessidade de sua verificação e conferência, bem assim de sua correta classificação fiscal, afirmou a relatora. A magistrada esclareceu ainda que a empresa comprovou que não há empresa homologada no país para realizar os serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a ausência de funcionários capacitados para a abertura e conferência das peças, pretendida pelo inspetor alfandegário. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0005803-84.2009.4.01.3200 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Ministério esclareceu imediatamente países importadores sobre investigação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) enviou a embaixadas e a governos de países que são destinos de carnes de aves brasileiras informações sobre operação realizada junto com a Polícia Federal relacionada a análises para detectar presença de Salmonella. Texto em português, inglês e espanhol esclareceu que fatos apurados na relação entre laboratórios e empresas exportadoras se referem a período anterior à adoção de regras mais rígidas de controle pelo Mapa.
Cinco laboratórios estão envolvidos em suspeitas de alteração de resultados de análise, três credenciados pelo ministério e dois de autocontrole das empresas. Esses cinco, de um universo de 496 credenciados pelo Mapa, não podem mais fazer análises até o fim das investigações, que podem resultar em descredenciamento definitivo.
São investigadas também quatro plantas industriais da BRF, sendo duas de frango, uma em Rio Verde (GO) outra em Carambei (PR), e uma de perus em Mineiros (GO), além de uma fábrica de rações em Chapecó (SC).
Foram suspensas as exportações pelos frigoríficos envolvidos para 12 destinos onde são exigidos requisitos sanitários específicos de controle e tipificação de Salmonella spp: África do Sul, Argélia, Coreia do Sul, Israel, Irã, Macedônia, Maurício, Tadjiquistão, Suíça, Ucrânia, Vietnã e União Europeia.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, disse que o fato de o ministério estar atuando junto à PF na apuração das fraudes, permitiu dar resposta imediata, esclarecendo o mercado consumidor e, inclusive, responder questionamento da União Europeia, na segunda-feira (5), quando foi divulgada a operação.
Rangel destacou também avanços nos controles de fiscalização e de qualidade nos estabelecimentos e a modernização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), além do fim de ingerências políticas nas unidades regionais do ministério. “É um avanço que tem sido bem entendido no exterior”, acrescentou.
Serão criados também serviços sociais autônomos para melhorar ainda mais o desempenho das atividades de defesa agropecuária e com maior velocidade com a adoção de ferramentas eletrônicas, segundo o secretário.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Rachid defende a simplificação do sistema tributário em debate promovido pelo Correio Braziliense
Em seu discurso de abertura do evento “Correio Debate – Tributação e Desenvolvimento Econômico”, realizado hoje (06.03), o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, disse ver a simplificação do sistema tributário como necessária para a melhoria do ambiente de negócios do País. Ele classificou o modelo como complexo, acrescentando que o quadro atual é avaliado de forma negativa devido a proliferação de subsistemas e de regimes, que, na sua opinião, fragmentam o sistema tributário.
Rachid criticou principalmente a questão das desonerações tributárias, pois no seu entender se algumas são classificadas como “meritórias”, são na realidade “uma irracionalidade tributária para o sistema como um todo”. Ele destacou também como negativo o crescimento nos últimos anos das chamadas renúncias fiscais, que beneficiam setores que não necessitam desse tipo de incentivo.
O secretário comentou que o sistema tributário ideal seria aquele com características de neutralidade, equidade, segurança jurídicas e previsibilidade. No tocante à segurança jurídica, enfatizou que se trata de algo relevante para as empresas e para a administração tributária, ao abordar que é preciso eliminar as deficiências, as anomalias e as distorções do sistema atual.
Após reconhecer que a reforma tributária ideal teria que incluir a criação de um imposto único sobre o consumo, com recolhimento centralizado, Rachid ponderou ser o processo difícil de ser levado adiante, perguntando se sua realização seria factível, viável, para argumentar em seguida que diante dessas dificuldades “temos que buscar o realismo”.
O secretário disse que a simplificação do sistema em exame pelo Órgão deve começar pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cujas distorções “devem ser corrigidas, por meio da unificação a longo prazo”. A previsão é de que esse projeto seja encaminhado em breve ao Congresso Nacional, como parte das medidas prioritárias do governo federal.
Rachid apontou também a existência de distorção no Imposto de Renda, principalmente no que diz respeito ao recolhimento na modalidade lucro presumido, explicando com gráficos que o contribuinte pessoas física paga mais impostos que aqueles que estão no Simples Nacional ou no regime de lucro presumido.
Para o secretário, entretanto, a sonegação de impostos é a maior distorção do sistema tributário. Ele criticou também os parcelamentos especiais – os chamados Refis -, dizendo que os mesmos prejudicam os “contribuintes que pagam seus impostos em dia”.
Debate
Na fase de debates, o economista Raul Velloso disse que o País passa atualmente pelo “desequilíbrio fiscal mais alto de sua história”, pois não se consegue mexer no gasto público gigantesco”. Para ele, o foco principal atual é a luta pelo fim do “desequilíbrio fiscal”.
Já o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, falou sobre a questão da “extrafiscalidade abusiva e criticou a demora do Poder Judiciário em dirimir as disputas tributárias, dizendo que “o STF leva hoje de 15 a 20 anos para pacificar uma disputa”.
Também participaram dos debates Edson Vismona, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, André Portugal, gerente sênior de Planejamento Estratégico da Souza Cruz, Ana Frazão, advogada e professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília, e o analista-tributário Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Encerramento
O evento foi encerrado pelo ministro do Tribunal de Contas da União(TCU), Augusto Nardes. Segundo ele, o desequilíbrio fiscal e a difícil situação econômica por que passa o País, é mais que tudo “uma questão de falta de governança”. Segundo ele, o Brasil se encontra nessa situação não só pela corrupção, “mas porque a incompetência é predominante”.
O evento foi realizado na sede do jornal Correio Braziliense, em Brasília. Acompanharam o secretário Rachid no evento o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, o coordenador-geral de Tributação, auditor-fiscal Fernando Mombelli, e o chefe da Assessoria de Comunicação Social, Pedro Henrique Mansur.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
AUMENTA O IOF NAS REMESSAS PARA CONTAS DE MESMA TITULARIDADE NO EXTERIOR
Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.
Proposta proíbe exportação de gado vivo por transporte marítimo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9464/18, que veda a exportação de gado vivo por transporte marítimo.
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a exportação de gado por transporte marítimo implica sofrimento para o animal e não possibilita que as normas de bem-estar animal sejam atendidas.
Ele aponta que vem sendo violado o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), do qual o Brasil é signatário. O código estabelece que, para o bem-estar animal ser atendido, deve estar livre de fome, sede e desnutrição; livre de medo e estresse; livre de desconforto físico e térmico; livre de dor, lesões e doenças; e livre para expressar seu comportamento natural.
Conforme o parlamentar, no transporte marítimo, são comuns lesões nos animais, causadas pelo piso duro e ausência de substrato (cama) para os animais deitarem-se. “A inanição pode ocorrer, apesar de haver alimento adequado disponível, pois não se dá tempo suficiente ao gado para que se acostume ao alimento disponível, que é diverso daquele consumido nas fazendas de origem”, acrescenta.
Tripoli ressalta ainda que os animais não permanecem livres de sede porque a tripulação não consegue manter os bebedouros funcionais e higienizados, devido ao excesso de dejetos fecais. Além disso, de acordo com ele, os animais sofrem com o desconforto térmico. “Foram registrados animais com temperatura corporal acima de 40 graus Celsius”, disse.
“Muitos morrem devido ao estresse causado por recintos, currais e baias com altas densidades”, complementou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
06/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 016/2018
A partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 5202.10.00 e 5202.91.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA, bem como será excluído o Destaque 020 da NCM 3821.00.00.
05/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 015/2018
Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária são alterados
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (05.03), a Instrução Normativa RFB n° 1796, de 2018, dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), a Admissão Temporária e o Repetro-Sped.
Com a conversão em Lei da Medida Provisória n° 195, de 2017, na Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.781, de 2017, que normatiza o Repetro-Sped e o antigo Repetro.
No entanto, o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.
Nesse contexto, a nova norma altera a IN RFB n° 1.415, de 2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da RFB no objetivo "Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção".
As alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Fonte: Receita Federal do Brasi (RFB)
Com a conversão em Lei da Medida Provisória n° 195, de 2017, na Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.781, de 2017, que normatiza o Repetro-Sped e o antigo Repetro.
No entanto, o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.
Nesse contexto, a nova norma altera a IN RFB n° 1.415, de 2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da RFB no objetivo "Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção".
As alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Fonte: Receita Federal do Brasi (RFB)
Pretensão do governo americano em aplicar tarifa adicional sobre importações de aço e alumínio preocupa governo brasileiro
O governo do Brasil recebe com enorme preocupação a informação divulgada nesta quinta-feira (01.03) de que o governo dos Estados Unidos pretende aplicar tarifa adicional de 25% sobre as importações de aço, e de 10% sobre as de alumínio, como decorrência da investigação com base na Seção 232 da “Lei de Expansão Comercial”, de 1962. Caso confirmada, a restrição comercial afetará exportações brasileiras de ambos setores.
Na última terça-feira (27.02), o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge, esteve reunido em Washington com o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross, justamente para reiterar que o aço brasileiro não representa ameaça à segurança nacional norte-americana, e que as estruturas produtivas siderúrgicas de ambos os países são complementares, uma vez que cerca de 80% das exportações brasileiras de aço são de produtos semiacabados, importante insumo para a indústria siderúrgica norte-americana. Ao mesmo tempo, o Brasil também é o maior importador de carvão siderúrgico norte-americano (cerca de US$ 1 bilhão em 2017), que constitui insumo relevante para a produção brasileira de aço, parcialmente exportada aos Estados Unidos.
No encontro, o ministro Marcos Jorge reforçou que Brasil e Estados Unidos são importantes e tradicionais parceiros comerciais. De sua parte, o secretário Ross afirmou disposição para buscar soluções positivas e que eventual decisão de aplicação da sobretaxa poderia ser recorrida pelos países interessados.
O governo brasileiro espera, portanto, trabalhar construtivamente com os Estados Unidos para evitar eventual aplicação, o que traria prejuízos significativos aos produtores e consumidores de ambos os países, segundo relatou Marcos Jorge ao secretário americano.
O governo brasileiro não descarta eventuais ações complementares, no âmbito multilateral e bilateral, para preservar seus interesses no caso concreto.
Fonte: Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços
LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) - ALTERAÇÕES
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), a Resolução CAMEX n° 009/2018, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (LETEC), incluindo na listagem o seguinte código tarifário:
NCM 8479.50.00: Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
O referido produto terá redução da alíquota do II de 14% para 0%.
A presente Resolução também altera a quota para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", classificado no código 7601.10.00 da NCM, que passa a ser de 353.000 toneladas, para DIs registradas até 31.06.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
NCM 8479.50.00: Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
O referido produto terá redução da alíquota do II de 14% para 0%.
A presente Resolução também altera a quota para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", classificado no código 7601.10.00 da NCM, que passa a ser de 353.000 toneladas, para DIs registradas até 31.06.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
DIREITOS ANTIDUMPING - APLICAÇÃO
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), a Resolução CAMEX n° 008/2018, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações do seguinte produto, quando originárias da França e da Coréia do Sul:
NCM 4002.59.00: Borracha nitrílica (NBR)
A medida de defesa comercial não se aplica às borrachas NBR na forma líquida.
O valor do dumping deverá ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução, variando de acordo com a origem e o produtor/exportador
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
NCM 4002.59.00: Borracha nitrílica (NBR)
A medida de defesa comercial não se aplica às borrachas NBR na forma líquida.
O valor do dumping deverá ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução, variando de acordo com a origem e o produtor/exportador
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) - Alterações da NCM
Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 010/2018 e 011/2018, que alteram a composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
A Resolução CAMEX n° 010/2018 promove alterações na redação de códigos da NCM previstos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016, com base na Resolução n° 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Por sua vez, a Resolução CAMEX n° 011/2018 incorpora as Resoluções n°s 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a composição da TEC e da NCM, bem como das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação (II), para os seguintes códigos tarifários:
a) 0210.99.00 - Outras carnes e miudezas;
b) 2921.19.99 - Outras monoaminas acíclicas e seus derivados;
c) 3003.90.29 - Outros medicamentos, que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36;
d) 3004.90.19 - Outros medicamentos, que contenham enzimas;
e) 8408.90.10 - Outros motores, estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1;
f) 8408.90.90 - Outros motores;
g) 8532.21.90 - Outros condensadores fixos, de tântalo;
h) 8532.24.90 - Outros condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas;
i) 8536.90.90 - Outros aparelhos;
j) 8541.10.22 - Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A; e
k) 8541.10.29 - Outros diodos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
Ambas as Resoluções terão vigência a partir de 01.07.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
A Resolução CAMEX n° 010/2018 promove alterações na redação de códigos da NCM previstos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016, com base na Resolução n° 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Por sua vez, a Resolução CAMEX n° 011/2018 incorpora as Resoluções n°s 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a composição da TEC e da NCM, bem como das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação (II), para os seguintes códigos tarifários:
a) 0210.99.00 - Outras carnes e miudezas;
b) 2921.19.99 - Outras monoaminas acíclicas e seus derivados;
c) 3003.90.29 - Outros medicamentos, que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36;
d) 3004.90.19 - Outros medicamentos, que contenham enzimas;
e) 8408.90.10 - Outros motores, estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1;
f) 8408.90.90 - Outros motores;
g) 8532.21.90 - Outros condensadores fixos, de tântalo;
h) 8532.24.90 - Outros condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas;
i) 8536.90.90 - Outros aparelhos;
j) 8541.10.22 - Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A; e
k) 8541.10.29 - Outros diodos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
Ambas as Resoluções terão vigência a partir de 01.07.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Receita e OCDE realizam encontro sobre Preços de Transferência na CNI
Foi realizado nessa quarta, 28 de fevereiro, o seminário “O padrão dos Preços de Transferência da OCDE e a abordagem brasileira: desafios e oportunidades”, na sede da Confederação Nacional da Indústria-CNI, em Brasília. O evento foi promovido pela Receita Federal, em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e CNI.
Na abertura o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, após destacar a importância da parceria da RFB com a CNI na aproximação com a Organização, como a realização do seminário, afirmou que o trabalho do órgão com a “OCDE já vem desde muito tempo”, e que mais recentemente, a partir de 2013, se intensificou “com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e o Deslocamento de Lucros - o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), em virtude de compromisso assumido pelo Brasil como país membro do G-20”.
Na abertura o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, após destacar a importância da parceria da RFB com a CNI na aproximação com a Organização, como a realização do seminário, afirmou que o trabalho do órgão com a “OCDE já vem desde muito tempo”, e que mais recentemente, a partir de 2013, se intensificou “com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e o Deslocamento de Lucros - o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), em virtude de compromisso assumido pelo Brasil como país membro do G-20”.
28/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 014/2018
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018), a partir de 1º de março de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017:
- O limite individual na parcela da cota distribuída por ordem de registro foi reduzido para 3.750.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
- A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.
- O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
- Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”:
- Atos constitutivos e alterações posteriores;
- Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
- Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
- Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável.
- Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
- “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
- A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
- Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.
Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a relação das empresas contempladas no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Cotas de Importação de Álcool Etílco.
Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXII, alínea “e” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXII, alínea “d” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Exportação nº 10/2018
Já se encontra publicada, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico, uma versão atualizada dos manuais aduaneiros da RFB, contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo-a-passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção no final de fevereiro de 2018.
Realizada primeira reunião da Câmara Técnica OEA
Dando continuidade aos trabalhos do Fórum Consultivo OEA, foi realizada, nos dias 21 e 22 de fevereiro, a primeira reunião da Câmara Técnica OEA, que teve como objetivo avaliar os benefícios possíveis de serem concedidos para os Agentes de Carga e Companhias Aéreas.
A reunião ocorreu no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e contou com a presença de representes eleitos para o Fórum Consultivo (Embraer, GM e DHL), representante da RFB e de empresas que se voluntariaram a discutir o tema: PEUGEOT-CITROEN (importador), TAM LINHAS AÉREAS (Importador e transportador), CEVA FREIGHT (agente de carga) e KUEHNE+NAGEL (agente de carga) e AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS (operador aeroportuário e depositário).
Nessa reunião, foi mapeado do fluxo de recepção de mercadorias no modal aéreo para que fossem vislumbrados novos benefícios para estas duas categorias de OEA, além de oportunidades de melhoria no processo como um todo.
Utilizou-se a metodologia As-Is/To-be para mapear como está a situação atual e para propor as melhorias. Após fundamentadas, as sugestões serão enviadas pelo Fórum Consultivo para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana - para que seja analisada a possibilidade de inserção destes novos benefícios na Instrução Normativa RFB n° 1598/2015.
Fórum Consultivo OEA
O Fórum Consultivo é uma instância do Programa OEA constituída com o objetivo de ser um canal permanente de comunicação entre a RFB e os OEA, visando o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Ele é composto por três representantes da RFB e três representantes eleitos pelos OEA para mandato de 2 anos.
No dia 16 de novembro de 2017, na sede da Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA - AER, em Campinas - SP ocorreu a primeira plenária convocada pelo Fórum Consultivo que contou com a participação de mais de 100 representantes dos OEA. Nesta reunião, foram apresentados os temas eleitos para a formação de Câmaras Técnicas e foi aberta ao público presente a oportunidade de inscrição para participação das discussões técnicas.
LembreteLeia a pauta da 1ª Plenária do Fórum Consultivo.
Programe-se para as próximas reuniões:
Caso tenha interesse em participar das próximas reuniões das Câmaras Técnicas, atente-se ao calendário e envio um e-mail para oea.df@rfb.gov.br
- 12/04/2018 - Câmara Técnica 2 - Acesso Prioritário dos Transportadores Certificados aos Recintos Alfandegados;
- 10/05/2018 - Câmara Técnica 3 - Avaliar a possibilidade de parametrização em canal verde das exportações temporárias de empresas OEA, uma vez que possuem processos confiáveis e robustos; e
- 14/06/2018 - Câmara Técnica 4 - Analisar as oportunidades de melhorias relacionadas aos benefícios de Prioridade no curso do despacho. Elaborar um Plano de Contingência para os casos de desastres naturais /força maior/ greves.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
A reunião ocorreu no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e contou com a presença de representes eleitos para o Fórum Consultivo (Embraer, GM e DHL), representante da RFB e de empresas que se voluntariaram a discutir o tema: PEUGEOT-CITROEN (importador), TAM LINHAS AÉREAS (Importador e transportador), CEVA FREIGHT (agente de carga) e KUEHNE+NAGEL (agente de carga) e AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS (operador aeroportuário e depositário).
Nessa reunião, foi mapeado do fluxo de recepção de mercadorias no modal aéreo para que fossem vislumbrados novos benefícios para estas duas categorias de OEA, além de oportunidades de melhoria no processo como um todo.
Utilizou-se a metodologia As-Is/To-be para mapear como está a situação atual e para propor as melhorias. Após fundamentadas, as sugestões serão enviadas pelo Fórum Consultivo para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana - para que seja analisada a possibilidade de inserção destes novos benefícios na Instrução Normativa RFB n° 1598/2015.
Fórum Consultivo OEA
O Fórum Consultivo é uma instância do Programa OEA constituída com o objetivo de ser um canal permanente de comunicação entre a RFB e os OEA, visando o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Ele é composto por três representantes da RFB e três representantes eleitos pelos OEA para mandato de 2 anos.
No dia 16 de novembro de 2017, na sede da Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA - AER, em Campinas - SP ocorreu a primeira plenária convocada pelo Fórum Consultivo que contou com a participação de mais de 100 representantes dos OEA. Nesta reunião, foram apresentados os temas eleitos para a formação de Câmaras Técnicas e foi aberta ao público presente a oportunidade de inscrição para participação das discussões técnicas.
LembreteLeia a pauta da 1ª Plenária do Fórum Consultivo.
Programe-se para as próximas reuniões:
Caso tenha interesse em participar das próximas reuniões das Câmaras Técnicas, atente-se ao calendário e envio um e-mail para oea.df@rfb.gov.br
- 12/04/2018 - Câmara Técnica 2 - Acesso Prioritário dos Transportadores Certificados aos Recintos Alfandegados;
- 10/05/2018 - Câmara Técnica 3 - Avaliar a possibilidade de parametrização em canal verde das exportações temporárias de empresas OEA, uma vez que possuem processos confiáveis e robustos; e
- 14/06/2018 - Câmara Técnica 4 - Analisar as oportunidades de melhorias relacionadas aos benefícios de Prioridade no curso do despacho. Elaborar um Plano de Contingência para os casos de desastres naturais /força maior/ greves.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
PRAZO RAZOÁVEL
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
27 de fevereiro de 2018, 16h45
Por Tadeu Rover
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.
A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.
Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.
Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.
No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 16h45
Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
27 de fevereiro de 2018, 16h45
Por Tadeu Rover
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.
A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.
Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.
Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.
No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 16h45
27/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 013/2018
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 07, de 19/02/2018 (D.O.U. 20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Governo brasileiro vai aos EUA para impedir barreiras à exportação de aço
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, chegou sábado (24) em Washington, nos Estados Unidos, para uma visita cujo principal objetivo é evitar que o governo norte-americano imponha barreiras à importação do aço brasileiro.
O ministro se reuniu com membros do Conselho das Américas nesta segunda-feira (26) e, amanhã (27), terá encontro com representantes da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. Também está marcada uma reunião com o secretário de Comércio norte-americano Wilbur Ross. Segundo o ministro, o principal objetivo da viagem é evitar a possibilidade de que o governo dos Estados Unidos imponha barreiras ao comércio de aço. “O aço é a principal preocupação no momento, por conta da premência da decisão potencial que poderá ser tomada pelos americanos”, afirmou.
Marcos Jorge se referiu a um relatório lançado no dia 16 de fevereiro pelo departamento de Comércio dos Estados, que afirmou que as importações de aço e de alumínio ameaçam a segurança nacional do país. O documento propunha três opções para a Casa Branca: uma tarifa global de 24% em todas as importações de produtos de quaisquer países, uma cota para produtos de aço de quaisquer países, que seria de 63% em relação ao que foi exportado para os Estados Unidos em 2017, ou uma tarifa de pelo menos 53% em importações de 12 países, dentre os quais está o Brasil.
Segundo o ministro, o objetivo da sua visita é que nenhuma das medidas seja aplicada. Segundo ele, “toda e qualquer aplicação é ruim para o Brasil”, mas a que menos impactaria negativamente seria a tarifa linear de 24% para todos os países.
A expectativa, segundo o ministro, é reverter uma possível decisão dos Estados Unidos por meio de argumentos políticos, já que o comércio entre os países foi de US$ 51 bilhões no ano passado e os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil. O governo norte-americano deve se posicionar sobre o tema até o dia 19 de abril.
Segundo o ministro, os Estados Unidos precisam da importação de aço do Brasil, já que 80% do que é exportado para os norte-americanos é de aço semi-acabado, utilizado como insumo na indústria de base dos EUA. Segundo o presidente do Instituto Aço Brasil, que também está em Washington para as reuniões, a decisão seria “um tiro no pé” para os norte-americanos.
Fonte: Agência Brasil
O ministro se reuniu com membros do Conselho das Américas nesta segunda-feira (26) e, amanhã (27), terá encontro com representantes da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. Também está marcada uma reunião com o secretário de Comércio norte-americano Wilbur Ross. Segundo o ministro, o principal objetivo da viagem é evitar a possibilidade de que o governo dos Estados Unidos imponha barreiras ao comércio de aço. “O aço é a principal preocupação no momento, por conta da premência da decisão potencial que poderá ser tomada pelos americanos”, afirmou.
Marcos Jorge se referiu a um relatório lançado no dia 16 de fevereiro pelo departamento de Comércio dos Estados, que afirmou que as importações de aço e de alumínio ameaçam a segurança nacional do país. O documento propunha três opções para a Casa Branca: uma tarifa global de 24% em todas as importações de produtos de quaisquer países, uma cota para produtos de aço de quaisquer países, que seria de 63% em relação ao que foi exportado para os Estados Unidos em 2017, ou uma tarifa de pelo menos 53% em importações de 12 países, dentre os quais está o Brasil.
Segundo o ministro, o objetivo da sua visita é que nenhuma das medidas seja aplicada. Segundo ele, “toda e qualquer aplicação é ruim para o Brasil”, mas a que menos impactaria negativamente seria a tarifa linear de 24% para todos os países.
A expectativa, segundo o ministro, é reverter uma possível decisão dos Estados Unidos por meio de argumentos políticos, já que o comércio entre os países foi de US$ 51 bilhões no ano passado e os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil. O governo norte-americano deve se posicionar sobre o tema até o dia 19 de abril.
Segundo o ministro, os Estados Unidos precisam da importação de aço do Brasil, já que 80% do que é exportado para os norte-americanos é de aço semi-acabado, utilizado como insumo na indústria de base dos EUA. Segundo o presidente do Instituto Aço Brasil, que também está em Washington para as reuniões, a decisão seria “um tiro no pé” para os norte-americanos.
Fonte: Agência Brasil
Aonde vai parar o maior Terminal de Carga Aérea da América Latina?

Marcos Farneze (*)
O Terminal de Cargas de Aeroporto Internacional São Paulo/Guarulhos (SP), administrado pela GRU Airport, superou a marca de 25 mil toneladas de carga internacional somente em dezembro. Todavia, na contramão desse crescimento, passa por dificuldades.
Ao contrário do bom desempenho divulgado na mídia no mês de janeiro, onde os terminais de embarque e desembarque internacional somaram mais de um milhão e trezentos mil passageiros, as cargas exportadas e importadas vivem outra situação.
Cargas importadas, parametrizadas em canal vermelho, sofrem espera de mais de 60 dias para serem liberadas devido à greve dos auditores fiscais, causando prejuízos incalculáveis aos importadores e exportadores e à economia do país.
Por mais que os profissionais que atuam na área de importação e exportação torçam e se esforcem para o bom andamento das atividades, deparam com dificuldades como a greve dos auditores fiscais e problemas com a gestora do Terminal de Cargas.
A concessionária GRU Airport vem ao longo de sua atuação desenvolvendo o Sistema denominado CMS. Com isso, os serviços que eram feitos presencialmente, passaram a ser feitos através do Sistema. Porém, os usuários observam que as opções de serviços implicam em cada vez menos responsabilidades para a concessionária e mais responsabilidades para os usuários que dependem da utilização do Sistema.
Relatos de que em momentos de maior demanda ocorre queda de Sistema, como na semana de 19 de fevereiro, após o Carnaval, oportunidade em que a solicitação de saída de cargas liberadas passou a ser feita somente de forma digital, sem a possibilidade de se fazer de forma presencial. Houve queda do Sistema e atrasos na resposta da GRU Airport, o que impacta no restante do processo, levando o importador a ter que pagar o recálculo de armazenagens e arcar com todo prejuízo.
Há, de forma geral, um descontentamento dos profissionais aeroportuários que reclamam de “Excesso de Autoridade” da direção de GRU Aiport que define questões, aplicam procedimentos, e não administram os possíveis erros que ocorrem, ficando o ônus por conta do importador/exportador e seus representantes, transportadores e toda a cadeia logística.
Após cerca de 15% de demissões de seu efetivo total de 1.400 colaboradores, ocorridas no início de 2017, mais demissões ocorreram nesta semana, submetendo o TECA/GRU a total falta de colaboradores e, principalmente, aqueles com conhecimento técnico.
Outro fato relevante que impacta neste momento ruim do Terminal, diz respeito à greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que após seu início no ano de 2016 teve sua demanda estabilizada. Esta, porém, retornou com força em 2017 e continua sem previsão de final neste início de 2018. A perspectiva é de que o movimento se intensifique, por conta da exigência do pagamento de bônus aos Auditores Ficais. O adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.
Segundo ainda os aeroportuários que atuam em Guarulhos, nunca presenciaram o que chamam de “abandono por parte da Inspetoria da Receita Federal que fecha os olhos para a situação”. Neste caminho, questionamos qual será o destino daquele que é hoje o maior aeroporto cargueiro da América Latina.
(*) Marcos Farneze é Presidente do Sindicato dos Despachanates Aduaneiros de São Paulo – SINDASP
Dê sua opinião: projeto reajusta tabela do imposto de renda
A tabela do Imposto de Renda não é reajustada desde 2015. O Projeto de Lei do Senado 46/2018, apresentado recentemente, busca resolver isso, determinando uma atualização que valerá, caso o projeto seja aprovado, a partir de 2019. O projeto também coloca na lei a obrigação de se fazer um reajuste anual da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá sobre ele a decisão final no Senado.
Conforme o texto do PLS 46/2018, a tabela do Imposto de Renda em 2019 será a seguinte:
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá sobre ele a decisão final no Senado.
Conforme o texto do PLS 46/2018, a tabela do Imposto de Renda em 2019 será a seguinte:
| Como é hoje | Como fica | Alíquota |
| Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.220,70 | Isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | De R$ 2.220,71 a R$ 3.296,86 | 7,5% |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | De R$ 3.296,87 a R$ 4.375,03 | 15% |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | De R$ 4.375,04 a R$ 5.440,64 | 22,5% |
| Acima de 4.664,68 | Acima de R$ 5.440,64 | 27,5% |
Lasier Martins afirma, na justificação do projeto, que é preciso atualizar os valores para eliminar a defasagem de cerca de 16,63% que se acumula desde 2015, correspondente à inflação do período. O senador justifica que a falta de atualização da tabela trouxe, como consequência, a elevação automática da carga tributária das classes assalariadas.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote:
PLS 46/2018: http://bit.ly/PLS46-2018.
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania
Fonte: Senado Federal de 23.02.2018
Em documento, União Europeia informa data-limite para registro de substâncias químicas
Medida impacta empresas que exportam substâncias químicas para o mercado europeu
Em documento distribuído pela Assessoria em Assuntos Internacionais (Ainte) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Europeia (UE) chama a atenção para 31 de maio de 2018, data final para o registro de produtos químicos, substâncias abrangidas pela legislação comunitária da UE REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).
Após essa data, substâncias produzidas ou importadas em quantidades que atinjam uma tonelada ou mais por ano por fabricante ou importador que não esteja registrado na agência europeia de substâncias químicas, European Chemicals Agency (Echa), não poderão mais ser colocadas no mercado da UE.
As empresas não pertencentes ao bloco europeu são afetadas pelo REACH se exportarem produtos químicos para o Espaço Econômico Europeu (EEE) em quantidades que ultrapassem uma tonelada por ano. Empresas não comunitárias que exportam para a UE não podem registrar substâncias próprias, mas os seus importadores baseados na UE devem fazer isso. Para completar o dossiê de registro, o importador da UE precisará de informações detalhadas sobre a composição e as propriedades da substância química, o que deverá ser fornecido pela empresa não comunitária. Alternativamente, esta também pode nomear um “representante único”, que deve ser baseado na UE, para enviar o registro em seu nome. Em ambos os casos, a empresa não comunitária deve estar preparada para fornecer as informações necessárias ao registro. Empresas que precisam registrar a mesma substância devem compartilhar dados e custos relacionados, além de enviar a maioria das informações em conjunto.
SECEX Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço " h t t p : / / p o r t a l . s i s c o m e x . g o v. b r "
Art. 2o Fica revogada a Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço " h t t p : / / p o r t a l . s i s c o m e x . g o v. b r "
Art. 2o Fica revogada a Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia
Foi publicada hoje (23.02) no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 6/2018 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.
Comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os filmes de PET especificados pela resolução são: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.
Em função das características dos filmes de PET, existem três segmentos de mercado para esse produto: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Além disso, os filmes de PET possuem aplicabilidade diversificada, como em fibras têxteis e industriais, embalagens sopradas e recipientes para alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Isoladamente, podem ser usados ou combinados a outros materiais, mediante revestimento com outros termoplásticos ou metalizadas (com alumínio).
A resolução especifica, ainda, que o antidumping não se aplica aos produtos: filmes de PET fora da faixa especificada (espessura inferior a 5μm e superior a 50μm); película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; fitas para unitização de carga; filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);filmes “tracing and drafting”; e filmes “transfer metalized”
Regimento Interno da Camex
Também está publicada no DOU de hoje a Resolução n° 7/2018, que trata da incorporação, ao Regimento Interno da Camex, das regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Comitê Nacional de Promoção Comercial (Copcom). O Comitê discutirá e submeterá ao Conselho de Ministros da Camex propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relacionadas à promoção comercial brasileira.
Esse Comitê será presidido pelo secretário-geral das Relações Exteriores e integrado pelo Subsecretário-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do MRE; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura; Secretário de Comércio Exterior do MDIC; Secretário de Comércio e Serviços do MDIC; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento; Secretário-Executivo da CAMEX; Presidente da Apex-BrasiL, além de representante designado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Também integrarão o Copcom, com direito a manifestação, os representantes designados pelos presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional de Comércio (CNC); da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
23/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 012/2018
Informamos que, a partir de 23/02/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, as seguintes NCM: 5007.10.90; 5801.22.00; 6101.20.00; 6108.92.00; 6112.12.00; 6115.96.00; 6203.32.00; 6207.19.00; 6214.40.00; 6301.90.00; 6505.00.22; 6505.00.31; e 6505.00.32
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Brasil e México estreitam cooperação em políticas públicas para micro e pequenas empresas
Num encontro bilateral realizado durante o evento da OCDE que reúne autoridades de diversos países, na Cidade do México, até sexta-feira, o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo da Veiga, reuniu-se com Alejandro Delgado Ayala, presidente do Instituto Nacional del Emprendedor (Inadem) do México. Os dois concordaram na importância de aprofundar a cooperação bilateral para beneficiar os pequenos empreendedores de ambos os países.
“A agenda hoje foi muito positiva com o presidente do Inadem porque ele se mostrou com disposição pra fazer um Memorando de Entendimento com o Brasil e concordamos em estabelecer uma agenda conjunta de cooperação das MPMEs brasileiras e mexicanas”, destacou o secretário. Segundo José Ricardo da Veiga, o México pode ser exemplo para o Brasil na concessão de crédito e garantias. “O Mexico tem iniciativas nesse sentido e nós do Brasil temos interesse em entender como esta política está sendo posta em prática” afirmou.
Por outro lado, de acordo como secretário, o México criou um fórum nacional com seus respectivos fóruns estaduais, que é o modelo adotado no Brasil, com o Fórum Nacional da Micro e Pequena Empresa. “Temos um grande espectro de ações para cooperar e a grande oportunidade de agora é a visita do presidente do México Henrique Peña Nieto ao Brasil, em março”, lembra José Ricardo.
Alejandro Delgado disse estar impressionado com os números do setor no Brasil e afirmou que o México tem grande interesse em construir uma agenda de cooperação conjunta. “Nos interessa muito a experiência brasileira. Também temos feito um grande trabalho nessa área e temos uns dos melhores programas do mundo para elevar capacidades e permitir a inclusão tecnológica dos pequenos empreendedores”, afirmou Delgado.
O secretário da Sempe assinalou, ainda, que o México é um parceiro histórico e estratégico do Brasil em vários setores. “Temos os ACEs 53 e 55 em vigor e não tínhamos ainda feito uma parceria específica de micro e pequenas empresas. Nos percebemos um movimento recente do México de desenvolver políticas específicas para as MPMEs e levar desenvolvimento para o interior do pais, o que coincide muito com o que temos desenvolvido no Brasil”, finalizou.
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Após reunião com Rachid, auditores fiscais prometem intensificar greve por bônus em Exportação e Comércio Exterior em Geral
Sem
qualquer sinalização do governo sobre a regulamentação do pagamento do bônus
variável por eficiência, os auditores fiscais da Receita Federal - que há mais
de um ano já recebem um adicional de R$ 3 mil por mês nos salários - prometem
intensificar as paralisações de trabalho e as operações padrão nas aduanas do
País.
A
categoria, cujo salário inicial é superior a R$ 20 mil, fechou acordo com o
governo ainda em 2016 para receber bônus para cumprir metas de trabalho. O
adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi
regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.
"A Receita
disse que não há entraves para a regulamentação, mas também disse que não há
expectativas para a publicação desse decreto. Continuamos frustrados", afirmou o
presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno, após reunião com o
secretário da Receita, Jorge Rachid.
A queda de
braço entre os auditores fiscais e o governo vem desde o ano passado. Em
outubro, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a dizer à categoria
que a regulamentação do bônus sairia em 30 dias, o que não aconteceu.
"Os
auditores não querem fazer greve, querem que a lei seja cumprida. Enquanto isso
não acontecer o movimento vai se intensificar", avisou Damasceno.
De acordo
com a lei que criou o bônus, a Receita deve estipular as metas para os
auditores, que precisam ser aprovadas por um comitê formado por representantes
dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil.
Apesar de
todos os auditores já receberem um bônus fixo de R$ 3 mil por mês desde janeiro
do ano passado, ele argumenta que a regulamentação e a definição das metas
possibilitarão que os servidores com melhor desempenho ganhem adicionais
superiores a isso. No limite, um auditor fiscal poderá turbinar o salário até o
teto constitucional - que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, equivalente a cerca de R$ 33,7 mil.
"Não
podemos dizer que a nossa remuneração não está de acordo com a realidade do
funcionalismo, mas os auditores fiscais de 21 Estados já recebem bônus variáveis
com base no desempenho. O mesmo ocorre em países como França, Estados Unidos e
Japão", alegou o presidente do Sindifisco.
Questionado
por que servidores que prestaram concurso público para desempenhar suas funções
de acordo com os salários já pagos à categoria precisam de um bônus para cumprir
as metas de trabalho, Damasceno lançou o argumento da meritocracia.
"O bônus
variável é um contrato de risco para o servidor. Pode-se ganhar mais que R$ 3
mil de adicional, mas pode-se ganhar menos ou até mesmo não ganhar nada",
respondeu.
O projeto
inicial de bônus para a categoria previa que a remuneração extra seria pagar a
partir dos recursos arrecadados com as multas aplicadas em autuações da Receita,
mas o Congresso retirou essa destinação. Segundo Damasceno, o pagamento do bônus
deve vir do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e
Fiscalização (Fundaf), que existe desde 1975. "Não faltam recursos para o
pagamento do bônus", completou o sindicalista.
Fonte:
ESTADÃO CONTEÚDO
21/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 011/2018
Informamos que, a partir do dia20/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 34049022 - Outras ceras preparadas - À BASE DE HIDROXIESTEARIL CETIL ÉTER
Destaque 001 - Cera para qualquer tipo de piso
Destaque 002 - Cera para utilização em automóveis
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: ANVISA
b) 38231910 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - ÁCIDO CAPRÍLICO
Destaque 001 - Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA
c) 38231990 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - OUTROS
Destaque 001 - Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA
d) 39219013- Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - estratificadas, reforçadas ou com suporte - DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.
Destaque 001 - Blindagem Balística
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
2) Inclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas seguintes NCM:
a) 36030010 - ESTOPINS E RASTILHOS, DE SEGURANÇA
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
b) 36030020 - CORDÉIS DETONANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
c) 36030030 - FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
d) 36030040 - CÁPSULAS FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
e) 36030050 - ESCORVAS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
f) 36030060 - DETONADORES ELÉTRICOS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 34049022 - Outras ceras preparadas - À BASE DE HIDROXIESTEARIL CETIL ÉTER
Destaque 001 - Cera para qualquer tipo de piso
Destaque 002 - Cera para utilização em automóveis
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: ANVISA
b) 38231910 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - ÁCIDO CAPRÍLICO
Destaque 001 - Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA
c) 38231990 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - OUTROS
Destaque 001 - Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA
d) 39219013- Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - estratificadas, reforçadas ou com suporte - DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.
Destaque 001 - Blindagem Balística
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
2) Inclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas seguintes NCM:
a) 36030010 - ESTOPINS E RASTILHOS, DE SEGURANÇA
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
b) 36030020 - CORDÉIS DETONANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
c) 36030030 - FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
d) 36030040 - CÁPSULAS FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
e) 36030050 - ESCORVAS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
f) 36030060 - DETONADORES ELÉTRICOS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Terceira semana de fevereiro tem superávit comercial de US$ 808 milhões
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 808 milhões na terceira semana de fevereiro de 2018. O valor é resultado de exportações de US$ 3,022 bilhões e importações de US$ 2,214 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 10,343 bilhões e as importações, US$ 6,909 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,434 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 27,311 bilhões e as importações, US$ 21,109 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,202 bilhões.
A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 1,007 bilhão, valor 3,7% abaixo da média de US$ 1,046 bilhão até a segunda semana de fevereiro. Tal resultado se deve à queda nas exportações de produtos manufaturados (-43%) e semimanufaturados (-8,6%). Por outro lado, aumentaram as vendas de produtos básicos (68,4%), principalmente petróleo em bruto, soja em grão, carnes de frango e bovina, minério de ferro, arroz em grão, fumo em folhas.
Do lado das importações, a média da terceira semana (US$ 737,8 milhões) foi 10% maior que a segunda semana do mês (US$ 670,8 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com equipamentos eletroeletrônicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, cobre e suas obras, equipamentos mecânicos, siderúrgicos.
Análise do mês.
Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de fevereiro de 2018 (US$ 1,034 bilhão) com a de fevereiro de 2017 (US$ 859,4 milhões), houve crescimento de 20,4%, em razão das vendas de produtos manufaturados (62,7%) e semimanufaturados (1,8%). Relativamente a janeiro de 2018, houve crescimento de 34,1%, em virtude das vendas das três categorias de produtos: manufaturados (74,3%), básicos (13,3%), e semimanufaturados (4,5%).
Nas importações, a média diária até a terceira semana de fevereiro de 2018 (de US$ 690,9 milhões), ficou 14% acima da média de fevereiro de 2017 (US$ 606,3 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com veículos automóveis e partes (44,2%), equipamentos elétricos e eletrônicos (41,8%), químicos orgânicos e inorgânicos (39,7%), produtos plásticos (35,5%), equipamentos mecânicos (6,1%). Ante a janeiro de 2018, houve crescimento de 7%, pelos aumentos em farmacêuticos (26,1%), adubos e fertilizantes (20,8%), equipamentos elétricos e eletrônicos (14,9%), equipamentos mecânicos (12,7%) e veículos automóveis e partes (8,4%).
Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
16/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 010/2018
Na retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Tabela de Incidência do IPI é alterada
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex n° 95, de 19 de dezembro de 2017.
Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB n° 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro
Procedimentos simplificados para desburocratizar o despacho aduaneiro de bens são criados para promover eficiência ao setor de transporte aéreo
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.
O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.
Buscando prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:
1 - possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 - possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação,
3 - possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação,
4 - dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e
5 - adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.
Fonte: Receita Federal
Alterados pela Receita regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporárias
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.789, de 2018, alterando regras sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
A nova norma altera a IN RFB n° 1.600, de 2015, para promover alterações pontuais, a maioria com o objetivo de manter a coerência com outras normas, buscar a clareza do comando ou, ainda, corrigir inconsistências.
Merece destaque alteração para suprir lacuna deixada com a revogação da IN RFB n° 1.361, de 2013. A lacuna é referente aos selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros e enviados ao Brasil para que as indústrias os utilizem nos produtos nacionais ou nacionalizados a serem exportados.
Sob a égide da IN RFB 1.361, a admissão temporária desses bens era realizada com base no parágrafo único do art. 5°, porém, com a edição da IN RFB n° 1.600, ficou sem base normativa. As empresas que fazem uso desses bens têm tido um ônus até então inexistente, o que enfraquece a competitividade. A nova norma busca resgatar a concessão da admissão temporária para esses bens.
Também foram promovidas alterações em alguns dispositivos da IN RF n° 1.600, de 2015, para adequá-la à Solução de Consulta Interna Cosit n° 26, de 2016. A referida consulta esclarece que o pagamento de tributos em data posterior à concessão da admissão temporária ocorrerá com a incidência de juros moratórios e o cálculo remontará à data de ocorrência do fato gerador do tributo na admissão temporária para utilização econômica.
Fonte: Receita Federal
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
O Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, permite a saída ao exterior, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, beneficiamento ou conserto, e a posterior importação, com pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado.
O prazo deste regime é definido com base no período contratado entre as partes, necessário para realizar a operação de beneficiamento e o transporte dos bens.
Dentro do prazo, caso necessário, o exportador poderá solicitar a prorrogação do regime, em regra, por prazo não superior a 5 anos, com base na mesma medida da previsão contratual inicial ou, ainda, fundada em novo contrato firmado entre as partes.
Para a extinção da Exportação Temporária, o beneficiário do regime deverá formalizar a importação dos produtos resultantes do processo de industrialização, a reimportação dos bens enviados para conserto ou promover a exportação definitiva dos itens.
Na importação ou reimportação de produtos submetidos ao regime, haverá incidência de tributação sobre o material empregado para realização do aperfeiçoamento ou conserto, conforme o caso. Neste caso, no despacho de importação, deverão ser recolhidos o Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP e COFINS, além do ICMS, sobre o montante correspondente.
Fonte: Econet
O prazo deste regime é definido com base no período contratado entre as partes, necessário para realizar a operação de beneficiamento e o transporte dos bens.
Dentro do prazo, caso necessário, o exportador poderá solicitar a prorrogação do regime, em regra, por prazo não superior a 5 anos, com base na mesma medida da previsão contratual inicial ou, ainda, fundada em novo contrato firmado entre as partes.
Para a extinção da Exportação Temporária, o beneficiário do regime deverá formalizar a importação dos produtos resultantes do processo de industrialização, a reimportação dos bens enviados para conserto ou promover a exportação definitiva dos itens.
Na importação ou reimportação de produtos submetidos ao regime, haverá incidência de tributação sobre o material empregado para realização do aperfeiçoamento ou conserto, conforme o caso. Neste caso, no despacho de importação, deverão ser recolhidos o Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP e COFINS, além do ICMS, sobre o montante correspondente.
Fonte: Econet
09/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 008/2018
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informa que foi publicada atualização da Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação voltada para o setor regulado. No documento, constam orientações sobre preenchimento de campos obrigatórios e melhorias efetuadas do sistema, tais como possibilidade de alteração do formulário eletrônico para correção de dados por meio de aditamento e LI substitutiva. É possível ainda cumprir exigências corrigindo informações no formulário.
A Cartilha atualizada encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=3774491&_101_type=document&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fresultado-de-busca%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dcartilha%2Bpei%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_format%3D%26_3_formDate%3D1441824476958
A Cartilha atualizada encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=3774491&_101_type=document&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fresultado-de-busca%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dcartilha%2Bpei%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_format%3D%26_3_formDate%3D1441824476958
Estado define pontos facultativos no Carnaval 2018 / RJ
Para servidores que
trabalham na capital, o expediente no dia 9 de fevereiro não será obrigatório;
assim como para todo o estado na segunda e quarta de
Carnaval
Rio - O governo
estadual do Rio oficializou, nesta quinta-feira (dia 01), os pontos facultativos
do funcionalismo durante o Carnaval. As exceções são os casos em que os chefes
das repartições determinarem a necessidade do trabalho nos dias de
folia.
De acordo com o
decreto publicado no Diário Oficial, fica considerado facultativo o ponto no dia
9 de fevereiro (sexta-feira que antecede o Carnaval) nos órgãos localizados na
capital do Estado do Rio.
E em todo o estado,
será considerado facultativo o ponto na segunda-feira (dia 12), assim como na
Quarta-Feira de Cinzas (14).
Camex aprova medidas relacionadas à política de Comércio Exterior brasileira
Na primeira reunião
ordinária do ano, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
analisou propostas relacionadas a vários temas da política comercial
brasileira, tais como questões tarifárias, financiamento e garantia às
exportações e promoção comercial. Foram aprovadas alterações na Lista de
Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), e os ministros definiram um
novo conceito de exportação de serviços, para melhorar o acesso a financiamento
e garantia às exportações, entre outras medidas.
Revisão da Letec
O Conselho de Ministros decidiu pela manutenção na Letec de seis tipos de defensivos agrícolas, o que beneficia os produtores rurais e consumidores finais, além de garantir competitividade ao agronegócio brasileiro. Assim, não haverá alteração na alíquota dos produtos: fipronil, clorpirifós, imidacloprido, metomil, carbendazim e tebutiourom, que estão classificados nos códigos 3808.91.99, 3808.92.99 e 3808.93.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a decisão de hoje, os itens permanecem na Letec com 0% de Imposto de Importação.
A Camex decidiu, ainda, não elevar o Imposto de Importação da borracha natural (NCMs 4001.22.00 e 4001.29.20), que permanece com a alíquota de 4%. No entanto, determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar medidas de outra natureza que possam beneficiar o setor.
Exportação de serviços
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros também aprovou a Resolução Camex que define o conceito de exportação de serviços para permitir um melhor acesso aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação (Proex e Seguro de Crédito às Exportações, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações, e linhas de crédito do BNDES).
A Resolução trará também o detalhamento da elegibilidade aos mecanismos de apoio quando a prestação de serviços envolver filiais, sucursais e consórcios de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e definirá os documentos aceitos para a comprovação ou reconhecimento de exportações de serviços apoiadas por crédito oficial. Segundo a Camex, a medida é necessária para dar mais segurança jurídica aos operadores, tendo em vista que todo o arcabouço legal existente foi fundamentado na exportação de bens.
Negociações Internacionais e Promoção Comercial
Por fim, os ministros analisaram aspectos relacionados às negociações internacionais das quais o Brasil é parte, especialmente em relação às negociações em curso entre o Mercosul e a União Europeia. Eles aprovaram, ainda, as regras regimentais do novo Comitê de Promoção Comercial, que deverá se reunir em breve para propor diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira e acompanhar sua execução.
As decisões serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão da Letec
O Conselho de Ministros decidiu pela manutenção na Letec de seis tipos de defensivos agrícolas, o que beneficia os produtores rurais e consumidores finais, além de garantir competitividade ao agronegócio brasileiro. Assim, não haverá alteração na alíquota dos produtos: fipronil, clorpirifós, imidacloprido, metomil, carbendazim e tebutiourom, que estão classificados nos códigos 3808.91.99, 3808.92.99 e 3808.93.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a decisão de hoje, os itens permanecem na Letec com 0% de Imposto de Importação.
A Camex decidiu, ainda, não elevar o Imposto de Importação da borracha natural (NCMs 4001.22.00 e 4001.29.20), que permanece com a alíquota de 4%. No entanto, determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar medidas de outra natureza que possam beneficiar o setor.
Exportação de serviços
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros também aprovou a Resolução Camex que define o conceito de exportação de serviços para permitir um melhor acesso aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação (Proex e Seguro de Crédito às Exportações, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações, e linhas de crédito do BNDES).
A Resolução trará também o detalhamento da elegibilidade aos mecanismos de apoio quando a prestação de serviços envolver filiais, sucursais e consórcios de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e definirá os documentos aceitos para a comprovação ou reconhecimento de exportações de serviços apoiadas por crédito oficial. Segundo a Camex, a medida é necessária para dar mais segurança jurídica aos operadores, tendo em vista que todo o arcabouço legal existente foi fundamentado na exportação de bens.
Negociações Internacionais e Promoção Comercial
Por fim, os ministros analisaram aspectos relacionados às negociações internacionais das quais o Brasil é parte, especialmente em relação às negociações em curso entre o Mercosul e a União Europeia. Eles aprovaram, ainda, as regras regimentais do novo Comitê de Promoção Comercial, que deverá se reunir em breve para propor diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira e acompanhar sua execução.
As decisões serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
30/01/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 007/2018
A partir do dia 26/01/2018, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), conforme Portaria SECEX n° 3, de 25 de janeiro de 2018, em continuidade ao processo de integração do Novo Processo de Exportações com o regime de drawback iniciado em 4/10/2017, que possibilitou a utilização da DU-E para comprovação de Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico).
Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações será contemplada a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1° trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DUE.
FONTE: DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)
Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações será contemplada a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1° trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DUE.
FONTE: DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)
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